Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 28/05/2026 às 09h02
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, 26 DE JUNHO DE 2014
Início da vigência: 26/06/2014
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA: 003/2014
ASSUNTO: Dispõe sobre procedimentos de Controle Interno para rotinas a serem observadas pelo Sistema de Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
VERSÃO: 001
APROVADO: 26/06/2014
UNIDADE RESPONSÁVEL: Controladoria Municipal de Cotriguaçu-

1-  DOS OBJETIVOS:
 
1.1) Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que, de maneira geral, contrariem os interesses públicos, praticados por servidores públicos do Município, empregados da Administração Indireta, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais mantidas com recursos públicos;
1.2) buscar a satisfação das necessidades dos cidadãos, segundo o princípio da eficiência e atuando como promotora e agente de mudanças em prol de uma gestão pública democrática, transparente, eficaz, participativa e ética;
1.3) contribuir para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pela Administração Pública
1.4) divulgação no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal dos dados gerais dos atendimentos prestados;
 
2) DOS PROCEDIMENTOS:
 
2.1) Os contatos dos cidadãos com a Ouvidoria poderão ser feitos pessoalmente, por telefone, internet, carta, etc., cabendo aos agentes da Ouvidoria efetuarem os registros por meio eletrônico ou manual.
2.2) As denúncias, reclamações e representações deverão ser encaminhadas diretamente ao Ouvidor Municipal ou ao funcionário da Ouvidoria por ele designado, para que sejam tomadas as providências necessárias;
2.3) Todas as ocorrências registradas serão submetidas à apreciação do Ouvidor que deliberará sobre as providências cabíveis à espécie
2.4) Semestralmente o Ouvidor encaminhará ao Chefe do Executivo e ao Poder Legislativo Municipal e a Unidade de Controle Interno, relatório circunstanciado das ocorrências abertas e encerradas no  período;
2.5) Todo cidadão que procurar a Ouvidoria deverá obter uma resposta
 
3) CONCEITOS
 
3.1) Para efeitos desta Norma, considera-se:
3.1.1) Solicitação – Comunicação Verbal ou escrita que, embora possa indicar insastifação, necessariamente contem um requerimento de atendimento ou acesso as ações da administração pública
3.1.2) Denúncia- Comunicação verbal ou escrita que indica irregularidade ou indícios de irregularidade na administração geral
3.1.3) Sugestão- Comunicação verbal ou escrita que propõe ação considerada útil a melhorias dos serviços públicos prestados a população
3.1.4) Reclamação- Comunicação verbal ou escrita que relata insatisfação em relação às ações e aos serviços públicos, sem conteúdo de requerimento
4) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
4.1) Fica criado, como órgão dotado de autonomia própria, permanente e independente, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a Ouvidoria Municipal;
4.2) Os relatórios semestrais emitidos pela Ouvidoria Municipal servirão de base para formulação de índices de monitoramento da qualidade, e contribuirão para o aperfeiçoamento e melhoria das atividades prestadas pela Administração Pública;
4.3) Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu, 26 de junho de 2014
 
Rosangela Aparecida Nervis
Prefeita Municipal
 
Adalberto Cazarin da Silva
Controlador interno
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 149, 15 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO RELACIONADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 15/04/2026
PORTARIA Nº 148, 15 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO RELACIONADOS A OBRAS E ENGENHARIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 15/04/2026
PORTARIA Nº 147, 15 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM EXCEÇÃO AOS CONTRATOS RELACIONADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E OBRAS/ENGENHARIA 15/04/2026
PORTARIA Nº 133, 01 DE ABRIL DE 2026 Nomeia Diretora de Departamento de Administração e Suprimentos e dá outras providências. 01/04/2026
PORTARIA Nº 107, 12 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO. 12/03/2026
Minha Anotação
×
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, 26 DE JUNHO DE 2014
Código QR
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, 26 DE JUNHO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (66) 3555-1224
Endereço: Paço Municipal Antônio Skura - Av 20 de Dezembro,Nº 725-Centro | CEP: 78330-000
Das 07:00hs às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia