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LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 07 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 07/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em provimento em comissão e função gratificada, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração descritos nos incisos abaixo:
 
I - Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT – DAS/ESP-14.
II - Assessor de Imprensa – DAS-5.
 
III - Assessor Administrativo da Assistência Social – DAS-5.
 
IV – Assessor de Tecnologia da Informação – DAS-5.
 
V – Assessor Administrativo Distrital – DAS-5.
 
VI – Assessor Administrativo do Esporte – DAS-5.
 
VII – Assessor de Planejamento e Contratações – DAS-5.
 
VIII – Assessor de Tributos – DAS-5
 
IX – Coordenador da UBS de Nova União – DAS-3
 
Parágrafo Único. Os vencimentos e as atribuições dos cargos criados pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS II e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022.
 
Art. 3.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, a função gratificada por designação de Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI.
 
Art. 4.º Fica extinguido o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo – DAS-4.
 
Art. 5.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
 
Art. 6.º O subtítulo “2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS”, do ANEXO III – FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
 
Art. 7.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
 
Art. 8.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.
 
Art. 9.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 07 de janeiro de 2025.
 
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar n.º ________/2025
 
 
ANEXO I
Lei Complementar n.º 104/2022
 
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
 
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
 
A) CARGOS ELETIVOS
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS
Prefeito Municipal Chefe de Poder Dedicação Exclusiva DAG - 01
Vice-Prefeito Chefe de Poder Em Substituição DAG - 01
TOTAL DE VAGAS 02
 
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS
Secretários Municipais Direção Geral Dedicação Integral DAG - 10
Chefe de Gabinete do Prefeito Direção Geral Dedicação Integral DAG - 01
Diretor Geral do PREVI-COTRI Direção Geral Dedicação Integral DAG - 01
TOTAL DE VAGAS 12
 
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS
           
Assessor Jurídico do Gabinete Assessoria 20 horas Semanais DAS/ESP-14 14 % 01
Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT Assessoria Dedicação Integral DAS/ESP-14 14 % 01
Superintendente de Obras e Terraplanagem Superintendência Dedicação Integral DAS/ESP-13 23 % 01
Assistente Jurídico da APGM Assistência Dedicação Integral DAS/ESP-12 23 % 01
Assessor Pedagógico Assessoria Dedicação Integral DAS/ESP-11 60 % 01
Diretor Escolar Direção Dedicação Integral DAS/ESP-10 60 % 05
Coordenador Pedagógico SMEC Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-9 55 % 01
Coordenador Escolar Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-8 55 % 06
Coordenador Hospitalar e SAMU Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-7 50 % 01
Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União Gerência Dedicação Integral DAS/ESP-6 50 % 01
Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU Responsável Dedicação Integral DAS/ESP-5 55 % 01
Gestor de Tesouraria Gestão Dedicação Integral DAS/ESP-4 70 % 01
Administrador de Licitação e Contratos Administrador Dedicação Integral DAS/ESP-4 65% 01
Coordenador do CRAS Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-3 50 % 01
Secretária Executiva dos Conselhos Secretariado Dedicação Integral DAS/ESP-2 55 % 01
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL Direção Dedicação Integral DAS/ESP-1 53 % 01
Superintendente Superintendência Dedicação Integral DAS-6 40 % 02
Assessor Assessoria Dedicação Integral DAS-5 50 % 15
Supervisor Supervisão Dedicação Integral DAS-4 72 % 12
Coordenador Coordenadoria Dedicação Integral DAS-3 50 % 03
Diretor do Departamento Direção Dedicação Integral DAS-2 67 % 16
Chefe de Divisão Chefia Dedicação Integral DAS-1 53 % 11
           
TOTAL DE VAGAS 83
 
 
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
 
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃO/R$ VAGAS
       
FG-6 Pregoeiro do Poder Executivo R$ 2.381,92 01
FG-5 Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS R$ 1.707,22 01
FG-4 Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar R$ 1.292,60 01
FG-3 Responsável Técnico CME R$ 1.239,46 01
FG-2 Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.185,57 01
FG-2 Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.185,57 01
FG-2 Enfermeiro Responsável Técnico UBS R$ 1.185,57 04
FG-2 Contador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.185,57 01
FG-1 Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 941,98 01
FG-1 Ouvidor SUS R$ 941,98 01
FG-1 Responsável Técnico pela Sala de Vacinas R$ 941,98 01
FG-1 Ouvidor Municipal R$ 941,98 01
FG-1 Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados R$ 941,98 01
       
TOTAL DE VAGAS 16
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
Lei Complementar n.º ________/2025
 
 
ANEXO II
Lei Complementar n.º 104/2022
 
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
 
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
 
A) CARGOS ELETIVOS
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO SUBSÍDIO
DAG Prefeito Municipal Lei Específica da Câmara
DAG Vice-Prefeito Lei Específica da Câmara
 
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SUBSÍDIO
     
DAG Chefe de Gabinete do Prefeito Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Fazenda Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Assistência Social Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Saúde Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Urbanismo Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Educação e Cultura Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal do Distrito de Nova União Lei Específica da Câmara
DAG Diretor Geral do PREVI-COTRI Lei Específica da Câmara
 
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO VENCIMENTO
       
DAS/ESP-14 Assessor Jurídico do Gabinete GAB R$ 10.714,60
DAS/ESP-14 Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT GAB R$ 10.714,60
DAS/ESP-13 Superintendente de Obras e Terraplanagem GAB R$ 9.700,16
DAS/ESP-12 Assistente Jurídico da APGM PGM R$ 5.730,64
DAS/ESP-11 Assessor Pedagógico SMEC R$ 5.927,87
DAS/ESP-10 Diretor Escolar SMEC R$ 5.927,87
DAS/ESP-9 Coordenador Pedagógico SMEC SMEC R$ 5.712,31
DAS/ESP-8 Coordenador Escolar SMEC R$ 5.712,31
DAS/ESP-7 Coordenador Hospitalar e SAMU SMS R$ 4.995,58
DAS/ESP-5 Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU SMS R$ 4.009,39
DAS/ESP-4 Administrador de Licitações e Contratos SMAP R$ 3.664,50
DAS/ESP-4 Gestor de Tesouraria SMF R$ 3.664,50
DAS/ESP-3 Coordenador do CRAS SMAS R$ 3.233,39
DAS/ESP-2 Secretária Executiva dos Conselhos SMAS R$ 2.586,71
DAS/ESP-1 Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL SMU R$ 1.778,36
DAS-6 Superintendente de Infraestrutura SMDNU R$ 5.211,14
DAS-6 Superintendente de Oficina e Mecânica SMDNU R$ 5.211,14
DAS-5 Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos SMAP R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor de Tributos SMF R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor Administrativo Distrital SMDNU R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor de Planejamento e Contratações SMAP R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor Administrativo do Esporte SMU R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor de Tecnologia da Informação SMAP R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor Administrativo da Assistência Social SMAS R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor de Imprensa SMAP R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor Técnico de Educação SMEC R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras SMIO R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor Técnico de Saúde SMS R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete GAB R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor de Projetos e Engenharia SMIO R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor de Cultura SMEC R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor de Regulação SMS R$ 4.295,02
DAS-4 Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto SMDNU R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital SMDNU R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Recursos Humanos SMAP R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Contabilidade SMF R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Arrecadação SMF R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Expediente SMAP R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar SMEC R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Assistência Social SMAS R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Gestão e Suporte de Informática SMAP R$ 2.371,15
DAS-3 Coordenador de Vigilância em Saúde SMS R$ 4.295,02
DAS-3 Coordenador da UBS de Nova União SMS R$ 4.295,02
DAS-3 Coordenador de Atenção Básica SMS R$ 4.295,02
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos SMAP R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos SMAP R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos SMEC R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas SMAP R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos SMS R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMAPA R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMEC R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer SMDNU R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento Financeiro SMF R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho SMS R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental SMMAD R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas SMAP R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico SMU R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Urbanismo SMU R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Contabilidade SMF R$ 1.929,26
DAS-1 Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras SMAS R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana SMU R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos SMIO R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde SMS R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos SMAP R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de divisão de Informações Previdenciárias ASGAB R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão Setor do CadÚnico SMAS R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União SMAS R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU R$ 1.778,36
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
Lei Complementar n.º ________/2025
 
 
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
 
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE REPRESENTAÇÃO EM CUIABÁ – MT
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de assessorar a administração municipal na Capital do Estado e a Capital Federal, na formalização de convênios, providenciando toda e quaisquer documentações necessárias, assim como providenciar as que forem exigidas pelos órgãos convenentes ou concedentes; monitorar e manter em dia as certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS, Tribunal de Contas do Estado e União, Procuradoria Geral da União e do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Federal do Brasil, assim como quaisquer outras que se fizerem necessárias na formalização de convênios; providenciar a regularização das certidões anteriormente descritas, quando estas estiverem pendentes; providenciar o levantamento dos convênios pendentes ou em execução, para a formalização de prestações de contas; protocolar documentos enviados para a capital do Estado junto ao órgãos Estaduais e Federais com sede nesta localidade; assinar documentos mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, fazendo-se juntar cópia e procuração pública no ato da assinatura; participar de reunião técnica junto aos órgãos concedentes/convenentes para fins de regularização de pendências de projetos para aprovação de convênios e obtenção de recurso financeiros; auxiliar na prestação de contas dos convênios e termos de repasse eventualmente firmado com órgãos convenentes e concedente; realizar outas tarefas correlatas.
 
 
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de Divulgar eventos; Organizar entrevistas coletivas; Elaborar textos que são enviados para veículos de comunicação; Assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho do Poder Executivo Encaminhar para divulgação, pela imprensa, os atos e fatos relevantes relacionados ao Município. Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente; Contatar com as Secretarias e demais órgãos municipais, tendo por finalidade reunir fatos e notícias referentes à Administração Municipal que devam ser publicadas e divulgadas nos meios de comunicação; elaborar informativos internos; organizar cronograma de notícias, estabelecendo critérios para informação e divulgação das mesmas, em consonância com a urgência, necessidade e interesse público e tarefas afins, promover as publicações legais; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou em que este participe; Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção e divulgação dos trabalhos do Município na imprensa municipal, regional, estadual e nacional; Efetuar a divulgação dos eventos e atos administrativos nas redes sociais e no site do Município; Assessorar outras atividades correlatas.
 
 
 
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria; Apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria; Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade; Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Prefeito municipal ou pelo Secretário Municipal.
 
 
 
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: monitorar os links de internet/dados da Embratel para ver se estão ativos (Se for o caso, abrir chamado junto à Embratel); Gerenciar a manutenção das linhas fixas (abrir chamado junto à empresa de telefonia, se necessário); Gerenciar a manutenção das telefones VOIP; Gerenciar a inserção de pontos lógicos novos; Gerenciar a instalação/configuração de equipamentos de Rede; - Planejar/Gerenciar/Acompanhar a criação e manutenção de infraestrutura lógica de edifícios; Realizar demais Atividades que envolvem a rede computacional do Executivo em geral; executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios; Executar suas atribuições com eficiência e eficácia; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
 
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria; Apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria; Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade; Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Prefeito municipal ou pelo Secretário Municipal. Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução; Articular-se com os responsáveis pelas fontes de dados, com vistas a alcançar o máximo de eficiência nos fluxos de intercâmbio de informações e de documentos; solicitar o recrutamento e seleção de servidores, conforme as necessidades, acompanhando e colaborando no processo; Executar as atividades relativas à avaliação do mérito, ao treinamento, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, às férias e aos demais assuntos de pessoal da Secretaria, conforme orientações do Departamento de Recursos Humanos; Executar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria; Orientar e supervisionar a conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves sob a responsabilidade da Secretaria; Coordenar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Secretaria; acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo; Organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados pelo Município, executando as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Secretaria; Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios.
 
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO ESPORTE
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: alfabetizado.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade. Coordenar, Elaborar, implantar, coordenar e definir critérios de avaliação dos projetos de esportes; - elaborar, implantar e implementar critérios e regulamentos para a realização dos eventos de esportes; - articular-se com instituições públicas e privadas que atuam em áreas voltadas ao esporte para a troca de informações, de apoio técnico, cedência de locais e a execução de ações em parceria; - articular-se com federações e associações de esportes para a realização de eventos; - gerenciar os projetos de esporte disponibilizados, para atender às necessidades e peculiaridades, conforme solicitação das comunidades escolares; - articular-se com os setores da administração pública municipal, ações de formação continuada aos professores ministrantes dos projetos de esportes; elaborar o calendário anual das atividades; elaborar projetos de treinamento para as Escolinhas de Iniciação Esportiva; promover programas, projetos e eventos recreativos e de lazer para todas as faixas etárias; propor os torneios populares que devam compor o calendário; Formular políticas e diretrizes voltadas à promoção do turismo e eventos; buscar e gerir parcerias e programas de cooperação com organizações, públicas e privadas, voltados à promoção do turismo e eventos; promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado, que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo na Cidade; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
 
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaboração do Termo de referência e do Estudo técnico preliminar, participar da comissão de contratação. Elaborar Termo de Referência para processos de contratação, conforme as necessidades da instituição. Elaborar Estudo Técnico Preliminar, identificando a viabilidade e os requisitos do projeto ou contratação. Participar da comissão de contratação, garantindo o cumprimento das normas e legislações pertinentes. Apoiar o processo de planejamento estratégico para as contratações dentro da organização. Elaborar e revisar documentos de contratação, como editais, atas e contratos. Acompanhar o andamento de processos licitatórios, prestando apoio nas etapas de análise e julgamento. Realizar análise técnica de propostas recebidas, comparando-as com os requisitos e especificações estabelecidas. Elaborar pareceres técnicos sobre a necessidade de contratações e alternativas. Elaborar e revisar documentos de contratação, como editais, atas e contratos. esse retira. Realizar análise técnica de propostas recebidas, comparando-as com os requisitos e especificações estabelecidas.
 
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE TRIBUTOS
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Apoiar na implementação e execução da política de arrecadação tributária municipal. Analisar e interpretar a legislação tributária vigente, identificando possíveis impactos para a arrecadação. Elaborar relatórios sobre a evolução da arrecadação tributária e sugerir medidas para otimização. Supervisionar o cumprimento de prazos relacionados à arrecadação de tributos. Apoiar na criação e manutenção de sistemas de controle da arrecadação de tributos.
Atuar no desenvolvimento de estratégias para melhorar a fiscalização tributária. Monitorar e auditar os processos de arrecadação tributária para garantir conformidade com a legislação. Realizar a análise de dados financeiros para identificar inconsistências ou irregularidades nas arrecadações. Desenvolver e atualizar procedimentos internos relacionados à arrecadação e fiscalização tributária. Auxiliar na definição de metas para o aumento da arrecadação de tributos.
Desenvolver materiais educativos e informativos para contribuintes sobre suas obrigações tributárias. Prestar suporte técnico às equipes responsáveis pela execução de atividades fiscais e de arrecadação. Orientar e esclarecer dúvidas de contribuintes em relação às obrigações tributárias. Realizar auditorias fiscais nos contribuintes, identificando possíveis erros ou fraudes na declaração tributária. Emitir notificações e autos de infração relativos a irregularidades fiscais e de arrecadação. Acompanhar processos de parcelamento e negociação de débitos tributários. Realizar a análise e controle das contas correntes e movimentações financeiras da arrecadação tributária. Colaborar com a implementação de novos sistemas de arrecadação e fiscalização digital. Apoiar a fiscalização de tributos em estabelecimentos comerciais e industriais, verificando o cumprimento da legislação.
Manter atualizados os registros e cadastros de contribuintes no sistema de arrecadação. Auxiliar na elaboração de orçamentos e previsões de arrecadação tributária. Estudar e analisar jurisprudências, normativas e instruções da Receita Federal, Secretarias de Fazenda e outros órgãos relacionados. Realizar análise técnica de processos administrativos tributários e de revisão de créditos tributários.
Colaborar com a realização de estudos para otimização da estrutura tributária e fiscal do município/estado. Acompanhar e fiscalizar a conformidade dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas. Estudar formas de regularização de tributos de contribuintes em situação irregular. Apoiar na implementação de campanhas de conscientização tributária. Analisar os pedidos de isenção e redução de tributos, realizando pareceres técnicos sobre a concessão de benefícios fiscais. Participar na formação e treinamento de equipes sobre aspectos fiscais e tributários. Prestar informações sobre a legislação tributária e fiscal às áreas internas e externas da organização.
 
NOME DO CARGO: COORDENADOR DA UBS DE NOVA UNIÃO
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da política municipal de saúde; desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde; promover a capacitação de pessoal da rede de serviços básicos da saúde, orientando as atividades dos profissionais lotados nas Unidades de Saúde do Município; administrar a unidade de saúde sobre sua responsabilidade; reunir periodicamente a equipe para avaliar as ações e serviços realizados; monitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de almoxarifado, médico-hospitalar e farmacêutica, em cada área, agilizando manutenção e/ou compra quando necessário; elaborar a escala de trabalho dos servidores da unidade; coordenar o trabalho dos motoristas, recepcionistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais lotados na unidade; monitorar as instalações físicas para o funcionamento das unidades de saúde da rede pública; - manter infra estrutura, apoio administrativo e logístico para as atividades das unidades de saúde; apresentar relatórios anuais das atividades da Secretaria da Saúde; e realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
 
4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
 
 
NOME DA FUNÇÃO: TESOUREIRO RESPONSÁVEL PELO PREVI-COTRI
FORMA DE PROVIMENTO: Por designação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Ser titular de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Controlar as receitas e despesas, garantindo que a execução orçamentária esteja de acordo com o planejamento e com as metas estabelecida. Preparar relatórios periódicos (mensais, trimestrais, anuais) que demonstrem a situação financeira do RPPS, com clareza e precisão, para apresentação à Diretoria, Conselho Fiscal e demais órgãos competentes. Auxiliar na definição da política de investimentos do RPPS, visando a rentabilidade e a segurança dos recursos. Acompanhar a performance dos investimentos e realizar ajustes conforme necessário para atender às necessidades de pagamento de benefícios e garantir a solvência do regime. Garantir a correta execução dos pagamentos de aposentadorias, pensões, e outros benefícios devidos aos servidores e seus dependentes. Colaborar com auditorias internas e externas, fornecendo os documentos e informações necessárias para a verificação das práticas financeiras e contábeis do RPPS. Manter o relacionamento com bancos e outras instituições financeiras para otimizar o processo de movimentação de recursos, negociação de tarifas, obtenção de crédito e outras operações financeiras. Controlar as contas bancárias do RPPS, incluindo a verificação de saldos, conciliações e movimentações. Participar na construção do plano financeiro anual, garantindo que o planejamento orçamentário reflita a necessidade de recursos para o pagamento de benefícios e custeio da gestão. Manter-se atualizado sobre as novas normativas, melhores práticas de gestão financeira e inovações tecnológicas no setor previdenciário e financeiro. Efetuar o pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerário, seguindo o cronograma de desembolso. Controlar o vencimento de contas de consumo, pagamento de fornecedores, repasses legais e previdenciários, a fim de evitar atrasos e multas. Movimentar contas bancárias. Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; Fazer elaborar o Resumo Diário de Tesouraria; Expedir boletins de caixa e tesouraria; Incumbir-se dos contatos com bancos em assuntos de sua competência; Elaborar na conferência de documentos de receita, despesas e outros; Elaborar a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e orientando a correção; Comunicar, incontinente, ao Diretor Executivo, a existência de qualquer diferença ou alteração nos lançamentos financeiro, sejam estes de recebimento ou pagamento, quando não tenham sido imediatamente cobertos, sob pena de responder pelas omissões; Auxiliar e dar pareceres sobre aplicação de recursos financeiros, quando solicitado; Monitorar contas bancárias e outras aplicações, quando houver, verificando se há lançamentos a serem realizados e conferindo taxas, encargos e outros; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1308, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a legislatura 2025/2028. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2025/2028 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera os anexos da Lei Municipal n.º 1.290/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Diretrizes Orçamentária de 2025, e da outras providencias. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2025, e dá outras providências. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1304, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da Lei n.º 1.254 de 28 de novembro de 2023 - Lei Orçamentaria Anual do Município de Cotriguaçu, para o exercício de 2024 e dá outras providências. 03/12/2024
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LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 07 DE JANEIRO DE 2025
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