O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 3.º, da Lei Municipal n.º 115/96, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal n.º 492/2007,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes Conselheiros para integrar o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o período de 01.04.2022 a 31.03.2024:
I - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
1. Titular Adriana Otoni Pereira;
2. Suplente: Juliana Cruz Amorim.
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA GESTÃO SOCIAL E TRABALHO:
1. Titular: Clemilda Ramos Cardoso;
2. Suplente: Jocimara Tavares de Lima
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1. Titular: Vaneide Braz Ferreira;
2. Suplente: Noemi Cardoso de Azevedo.
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
1. Titular. Roseli Lima Silva dos Santos;
2. Suplente. Noeli Maria Lorandi.
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS e SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:
1. Titular: Katiely Reis Cruz;
2. Suplente: Raquel Pereira da Silva.
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
a) ORDEM DOS ADVOGADOS:
1. Titular: Solange Aparecida Delfina Rocha;
2. Suplente Emerson Monteiro Tavares.
b) CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA:
1. Titular: Maycon Douglas Nunes;
2. Suplente: Maria José de Souza Santos.
c) SINDICATOS DOS TRABALHADORES RURAIS:
1. Titular: Roseli Santos de Oliveira;
2. Suplente: Daiane Moreira Eger.
d) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI:
1. Titular: Vanilda Aparecida Pinto;
2. Suplente Willian Gabriel Mallmann.
e) ASSOCIAÇÃO LAR DAS ORQUÍDEAS CASA ESPÍRITA:
1. Titular: Cleide Polido Cardoso;
2. Suplente: Regiane Castanha de Mello.
Art. 2.º A direção do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ficará a encargo dos seguintes Conselheiros:
I - Maycon Douglas Nunes: Presidente; e,
II - Vaneide Braz Ferreira: Vice Presidente.
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será designado pelo Presidente, dentre os integrantes, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
Art. 3.º Os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerão suas funções com base nas competências que lhes são atribuídas pela Lei Municipal n.º 115/96, e suas modificações posteriores, atendendo o que estabelece a legislação estadual e federal.
Art. 4.º Os integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes no Decreto Municipal n.º 1.550/2022.
Cotriguaçu-MT, 13 de setembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.