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LEI ORDINÁRIA Nº 1236, 06 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superavit Financeiro de exercícios anteriores , no valor de R$ 907.665,00 (Novecentos e sete mil, seiscentos e sessenta cinco reais) nas seguintes dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022:
 
 
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 02- Fundeb 70%
Função: 12– Educação
Sub Função: 361– Ensino Fundamental
Programa: 5 – Gestão de Recursos do FUNDEB 70%
Projeto/Atividade: 2.014 Manutenção do Ensino Fundamental  FUNDEB 70%
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Elemento de Despesa Valor
31.90.11.00 205240- Recursos Transferência do Fundeb   Vencimentos e Vantagens fixas R$ 387.800,00
 
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 03- Fundeb 30%
Função: 12– Educação
Sub Função: 361– Ensino Fundamental
Programa: 6 – Gestão de Recursos do FUNDEB 70%
Projeto/Atividade: 2.025 Manutenção do Ensino Fundamental  FUNDEB 30%
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Elemento de Despesa Valor
33.90.30.00 205240- Recursos Transferência do Fundeb  Material de Consumo R$ 166.200,00
 
 
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 05- Transporte Escolar
Função: 12– Educação
Sub Função: 239 – Transporte Escolar
Programa: 7 – Transporte Escolar
Projeto/Atividade: 2.026TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Elemento de Despesa Valor
33.90.30.00 20553- Recursos Transporte Escolar
PNATE
Material de Consumo R$ 105.000,00
33.90.30.00 20575 Recursos de Convênio e Congêneres
 
Material de Consumo R$ 231.665,00
       
                          R$ 336.665,00
       
TOTAL      
 
Unidade 06- Salário Educação
Função: 12– Educação
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 8 – Salário Educação
Projeto/Atividade: 2.028SALARIO EDUCAÇÃO
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Elemento de Despesa Valor
33.90.30.00 02550- Recursos FNDE Salário Educação Material de Consumo R$ 9.00,00
       
                            R$ 9.000,00
TOTAL      
 
Unidade 07- Merenda Escolar
Função: 12– Educação
Sub Função: 306 – Alimentação e Nutrição
Programa: 9 – Merenda Escolar
Projeto/Atividade: 2.029ATENDIMENTO A MERENDA ESCOLAR FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS)
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Elemento de Despesa Valor
33.90.30.00 20552- Recursos FNDE Merenda Escolar Material de Consumo R$ 8.000,00
       
                            R$ 8.000,00
TOTAL      
 
 
 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
 
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 06 junho de 2023.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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