LEI Nº. 1.308/2024
Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a legislatura 2025/2028.
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, para a legislatura 2025/2028, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de
R$-3.684,97 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
Art. 2º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, para a legislatura, quadriênio 2025/2028, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de
R$-4.526,74(quatro mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo Único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anualmente revisto e sofrerão a incidência do índice do RGA concedido aos demais servidores da administração municipal.
Art. 3º. Os subsídios de que trata o artigo 1º. Item I, II e III e artigo 2º, são fixados em parcela única, obedecendo as disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI da
Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Em caso de falta injustificada, o Vereador não terá o direito de receber 25% (vinte e cinco por cento) se faltar a uma das quatro sessões ordinárias no mês, o mesmo só poderá receber se a falta for devidamente justificada pelos titulares da mesa diretora.
Art. 4º. As sessões extraordinárias convocadas em período de recesso ou de funcionamento da Câmara não serão remuneradas e não poderão ser objeto de desconto por falta injustificada do parlamentar.
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário.
Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal