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DECRETO Nº 1629, 03 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor, respectivamente, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
I – CONSELHO CURADOR:
NOME DO INTEGRANTEMEMBROREPRESENTATIVIDADE
GEOVANE ELIAS ROCKENBACHTitularServidores Ativos
ROSELI INÊS LUSATitularServidores Ativos
VANDERLEIA DELLA JUSTINATitularServidores Ativos
SANDRA ALINE DE LIMA PRANGETitularPoder Executivo
VALDIRLEI APARECIDO VAZTitularPoder Legislativo
VANILDA APARECIDA PINTOTitularServidores Ativos
NOELI MARIA LORANDITitularServidores Inativos
ELIZETE SKURASuplenteServidores Ativos
DENISE SCHUTZ FREITASSuplenteServidores Ativos
WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRASuplenteServidores Ativos
WILLIAM LUIS SULZBACHSuplentePoder Executivo
CLEYTON JUNIOR SANTOSSuplentePoder Legislativo
II – CONSELHO FISCAL:
NOME DO INTEGRANTEMEMBROREPRESENTATIVIDADE
JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRATitularServidores Ativos
SILVÉRIO PILATTI SIRINOTitularServidores Ativos
MARISETE KRIESERTitularServidores Ativos
LUCINEIA RODRIGUES BOMFIMSuplenteServidores Ativos
ELAINE COUTINHO WEBERSuplenteServidores Ativos
JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIOSuplenteServidores Ativos
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 24 de agosto de 2022.
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.613/2023.
Cotriguaçu-MT, 03 de julho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 07 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em provimento em comissão e função gratificada, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 07/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1308, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a legislatura 2025/2028. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2025/2028 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera os anexos da Lei Municipal n.º 1.290/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Diretrizes Orçamentária de 2025, e da outras providencias. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2025, e dá outras providências. 03/12/2024
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