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Atualizado em: 16/12/2024 às 10h22
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LEI ORDINÁRIA Nº 1308, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº. 1.308/2024
 
 
Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a legislatura 2025/2028.
 
 
 
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, para a legislatura 2025/2028, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$-3.684,97 (três mil seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos).
 
Art. 2º. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, MT, para a legislatura, quadriênio 2025/2028, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no valor de R$-4.526,74(quatro mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo Único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anualmente revisto e sofrerão a incidência do índice do RGA concedido aos demais servidores da administração municipal.
 
Art. 3º. Os subsídios de que trata o artigo 1º. Item I, II e III e artigo 2º, são fixados em parcela única, obedecendo as disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Em caso de falta injustificada, o Vereador não terá o direito de receber 25% (vinte e cinco por cento) se faltar a uma das quatro sessões ordinárias no mês, o mesmo só poderá receber se a falta for devidamente justificada pelos titulares da mesa diretora.
 
Art. 4º. As sessões extraordinárias convocadas em período de recesso ou de funcionamento da Câmara não serão remuneradas e não poderão ser objeto de desconto por falta injustificada do parlamentar.
 
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário.
 
Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 196, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração do Secretário Municipal de Urbanismo, nomeado interinamente, e dá outras providências. 01/07/2026
PORTARIA Nº 10, 01 DE JULHO DE 2026 Retifica a Portaria Nº 010/2026 de 08 de janeiro de 2026, da matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 09 de janeiro de 2026, edição 4903. 01/07/2026
PORTARIA Nº 187, 29 DE JUNHO DE 2026 Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família aos Servidores Públicos Municipais que menciona, e dá outras providências. 29/06/2026
PORTARIA Nº 186, 29 DE JUNHO DE 2026 Concede Licença para Tratamento de Saúde aos Servidores Públicos Municipais que menciona, e dá outras providências. 29/06/2026
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