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DECRETO Nº 1629, 03 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor, respectivamente, o Conselho Curador e o Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
I – CONSELHO CURADOR:
NOME DO INTEGRANTEMEMBROREPRESENTATIVIDADE
GEOVANE ELIAS ROCKENBACHTitularServidores Ativos
ROSELI INÊS LUSATitularServidores Ativos
VANDERLEIA DELLA JUSTINATitularServidores Ativos
SANDRA ALINE DE LIMA PRANGETitularPoder Executivo
VALDIRLEI APARECIDO VAZTitularPoder Legislativo
VANILDA APARECIDA PINTOTitularServidores Ativos
NOELI MARIA LORANDITitularServidores Inativos
ELIZETE SKURASuplenteServidores Ativos
DENISE SCHUTZ FREITASSuplenteServidores Ativos
WALQUIRIA SOUZA DOMINGOS PEREIRASuplenteServidores Ativos
WILLIAM LUIS SULZBACHSuplentePoder Executivo
CLEYTON JUNIOR SANTOSSuplentePoder Legislativo
II – CONSELHO FISCAL:
NOME DO INTEGRANTEMEMBROREPRESENTATIVIDADE
JOSÉ HENRIQUE PEGO DE OLIVEIRATitularServidores Ativos
SILVÉRIO PILATTI SIRINOTitularServidores Ativos
MARISETE KRIESERTitularServidores Ativos
LUCINEIA RODRIGUES BOMFIMSuplenteServidores Ativos
ELAINE COUTINHO WEBERSuplenteServidores Ativos
JACIÉLIO DO NASCIMENTO EUFRÁSIOSuplenteServidores Ativos
Parágrafo Único. Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, nomeados pelo presente Decreto terão mandato de 02 (dois) anos, a contar da data de 24 de agosto de 2022.
Art. 2.º A escolha do Presidente e do Secretário do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI que trata o art. 1.º, do presente Decreto, dar-se-á de acordo com a Lei que dispôs sobre a sua criação.
Art. 3.º Os integrantes do Conselho Curador e do Conselho Fiscal do PREVI-COTRI, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes do Decreto Municipal n.º 1.613/2023.
Cotriguaçu-MT, 03 de julho de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1248, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Auxílio Financeiro da União Federal para complementação do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteira da área de Saúde Pública repassado ao Poder Executivo de Cotriguaçu-MT, referente ao exercício de 2023, consoante disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 04 de agosto de 2022, e dá outras providências. 26/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 26 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para adesão ao REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal n.º 1.235/2023, e dá outras providências. 26/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1242, 25 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no Orçamento Vigente, e dá outras providências. 25/09/2023
DECRETO Nº 1643, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o ANEXO ÚNICO, do Decreto Municipal n.º 1.484/2021, Regulamenta a Lei Municipal n.º 753/2012, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios, Programas, Termos de Parcerias, Termos de Cooperação e outros instrumentos congêneres, com o fim de promover a construção e o conserto de vias rurais particulares, bem como de pontes, bueiros, carreadores, currais e tanques que as beneficiam, destinadas ao escoamento da produção, e a promover aterros e os serviços urbanos de terraplanagem de lotes particulares, bem como a fazer a locação de máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 13/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 1246, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial, do Orçamento Vigente, e dá outras providências. 12/09/2023
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