Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de adesão ao REFIS MUNICIPAL, até o dia 30 de novembro de 2023.
 
Art. 2.º Em decorrência da autorização legislativa objeto da presente lei, o artigo 2.º caput e inciso VI do mesmo artigo da Lei Municipal n.º 1.235/2023 passam a vigorarem com a seguintes redações:
 
Art. 6.º Para viabilizar as negociações de Pagamento da Dívida Ativa, que trata o art. 1.º, da presente Lei, o sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos de pagamento espontâneo de débitos fará jus a redução da multa e dos juros de mora devidos, previstos nos dispositivos do Código Tributário do Município de Cotriguaçu-MT, caso aderir ao parcelamento entre a data da publicação da presente Lei até 30/11/2023, observando os parâmetros seguintes:
VI – Entre 01/12/2023 e 22/12/2023, poderá o contribuinte parcelar o valor integral de seus débitos, sem desconto, em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
 
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 26 de setembro de 2023.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 127, 07 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a criação e extinção de cargos em provimento em comissão e função gratificada, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 07/01/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1308, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal para a legislatura 2025/2028. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1307, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para a legislatura 2025/2028 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1306, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera os anexos da Lei Municipal n.º 1.290/2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Diretrizes Orçamentária de 2025, e da outras providencias. 03/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1305, 03 DE DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, visando promover melhores condições sociais as pessoas com deficiência, com repasse de recursos financeiros, para o Exercício de 2025, e dá outras providências. 03/12/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia