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Atualizado em: 06/07/2026 às 16h11
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DECRETO Nº 1902, 30 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.902, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Cotriguaçu - Estado de Mato Grosso, pelo prazo que menciona e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que Lei Municipal n.º 1.273/2024, que dispõe sobre a Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social, concessão dos Benefícios e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Cotriguaçu e dá outras providências, estabeleceu novas regras de composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam nomeados os Conselheiros titulares e suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município de Cotriguaçu-MT, com vigência de 21/03/2025 a 21/03/2027:
 
 
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
 
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 
1. Titular: Elizabete Zanin; e,
 
2. Suplente: Silvia Regina Von Borrowsky.
 
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
 
1. Titular: Estela de Oliveira Amaral; e,
 
2. Suplente: Noemi Cardoso de Azevedo.
 
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
 
1. Titular: Sandro Trettel da Silva; e,
 
2. Suplente: Adriana Otoni Pereira.
 
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a) REPRESENTANTE DE USUÁRIOS OU DE ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 
1. Titular: Willian Gabriel Mallmann.
 
b) REPRESENTANTE DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU-MT:
 
1. Titular: Vanilda Aparecida Pinto; e,
 
2. Suplente: Maria José de Souza Santos.
 
c) REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
 
1. Titular: André Luiz Silveira.
 
Art. 2.º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, do Município de Cotriguaçu-MT será integrada pelos seguintes Conselheiros:
 
I - Presidente: André Luiz Silveira;
 
II – Vice-Presidente: Elizabete Zanin;
 
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será designado pelo Presidente, dentre os integrantes, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
 
Art. 3.º Os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 1.273/2024, e suas modificações posteriores, atendendo o que estabelece a legislação estadual e federal.
 
Art. 4.º Os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 30 de abril de 2026.
 
 
 
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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