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LEI ORDINÁRIA Nº 1225, 28 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Logradouros
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Perímetro Urbano do DISTRITO DE NOVA UNIÃO, do Município de Cotriguaçu-MT, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 08 (oito) Bairros, com as seguintes denominações:
I - BAIRRO CENTRO;
II - BAIRRO FORTALEZA;
III - BAIRRO MORRO DAS PEDRAS;
IV - BAIRRO DOS IMIGRANTES;
V - BAIRRO BELA VISTA;
VI - BAIRRO JARDIM DAS FLORES;
VII - BAIRRO INDUSTRIAL; e,
VIII - BAIRRO JARDIM PLANALTO.
§ 1.º O BAIRRO CENTRO, do Distrito de Nova União, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO II, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 11 (onze) vias urbanas, com as seguintes denominações:
I - AVENIDA 07 DE SETEMBRO;
II - RUA ARAPONGAS;
III - AVENIDA BRASIL;
IV - RUA 12 DE OUTUBRO;
V - RUA DAS AZALÉIAS;
VI - RUA SÃO GERMANO;
VII - RUA CAMPINA DA LAGOA;
VIII - RUA TANCREDO NEVES;
IX - RUA BEIRA RIO;
X - RUA 12 DE OUTUBRO; e,
XI - AVENIDA MARECHAL RONDON.
§ 2.º O BAIRRO FORTALEZA, do Distrito de Nova União, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO III, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 07 (sete) vias urbanas, com as seguintes denominações:
I - AVENIDA BRASIL;
II - RUA CASTELO BRANCO;
III - RUA ULISSES GUIMARÃES;
IV - RUA DUQUE DE CAXIAS;
V - RUA 15 DE NOVEMBRO;
VI - RUA JUSCELINO KUBITSCHEK; e,
VII - AVENIDA 07 DE SETEMBRO.
§ 3.º O BAIRRO MORRO DAS PEDRAS, do Distrito de Nova União, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO IV, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 09 (nove) vias urbanas, com as seguintes denominações:
I - AVENIDA 07 DE SETEMBRO;
II - DUQUE DE CAXIAS;
III - AVENIDA MARECHAL RONDON;
IV - RUA JUSCELINO KUBITSCHEK;
V - RUA SÃO GERMANO;
VI - RUA 15 DE NOVEMBRO;
VII - RUA DAS PALMEIRAS;
VIII - RUA ANILSON DE PAULA; e,
IX - AVENIDA BRASIL.
§ 4.º O BAIRRO DOS IMIGRANTES, do Distrito de Nova União, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO V, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 06 (seis) vias urbanas, com as seguintes denominações:
I - AVENIDA 07 DE SETEMBRO;
II - RUA PORTO SEGURO;
III - RUA MATO GROSSO;
IV - RUA MAUESKI;
V - RUA DUQUE DE CAXIAS; e,
VI - TRAVESSA DOS BOIADEIROS.
§ 5.º O BAIRRO BELA VISTA, do Distrito de Nova União, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO VI, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 06 (seis) vias urbanas, com as seguintes denominações:
I - AVENIDA 07 DE SETEMBRO;
II - RUA GUNNAR VINGREN;
III - RUA 1.º DE MAIO;
IV - RUA PORTO SEGURO;
V - RUA DANIEL BERG; e,
VI - RUA AYRTON SENNA.
§ 6.º O BAIRRO JARDIM DAS FLORES, do Distrito de Nova União, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO VII, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 12 (doze) vias urbanas, com as seguintes denominações:
I - AVENIDA BRASIL;
II - AVENIDA 07 DE SETEMBRO;
III - TRAVESSA DAS ROSAS;
IV - RUA ARAPONGAS;
V - TRAVESSA DOS LÍRIOS;
VI - RUA 1.º DE MAIO;
VII - RUA DAS MARGARIDAS;
VIII - RUA TANCREDO NEVES;
IX - RUA DAS AZALÉIAS;
X - RUA PATO BRANCO;
XI - RUA CAMPINA DA LAGOA; e,
XII -RUA DAS ORQUIDEAS.
§ 7.º O BAIRRO INDUSTRIAL, do Distrito de Nova União, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO VIII, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 03 (três) vias urbanas, com as seguintes denominações:
I - AVENIDA MARECHAL RONDON;
II - ESTRADA JOÃO BATISTA LAZARIN; e,
III - ESTRADA LUIZ VALDEMIRO MILBRATZ.
§ 8.º O BAIRRO JARDIM PLANALTO, do Distrito de Nova União, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO IX, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 11 (onze) vias urbanas, com as seguintes denominações:
I - RUA DANTE DE OLIVEIRA;
II - RUA TIRADENTES;
III - AVENIDA MARECHAL RONDON;
IV - RUA DA AURORA;
V – TRAVESSA PERNAMBUCO;
VI - RUA ANTONIO SKURA;
VII - RUA DAS PAINEIRAS;
VIII - TRAVESSA PRESIDENTE DUTRA;
IX - RUA GETULIO VARGAS;
X - RUA SÃO GERMANO; e,
XI - RUA JOÃO GOULART.
Art. 2.º O Perímetro Urbano do DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, do Município de Cotriguaçu-MT, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO X, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 02 (dois) Bairros, com as seguintes denominações:
I - BAIRRO CENTRO; e,
II - BAIRRO AGROVILA:
§ 1.º O BAIRRO CENTRO, do Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO XI, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 12 (doze) vias urbanas, com as seguintes denominações:
I - RUA MARIA ELOÁ BRAMBILA;
II - AVENIDA DOS IMIGRANTES;
III - RUA BISPO DOM FRANCO DALLA VALLE;
IV - RUA PADRE JOSÉ EDIMUNDO DILLY;
V - AVENIDA ANGELO ALESSIO;
VI - RUA NEIVALDO JACINTO DAL`BÓ;
VII - RUA ERIG EDVINO AGGENS;
VIII - RUA JOSÉ BRAMBILA;
IX - TRAVESSA JOSÉ MARIA SLONGO;
X - RUA CANAÃ;
XI - AVENIDA BRASIL; e,
XII - AVENIDA ADILAR LUNARDELLI.
§ 2.º O BAIRRO AGROVILA, do Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros, cujo Mapa de Situação, segue no ANEXO XII, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, possui 11 (onze) vias urbanas, com as seguintes denominações:
I - RUA VITÓRIO PAVAN;
II - RUA REALEZA;
III - RUA SOL NASCENTE;
IV - AVENIDA ADILAR LUNARDELLI;
V - RUA RECANTO;
VI - RUA LUIZ PAVAN;
VII - RUA DOS PIONEIROS;
VIII - RUA DAS ANDORINHAS;
IX - RUA WILSON JOSÉ FELICETTI;
X - AVENIDA 07 DE SETEMBRO; e,
XI - RUA CANAÃ.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 28 de março de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal Ementa Dispõe sobre o Perímetro Urbano e a Denominação dos Bairros e das Vias Públicas do Distrito de Nova União e do Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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