Designa os integrantes para compor a Comissão de Classificação da REURB, para o PROCESSO REURB N° 004/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISÉS FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e, com base nas disposições da Lei Federal n.º 13.465/2017, da Lei Municipal n.º 889/2017, do Decreto Federal n.º 9.310/2018, com as modificações introduzidas pelo Decreto Federal n.º 9.597/2018, e, precisamente, no art. 17, do Decreto Municipal n.º 1.830/2025.
RESOLVE:
Art. 1.º DESIGNAR os integrantes abaixo relacionados para compor a Comissão de Classificação da REURB, para o PROCESSO REURB N° 004/2026, visando a o enquadramento e classificação das áreas isoladas ou dos núcleos urbanos informais em REURB-S ou REURB-E, sob a presidência da Secretária Municipal de Administração e Planejamento:
NOMECARGO/FUNÇÃO/EMPREGO
Valdete Veronez França da SilvaSecretária Municipal de Administração e Planejamento
Cesar Augusto dos SantosAssistente Social
Emerson Monteiro TavaresAdvogado do Município
Jesuína M. de Aquino SulzbachAssessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos
Reinaldo Reis de AndradeAssistente Jurídico
Art. 2.º Compete à Comissão de Classificação da REURB proceder o enquadramento e classificação das áreas e isoladas e dos núcleos urbanos informáveis, em REURB-S ou REURB-E, objetos de Procedimento Administrativo de Regularização Fundiária Urbana – REUB, da área isolada ou do núcleo urbano, assim como de seus ocupantes, isoladamente, com base no Estudo Social realizado e juntado aos autos.
Art. 3.º Concluídos os trabalhos, a Comissão de Classificação da REURB, encaminhará o Relatório Conclusivo da Classificação ao Condutor do Processo, para fins de ser juntado aos autos do Procedimento.
Art. 4.º Os membros da Comissão de Classificação da REURB não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Caberá às Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Urbanismo e Meio Ambiente dar o apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento desta Portaria.
Art. 6.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 17 de abril de 2026.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.