O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor, respectivamente, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
I – CONSELHO CURADOR:
NOME DO INTEGRANTEMEMBROREPRESENTATIVIDADE
GEOVANE ELIAS ROCKENBACHTitularServidores Ativos
ROSELI INÊS LUSATitularServidores Ativos
VANDERLEIA DELLA JUSTINATitularServidores Ativos
SANDRA ALINE DE LIMA PRANGETitularPoder Executivo
VALDIRLEI APARECIDO VAZTitularPoder Legislativo
VANILDA APARECIDA PINTOTitularServidores Ativos
NOELI MARIA LORANDITitularServidores Inativos
ELIZETE SKURASuplenteServidores Ativos
DENISE SCHUTZ FREITASSuplenteServidores Ativos
WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRASuplenteServidores Ativos
WILLIAM LUIS SULZBACHSuplentePoder Executivo
CLEYTON JUNIOR SANTOSSuplentePoder Legislativo
II – CONSELHO FISCAL:
NOME DO INTEGRANTEMEMBROREPRESENTATIVIDADE
JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRATitularServidores Ativos
SILVÉRIO PILATTI SIRINOTitularServidores Ativos
MARISETE KRIESERTitularServidores Ativos
LUCINEIA RODRIGUES BOMFIMSuplenteServidores Ativos
ELAINE COUTINHO WEBERSuplenteServidores Ativos
JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIOSuplenteServidores Ativos
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 24 de agosto de 2022.
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.613/2023.
Cotriguaçu-MT, 03 de julho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.