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DECRETO Nº 1886, 08 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.886, DE 08 DE ABRIL DE 2026
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 104/95, que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal n.º 395/2005,
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
 
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
 
a) Titular: Carlos Eduardo Rodrigues Brambila; e,
 
b) Suplente: Juliana Cruz Amorim;
 
II – REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
 
  1. Titular: Denise Pavan Brambila; e,
 
  1. Suplente: Galvane Ribeiro de Macedo
 
III - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:
 
a) Titular: Lindamir Richetti; e,
 
b) Suplente: Sandro da Silva Trettel.
 
 
IV - REPRESENTANTES DOS PAIS:
 
a) Titular: Cilvania de Jesus do Nascimento Fleck; e,
 
b) Suplente: Aparecida Sabatini Bispo;
 
 
V - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
 
a) Titular: Denise Schutz Freitas; e,
 
b) Suplente: Simone Daniela Czycza
 
 
VI - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:
 
a) Titular: Bruna Aline Nunes da Mata Pereira;
 
b) Titular: Elisângela da Silva Dutra Nunes;
 
c) Suplente: Marlene Kempner; e,
 
d) Suplente: Valdirene Alves Gomes.
 
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, terão mandatos de 02 (dois) anos, com direito a reeleição, consoante o art. 6.º, da Lei Municipal n.º 104/95.
 
Art. 2.º A escolha do Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME será dentre os membros titulares, pelo voto direto e secreto.
 
Art. 3.º Compete ao Conselho Municipal de Educação – CME:
 
I - elaborar o seu regimento;
 
II - definir a política Educacional no âmbito do Município;
 
III - aprovar os Planos de Educação no Município, definindo prioridades;
 
IV - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação, no caso se refere a interpretação, normatização e fiscalização do cumprimento da Legislação Federal e Estadual no âmbito de Jurisdição do Município;
 
V - acompanhar e fiscalizar a aplicação do percentual de recursos destinados à Educação definido na Lei Orgânica Municipal (artigo 135);
 
VI - estabelecer critério e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no Município;
 
VII - emitir parecer sobre:
 
  1. assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;
 
b) Concessão de contribuições a instituições educacionais que o Poder Público Municipal submeter a apreciação;
 
VIII – fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino face às diretrizes e metas estabelecidas nos Planos;
 
IX - identificar e debater formas de integração e compatibilização de decisões e ações das diversas esferas de Governo no campo da Educação, visando ao melhor atendimento à população e a racionalização de esforços e recursos;
 
X - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação, Conselhos Municipais diversos e outros órgãos educacionais.
 
Art. 4.º Os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 1.770/2025.
 
Cotriguaçu - MT, 08 de abril de 2025.
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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