Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI Nº. 1.307/2024
 
 
Dispõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2025/2028.
 
 
Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Cotriguaçu, Mato Grosso, para o quadriênio 2025/2028, no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores:
I- Prefeito R$-15.849,93 (quinze mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos);
II- Vice-Prefeito: R$-7.924,96 (sete mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos);
III- Secretários Municipais: R$-7.396,63 (sete mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos).
 
Art. 2º. O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito fará jus ao subsídio correspondente e proporcional ao período de ocupação.
Parágrafo Único: Os valores dos subsídios fixados nesta lei serão anualmente revisto e sofrerão a incidência do índice do RGA concedido aos demais servidores da administração municipal.
 
Art. 3º. Os subsídios de que trata o artigo 1º. Item I, II e III é fixado em parcela única, obedecendo às disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
 
Art. 4º. As despesas com execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
 
Art. 5º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário.
 
Cotriguaçu - MT, 03 de dezembro de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 07 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em provimento em comissão e função gratificada, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 07/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1308, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a legislatura 2025/2028. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera os anexos da Lei Municipal n.º 1.290/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Diretrizes Orçamentária de 2025, e da outras providencias. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2025, e dá outras providências. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1304, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, na estrutura da Lei n.º 1.254 de 28 de novembro de 2023 - Lei Orçamentaria Anual do Município de Cotriguaçu, para o exercício de 2024 e dá outras providências. 03/12/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia