DECRETO N.º 1.711, DE 03 DE AGOSTO DE 2024.
DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento da Sra. ODENILDA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o falecimento da Sra., ODENILDA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS carinhosamente conhecida como “Pretinha”, deste Município, e os preciosos trabalhos dedicados à comunidade de Cotriguaçu-MT no decorrer de sua vida como cidadã, principalmente como esportista no Distrito de Nova União, que como atleta e dedicação, deixou uma marca indelével a todos que tiveram o privilégio de conhecê-la.
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Cotriguaçu MT e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, respeitável e de ilibado espírito; e,
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Cotriguaçu-MT render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
DECRETA:
Art. 1.º Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar da presente data, pelo falecimento da Sra. ODENILDA BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Cotriguaçu, como cidadã exemplar.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de agosto de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.