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Atualizado em: 28/10/2025 às 10h16
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DECRETO Nº 1054, 06 DE SETEMBRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
Em vigor
Alterada
VERSÃO VISUALIZADA
08/10/2025
Alterada pelo(a) Decreto 1819
DECRETO Nº 1.054/2016
 
INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO – FMPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
Rosangela Aparecida Nervis, Prefeita Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO - a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
CONSIDERANDO - a necessidade de traduzir, no conjunto de ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que assegurem a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e coordenado por ela, o Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE, com a finalidade de coordenar Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias à efetivação.
Art. 2º - Compete ao Fórum Municipal Permanente de Educação – FMPE:
I- Planejar e coordenar a realização de Conferência Municipal de Educação, instituída por portaria da Secretaria Municipal de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II- Elaborar seu regimento interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação, que serão aprovados e publicados mediante portaria da Secretaria Municipal de Educação;
III- Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos fóruns e da Conferência;
IV- Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação e sua articulação com as deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;
V- Planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal de Educação;
Art. 3º - O Fórum Municipal Permanente de Educação será integrado por representantes dos seguintes segmentos e setores: Assessoria Pedagógica/SEDUC:

Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal do FUNDEB
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Comissão Municipal de Transporte Escolar
Conselho Tutelar
Conselho Municipal de Meio Ambiente
Conselho Municipal de Segurança Alimentar
Pastoral da Criança
SINTEP
Poder Executivo Municipal
Poder Legislativo Municipal
Ministério Público
Profissionais da educação municipal
Profissionais da educação estadual
Representação de Pais
Representação de Estudantes
Comitê Educação do Campo
Comunidade Indígena
Associação Pestallozi
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria Municipal de Esportes
(Redação dada pelo(a) DECRETO Nº 1819, 08 DE OUTUBRO DE 2025)

Núcleo Regional de Ensino – NRE/SEDUC:
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal do FUNDEB
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Conselho Tutelar
Conselho Municipal de Meio Ambiente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
SINTEP
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Sindicato Rural
Sindicato dos Servidores Municipais - SINDCOTRI
Poder Legislativo Municipal
Representação dos Conselhos Deliberativos Escolares
Grêmio Estudantil
Comunidade Indígena
Associação Pestalozzi
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

§ 1º - Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Secretário Municipal de Educação, após indicação dos diferentes segmentos participantes.
§ 2º - Os membros do FMPE poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades.
Art. 4º - A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observados os dispositivos do presente Decreto, em especial o inciso II do Art. 2°.
Art. 5º - O FMPE poderá reunir-se ordinariamente ou extraordinariamente, na periodicidade estabelecida no seu Regimento Interno.
Art. 6º - O FMPE e as Conferências Municipais de Educação receberão suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação a fim de assegurar o seu pleno funcionamento.
Art. 7º - A Participação no Fórum Municipal Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 06 dias do mês de setembro de 2016.
 
 
 
 
ROSANGELA APARECIDA NERVIS
Prefeita Municipal
 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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