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Atualizado em: 08/03/2024 às 09h33
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LEI COMPLEMENTAR Nº 114, 23 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O ANEXO II - " PLANTA GENÉRICA DE VALORES - VALORES VENAIS E ALÍQUOTAS - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI", da Lei Complementar Municipal nº 002/2001, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 23 de maio de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
Lei Complementar nº 114/2022

ANEXO II
Lei Complementar nº 002/2001

PLANTA GENÉRICA DE VALORES
VALORES VENAIS E ALÍQUOTAS*
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI

IMÓVEIS RURAIS
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEISR$/HAALÍQUOTA
Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 (três) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.R$ 11.870,702,2%
Imóveis Rurais localizados em distância de até 03 (três) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 (três) quilômetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.R$ 9.232,782,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 03 (três) quilômetros e até 10 (dez) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.R$ 7.913,802,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 10 (dez) quilômetros e até 20 (vinte) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 (vinte) quilômetros e até 30 (trinta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.R$ 6.594,822,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 20 (vinte) quilômetros e até 30 (trinta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 (trinta) quilômetros e até 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidada.R$ 5.275,842,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 30 (trinta) quilômetros e até 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
Imóveis rurais localizados em distância acima de 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área já consolidadaR$ 3.297,412,2%
Imóveis Rurais localizados em distância acima de 40 (quarenta) quilômetros da Sede Administrativa do Município com área não consolidada.R$ 1.978,402,2%
OBS.: A Distância é medida do ponto inicial, precisamente, onde está localizada a Sede do Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu-MT até o vértice mais próximo da propriedade, sendo considerada a linha reta entre os 02 (dois) pontos.


IMÓVEIS URBANOS
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEISR$/M²ALÍQUOTA
SETOR 1: BAIRRO CENTRO, IMPERIAL E VILA NOVA
Área construídaR$ 79,812,2%
Área do terrenoR$ 79,812,2%
SETOR 2: JARDIM PRIMAVERA E BOTÂNICO
Área construídaR$ 60,942,2%
Área do terrenoR$ 60,942,2%
SETOR 3: PLANALTO I E II E PROGRESSO
Área construídaR$ 58,082,2%
Área do terrenoR$ 58,082,2%
SETOR 4: INDUSTRIAL E COOPERATIVA
Área construídaR$ 65,262,2%
Área do terrenoR$ 65,262,2%
SETOR 5: VITÓRIA RÉGIA
Área construídaR$ 69,672,2%
Área do terrenoR$ 69,672,2%
Área de Expansão UrbanaR$ 21,732,2%
Lote ComercialR$ 116,012,2%
Chácaras dentro do perímetro urbanoR$ 1,312,2%
Áreas Industriais Abaixo de 2,00 háR$ 23,242,2%
Áreas Industriais Acima de 2,00 háR$ 11,642,2%


* As alíquotas incidirão sobre o valor venal total do imóvel.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 196, 01 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a exoneração do Secretário Municipal de Urbanismo, nomeado interinamente, e dá outras providências. 01/07/2026
PORTARIA Nº 10, 01 DE JULHO DE 2026 Retifica a Portaria Nº 010/2026 de 08 de janeiro de 2026, da matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso no dia 09 de janeiro de 2026, edição 4903. 01/07/2026
PORTARIA Nº 187, 29 DE JUNHO DE 2026 Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família aos Servidores Públicos Municipais que menciona, e dá outras providências. 29/06/2026
PORTARIA Nº 186, 29 DE JUNHO DE 2026 Concede Licença para Tratamento de Saúde aos Servidores Públicos Municipais que menciona, e dá outras providências. 29/06/2026
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