Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em provimento em comissão e função gratificada, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração descritos nos incisos abaixo:
I - Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT – DAS/ESP-14.
II - Assessor de Imprensa – DAS-5.
III - Assessor Administrativo da Assistência Social – DAS-5.
IV – Assessor de Tecnologia da Informação – DAS-5.
V – Assessor Administrativo Distrital – DAS-5.
VI – Assessor Administrativo do Esporte – DAS-5.
VII – Assessor de Planejamento e Contratações – DAS-5.
VIII – Assessor de Tributos – DAS-5
IX – Coordenador da UBS de Nova União – DAS-3
Parágrafo Único. Os vencimentos e as atribuições dos cargos criados pelo
caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS II e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022.
Art. 3.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, a função gratificada por designação de Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI.
Art. 4.º Fica extinguido o cargo de provimento em comissão de Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo – DAS-4.
Art. 5.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 6.º O subtítulo “2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS”, do ANEXO III – FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 7.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 8.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.
Art. 9.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de janeiro de 2025.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar n.º ________/2025
ANEXO I
Lei Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG |
A) CARGOS ELETIVOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
Prefeito Municipal |
Chefe de Poder |
Dedicação Exclusiva |
DAG |
- |
01 |
Vice-Prefeito |
Chefe de Poder |
Em Substituição |
DAG |
- |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
02 |
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
Secretários Municipais |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
10 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
01 |
Diretor Geral do PREVI-COTRI |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
12 |
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
|
|
|
|
|
|
Assessor Jurídico do Gabinete |
Assessoria |
20 horas Semanais |
DAS/ESP-14 |
14 % |
01 |
Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-14 |
14 % |
01 |
Superintendente de Obras e Terraplanagem |
Superintendência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-13 |
23 % |
01 |
Assistente Jurídico da APGM |
Assistência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-12 |
23 % |
01 |
Assessor Pedagógico |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-11 |
60 % |
01 |
Diretor Escolar |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-10 |
60 % |
05 |
Coordenador Pedagógico SMEC |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-9 |
55 % |
01 |
Coordenador Escolar |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-8 |
55 % |
06 |
Coordenador Hospitalar e SAMU |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-7 |
50 % |
01 |
Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União |
Gerência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-6 |
50 % |
01 |
Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU |
Responsável |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-5 |
55 % |
01 |
Gestor de Tesouraria |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
70 % |
01 |
Administrador de Licitação e Contratos |
Administrador |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
65% |
01 |
Coordenador do CRAS |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-3 |
50 % |
01 |
Secretária Executiva dos Conselhos |
Secretariado |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-2 |
55 % |
01 |
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-1 |
53 % |
01 |
Superintendente |
Superintendência |
Dedicação Integral |
DAS-6 |
40 % |
02 |
Assessor |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS-5 |
50 % |
15 |
Supervisor |
Supervisão |
Dedicação Integral |
DAS-4 |
72 % |
12 |
Coordenador |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS-3 |
50 % |
03 |
Diretor do Departamento |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS-2 |
67 % |
16 |
Chefe de Divisão |
Chefia |
Dedicação Integral |
DAS-1 |
53 % |
11 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE VAGAS |
83 |
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO |
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
GRATIFICAÇÃO/R$ |
VAGAS |
|
|
|
|
FG-6 |
Pregoeiro do Poder Executivo |
R$ 2.381,92 |
01 |
FG-5 |
Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS |
R$ 1.707,22 |
01 |
FG-4 |
Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar |
R$ 1.292,60 |
01 |
FG-3 |
Responsável Técnico CME |
R$ 1.239,46 |
01 |
FG-2 |
Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.185,57 |
01 |
FG-2 |
Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.185,57 |
01 |
FG-2 |
Enfermeiro Responsável Técnico UBS |
R$ 1.185,57 |
04 |
FG-2 |
Contador Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.185,57 |
01 |
FG-1 |
Tesoureiro Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 941,98 |
01 |
FG-1 |
Ouvidor SUS |
R$ 941,98 |
01 |
FG-1 |
Responsável Técnico pela Sala de Vacinas |
R$ 941,98 |
01 |
FG-1 |
Ouvidor Municipal |
R$ 941,98 |
01 |
FG-1 |
Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados |
R$ 941,98 |
01 |
|
|
|
|
TOTAL DE VAGAS |
16 |
ANEXO II
Lei Complementar n.º ________/2025
ANEXO II
Lei Complementar n.º 104/2022
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG |
A) CARGOS ELETIVOS
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SUBSÍDIO |
DAG |
Prefeito Municipal |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Vice-Prefeito |
Lei Específica da Câmara |
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO/SUBSÍDIO |
|
|
|
DAG |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Saúde |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Urbanismo |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal do Distrito de Nova União |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Diretor Geral do PREVI-COTRI |
Lei Específica da Câmara |
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
LOTAÇÃO |
VENCIMENTO |
|
|
|
|
DAS/ESP-14 |
Assessor Jurídico do Gabinete |
GAB |
R$ 10.714,60 |
DAS/ESP-14 |
Assessor Administrativo de Representação em Cuiabá – MT |
GAB |
R$ 10.714,60 |
DAS/ESP-13 |
Superintendente de Obras e Terraplanagem |
GAB |
R$ 9.700,16 |
DAS/ESP-12 |
Assistente Jurídico da APGM |
PGM |
R$ 5.730,64 |
DAS/ESP-11 |
Assessor Pedagógico |
SMEC |
R$ 5.927,87 |
DAS/ESP-10 |
Diretor Escolar |
SMEC |
R$ 5.927,87 |
DAS/ESP-9 |
Coordenador Pedagógico SMEC |
SMEC |
R$ 5.712,31 |
DAS/ESP-8 |
Coordenador Escolar |
SMEC |
R$ 5.712,31 |
DAS/ESP-7 |
Coordenador Hospitalar e SAMU |
SMS |
R$ 4.995,58 |
DAS/ESP-5 |
Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU |
SMS |
R$ 4.009,39 |
DAS/ESP-4 |
Administrador de Licitações e Contratos |
SMAP |
R$ 3.664,50 |
DAS/ESP-4 |
Gestor de Tesouraria |
SMF |
R$ 3.664,50 |
DAS/ESP-3 |
Coordenador do CRAS |
SMAS |
R$ 3.233,39 |
DAS/ESP-2 |
Secretária Executiva dos Conselhos |
SMAS |
R$ 2.586,71 |
DAS/ESP-1 |
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |
SMU |
R$ 1.778,36 |
DAS-6 |
Superintendente de Infraestrutura |
SMDNU |
R$ 5.211,14 |
DAS-6 |
Superintendente de Oficina e Mecânica |
SMDNU |
R$ 5.211,14 |
DAS-5 |
Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos |
SMAP |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor de Tributos |
SMF |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor Administrativo Distrital |
SMDNU |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor de Planejamento e Contratações |
SMAP |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor Administrativo do Esporte |
SMU |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor de Tecnologia da Informação |
SMAP |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor Administrativo da Assistência Social |
SMAS |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor de Imprensa |
SMAP |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor Técnico de Educação |
SMEC |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras |
SMIO |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor Técnico de Saúde |
SMS |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Gabinete |
GAB |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor de Projetos e Engenharia |
SMIO |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor de Cultura |
SMEC |
R$ 4.295,02 |
DAS-5 |
Assessor de Regulação |
SMS |
R$ 4.295,02 |
DAS-4 |
Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto |
SMDNU |
R$ 2.371,15 |
DAS-4 |
Supervisor Administrativo Distrital |
SMDNU |
R$ 2.371,15 |
DAS-4 |
Supervisor de Manutenção de Rodovias |
SMIO |
R$ 2.371,15 |
DAS-4 |
Supervisor de Recursos Humanos |
SMAP |
R$ 2.371,15 |
DAS-4 |
Supervisor de Compras e Suprimentos |
SMAP |
R$ 2.371,15 |
DAS-4 |
Supervisor de Contabilidade |
SMF |
R$ 2.371,15 |
DAS-4 |
Supervisor de Arrecadação |
SMF |
R$ 2.371,15 |
DAS-4 |
Supervisor de Expediente |
SMAP |
R$ 2.371,15 |
DAS-4 |
Supervisor do Transporte Escolar |
SMEC |
R$ 2.371,15 |
DAS-4 |
Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
SMAPA |
R$ 2.371,15 |
DAS-4 |
Supervisor de Assistência Social |
SMAS |
R$ 2.371,15 |
DAS-4 |
Supervisor de Gestão e Suporte de Informática |
SMAP |
R$ 2.371,15 |
DAS-3 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
SMS |
R$ 4.295,02 |
DAS-3 |
Coordenador da UBS de Nova União |
SMS |
R$ 4.295,02 |
DAS-3 |
Coordenador de Atenção Básica |
SMS |
R$ 4.295,02 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos |
SMAP |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos |
SMAP |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos |
SMEC |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
SMAPA |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas |
SMAP |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos |
SMS |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa |
SMAPA |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca |
SMEC |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer |
SMDNU |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento Financeiro |
SMF |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho |
SMS |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental |
SMMAD |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas |
SMAP |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Saneamento Básico |
SMU |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Urbanismo |
SMU |
R$ 1.929,26 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
SMF |
R$ 1.929,26 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Colaboração |
SMDNU |
R$ 1.778,36 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras |
SMAS |
R$ 1.778,36 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana |
SMU |
R$ 1.778,36 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos |
SMIO |
R$ 1.778,36 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde |
SMS |
R$ 1.778,36 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Suporte e Gestão |
SMAPA |
R$ 1.778,36 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos |
SMAP |
R$ 1.778,36 |
DAS-1 |
Chefe de divisão de Informações Previdenciárias |
ASGAB |
R$ 1.778,36 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão Setor do CadÚnico |
SMAS |
R$ 1.778,36 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União |
SMAS |
R$ 1.778,36 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Setor Identificação |
SMDNU |
R$ 1.778,36 |
ANEXO III
Lei Complementar n.º ________/2025
2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE REPRESENTAÇÃO EM CUIABÁ – MT |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de assessorar a administração municipal na Capital do Estado e a Capital Federal, na formalização de convênios, providenciando toda e quaisquer documentações necessárias, assim como providenciar as que forem exigidas pelos órgãos convenentes ou concedentes; monitorar e manter em dia as certidões negativas de débitos junto ao INSS, FGTS, Tribunal de Contas do Estado e União, Procuradoria Geral da União e do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda, Receita Federal do Brasil, assim como quaisquer outras que se fizerem necessárias na formalização de convênios; providenciar a regularização das certidões anteriormente descritas, quando estas estiverem pendentes; providenciar o levantamento dos convênios pendentes ou em execução, para a formalização de prestações de contas; protocolar documentos enviados para a capital do Estado junto ao órgãos Estaduais e Federais com sede nesta localidade; assinar documentos mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, fazendo-se juntar cópia e procuração pública no ato da assinatura; participar de reunião técnica junto aos órgãos concedentes/convenentes para fins de regularização de pendências de projetos para aprovação de convênios e obtenção de recurso financeiros; auxiliar na prestação de contas dos convênios e termos de repasse eventualmente firmado com órgãos convenentes e concedente; realizar outas tarefas correlatas. |
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE IMPRENSA |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de Divulgar eventos; Organizar entrevistas coletivas; Elaborar textos que são enviados para veículos de comunicação; Assessorar e preparar campanhas de divulgação do trabalho do Poder Executivo Encaminhar para divulgação, pela imprensa, os atos e fatos relevantes relacionados ao Município. Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo Municipal frente aos diversos segmentos da sociedade; Divulgar os trabalhos que se realizam no âmbito do Poder Executivo Municipal, por meio de diversos instrumentos de comunicação social, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente; Contatar com as Secretarias e demais órgãos municipais, tendo por finalidade reunir fatos e notícias referentes à Administração Municipal que devam ser publicadas e divulgadas nos meios de comunicação; elaborar informativos internos; organizar cronograma de notícias, estabelecendo critérios para informação e divulgação das mesmas, em consonância com a urgência, necessidade e interesse público e tarefas afins, promover as publicações legais; Fornecer apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou em que este participe; Promover, na área de sua competência, novas formas de inserção e divulgação dos trabalhos do Município na imprensa municipal, regional, estadual e nacional; Efetuar a divulgação dos eventos e atos administrativos nas redes sociais e no site do Município; Assessorar outras atividades correlatas. |
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atribuição de Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria; Apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria; Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade; Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Prefeito municipal ou pelo Secretário Municipal. |
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: monitorar os links de internet/dados da Embratel para ver se estão ativos (Se for o caso, abrir chamado junto à Embratel); Gerenciar a manutenção das linhas fixas (abrir chamado junto à empresa de telefonia, se necessário); Gerenciar a manutenção das telefones VOIP; Gerenciar a inserção de pontos lógicos novos; Gerenciar a instalação/configuração de equipamentos de Rede; - Planejar/Gerenciar/Acompanhar a criação e manutenção de infraestrutura lógica de edifícios; Realizar demais Atividades que envolvem a rede computacional do Executivo em geral; executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com suas finalidades, inclusive quanto ao preparo de expedientes próprios; Executar suas atribuições com eficiência e eficácia; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. |
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DISTRITAL |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria; Apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria; Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade; Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Prefeito municipal ou pelo Secretário Municipal. Supervisionar os trabalhos de digitação, operação e controle dos serviços em execução; Articular-se com os responsáveis pelas fontes de dados, com vistas a alcançar o máximo de eficiência nos fluxos de intercâmbio de informações e de documentos; solicitar o recrutamento e seleção de servidores, conforme as necessidades, acompanhando e colaborando no processo; Executar as atividades relativas à avaliação do mérito, ao treinamento, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, às férias e aos demais assuntos de pessoal da Secretaria, conforme orientações do Departamento de Recursos Humanos; Executar as atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivo dos papéis e documentos da Secretaria; Orientar e supervisionar a conservação, interna e externa, dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves sob a responsabilidade da Secretaria; Coordenar as atividades de limpeza, zeladoria, portaria, copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Secretaria; acompanhar as licitações para aquisição ou alienação de material permanente ou de consumo; Organizar e manter atualizado arquivo dos processos de contratos firmados pelo Município, executando as atividades de recebimento, conferência, armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na Secretaria; Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço, quando estes forem verificados e considerados satisfatórios. |
NOME DO CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO ESPORTE |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: alfabetizado. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade. Coordenar, Elaborar, implantar, coordenar e definir critérios de avaliação dos projetos de esportes; - elaborar, implantar e implementar critérios e regulamentos para a realização dos eventos de esportes; - articular-se com instituições públicas e privadas que atuam em áreas voltadas ao esporte para a troca de informações, de apoio técnico, cedência de locais e a execução de ações em parceria; - articular-se com federações e associações de esportes para a realização de eventos; - gerenciar os projetos de esporte disponibilizados, para atender às necessidades e peculiaridades, conforme solicitação das comunidades escolares; - articular-se com os setores da administração pública municipal, ações de formação continuada aos professores ministrantes dos projetos de esportes; elaborar o calendário anual das atividades; elaborar projetos de treinamento para as Escolinhas de Iniciação Esportiva; promover programas, projetos e eventos recreativos e de lazer para todas as faixas etárias; propor os torneios populares que devam compor o calendário; Formular políticas e diretrizes voltadas à promoção do turismo e eventos; buscar e gerir parcerias e programas de cooperação com organizações, públicas e privadas, voltados à promoção do turismo e eventos; promover e executar a realização de eventos públicos municipais, quando solicitado, que tenham por objeto atração e/ou desenvolvimento do turismo na Cidade; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. |
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Elaboração do Termo de referência e do Estudo técnico preliminar, participar da comissão de contratação. Elaborar Termo de Referência para processos de contratação, conforme as necessidades da instituição. Elaborar Estudo Técnico Preliminar, identificando a viabilidade e os requisitos do projeto ou contratação. Participar da comissão de contratação, garantindo o cumprimento das normas e legislações pertinentes. Apoiar o processo de planejamento estratégico para as contratações dentro da organização. Elaborar e revisar documentos de contratação, como editais, atas e contratos. Acompanhar o andamento de processos licitatórios, prestando apoio nas etapas de análise e julgamento. Realizar análise técnica de propostas recebidas, comparando-as com os requisitos e especificações estabelecidas. Elaborar pareceres técnicos sobre a necessidade de contratações e alternativas. Elaborar e revisar documentos de contratação, como editais, atas e contratos. esse retira. Realizar análise técnica de propostas recebidas, comparando-as com os requisitos e especificações estabelecidas. |
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE TRIBUTOS |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Apoiar na implementação e execução da política de arrecadação tributária municipal. Analisar e interpretar a legislação tributária vigente, identificando possíveis impactos para a arrecadação. Elaborar relatórios sobre a evolução da arrecadação tributária e sugerir medidas para otimização. Supervisionar o cumprimento de prazos relacionados à arrecadação de tributos. Apoiar na criação e manutenção de sistemas de controle da arrecadação de tributos.
Atuar no desenvolvimento de estratégias para melhorar a fiscalização tributária. Monitorar e auditar os processos de arrecadação tributária para garantir conformidade com a legislação. Realizar a análise de dados financeiros para identificar inconsistências ou irregularidades nas arrecadações. Desenvolver e atualizar procedimentos internos relacionados à arrecadação e fiscalização tributária. Auxiliar na definição de metas para o aumento da arrecadação de tributos.
Desenvolver materiais educativos e informativos para contribuintes sobre suas obrigações tributárias. Prestar suporte técnico às equipes responsáveis pela execução de atividades fiscais e de arrecadação. Orientar e esclarecer dúvidas de contribuintes em relação às obrigações tributárias. Realizar auditorias fiscais nos contribuintes, identificando possíveis erros ou fraudes na declaração tributária. Emitir notificações e autos de infração relativos a irregularidades fiscais e de arrecadação. Acompanhar processos de parcelamento e negociação de débitos tributários. Realizar a análise e controle das contas correntes e movimentações financeiras da arrecadação tributária. Colaborar com a implementação de novos sistemas de arrecadação e fiscalização digital. Apoiar a fiscalização de tributos em estabelecimentos comerciais e industriais, verificando o cumprimento da legislação.
Manter atualizados os registros e cadastros de contribuintes no sistema de arrecadação. Auxiliar na elaboração de orçamentos e previsões de arrecadação tributária. Estudar e analisar jurisprudências, normativas e instruções da Receita Federal, Secretarias de Fazenda e outros órgãos relacionados. Realizar análise técnica de processos administrativos tributários e de revisão de créditos tributários.
Colaborar com a realização de estudos para otimização da estrutura tributária e fiscal do município/estado. Acompanhar e fiscalizar a conformidade dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas. Estudar formas de regularização de tributos de contribuintes em situação irregular. Apoiar na implementação de campanhas de conscientização tributária. Analisar os pedidos de isenção e redução de tributos, realizando pareceres técnicos sobre a concessão de benefícios fiscais. Participar na formação e treinamento de equipes sobre aspectos fiscais e tributários. Prestar informações sobre a legislação tributária e fiscal às áreas internas e externas da organização. |
NOME DO CARGO: COORDENADOR DA UBS DE NOVA UNIÃO |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal - STF; Nível de escolaridade: Nível Médio. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar da elaboração da política municipal de saúde; desenvolver instrumentos de avaliação dos serviços de saúde; promover a capacitação de pessoal da rede de serviços básicos da saúde, orientando as atividades dos profissionais lotados nas Unidades de Saúde do Município; administrar a unidade de saúde sobre sua responsabilidade; reunir periodicamente a equipe para avaliar as ações e serviços realizados; monitorar a necessidade de recursos materiais permanentes de almoxarifado, médico-hospitalar e farmacêutica, em cada área, agilizando manutenção e/ou compra quando necessário; elaborar a escala de trabalho dos servidores da unidade; coordenar o trabalho dos motoristas, recepcionistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e demais profissionais lotados na unidade; monitorar as instalações físicas para o funcionamento das unidades de saúde da rede pública; - manter infra estrutura, apoio administrativo e logístico para as atividades das unidades de saúde; apresentar relatórios anuais das atividades da Secretaria da Saúde; e realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. |
4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
NOME DA FUNÇÃO: TESOUREIRO RESPONSÁVEL PELO PREVI-COTRI |
FORMA DE PROVIMENTO: Por designação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Ser titular de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal. |
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: Controlar as receitas e despesas, garantindo que a execução orçamentária esteja de acordo com o planejamento e com as metas estabelecida. Preparar relatórios periódicos (mensais, trimestrais, anuais) que demonstrem a situação financeira do RPPS, com clareza e precisão, para apresentação à Diretoria, Conselho Fiscal e demais órgãos competentes. Auxiliar na definição da política de investimentos do RPPS, visando a rentabilidade e a segurança dos recursos. Acompanhar a performance dos investimentos e realizar ajustes conforme necessário para atender às necessidades de pagamento de benefícios e garantir a solvência do regime. Garantir a correta execução dos pagamentos de aposentadorias, pensões, e outros benefícios devidos aos servidores e seus dependentes. Colaborar com auditorias internas e externas, fornecendo os documentos e informações necessárias para a verificação das práticas financeiras e contábeis do RPPS. Manter o relacionamento com bancos e outras instituições financeiras para otimizar o processo de movimentação de recursos, negociação de tarifas, obtenção de crédito e outras operações financeiras. Controlar as contas bancárias do RPPS, incluindo a verificação de saldos, conciliações e movimentações. Participar na construção do plano financeiro anual, garantindo que o planejamento orçamentário reflita a necessidade de recursos para o pagamento de benefícios e custeio da gestão. Manter-se atualizado sobre as novas normativas, melhores práticas de gestão financeira e inovações tecnológicas no setor previdenciário e financeiro. Efetuar o pagamento de despesas de acordo com as disponibilidades de numerário, seguindo o cronograma de desembolso. Controlar o vencimento de contas de consumo, pagamento de fornecedores, repasses legais e previdenciários, a fim de evitar atrasos e multas. Movimentar contas bancárias. Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa; Fazer elaborar o Resumo Diário de Tesouraria; Expedir boletins de caixa e tesouraria; Incumbir-se dos contatos com bancos em assuntos de sua competência; Elaborar na conferência de documentos de receita, despesas e outros; Elaborar a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e orientando a correção; Comunicar, incontinente, ao Diretor Executivo, a existência de qualquer diferença ou alteração nos lançamentos financeiro, sejam estes de recebimento ou pagamento, quando não tenham sido imediatamente cobertos, sob pena de responder pelas omissões; Auxiliar e dar pareceres sobre aplicação de recursos financeiros, quando solicitado; Monitorar contas bancárias e outras aplicações, quando houver, verificando se há lançamentos a serem realizados e conferindo taxas, encargos e outros; e, realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. |