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LEI ORDINÁRIA Nº 1247, 26 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de adesão ao REFIS MUNICIPAL, até o dia 30 de novembro de 2023.
 
Art. 2.º Em decorrência da autorização legislativa objeto da presente lei, o artigo 2.º caput e inciso VI do mesmo artigo da Lei Municipal n.º 1.235/2023 passam a vigorarem com a seguintes redações:
 
Art. 6.º Para viabilizar as negociações de Pagamento da Dívida Ativa, que trata o art. 1.º, da presente Lei, o sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos de pagamento espontâneo de débitos fará jus a redução da multa e dos juros de mora devidos, previstos nos dispositivos do Código Tributário do Município de Cotriguaçu-MT, caso aderir ao parcelamento entre a data da publicação da presente Lei até 30/11/2023, observando os parâmetros seguintes:
VI – Entre 01/12/2023 e 22/12/2023, poderá o contribuinte parcelar o valor integral de seus débitos, sem desconto, em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
 
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 26 de setembro de 2023.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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