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LEI ORDINÁRIA Nº 1253, 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 07/11/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
 
LEI N.º 1.253/2023.
 
 
 
 
Altera os anexos da Lei Municipal n.º 1.147/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022 a 2025, e a Lei Municipal n.º 1.229/2023, Lei de Diretrizes Orçamentária para exercício de 2024, para incluir Ações e Projetos Atividades que menciona, e dá outras providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica alterado os anexos da Lei Municipal n.º 1.147/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022 a 2025, e a Lei nº 1.229/2023, Lei de Diretrizes Orçamentária para exercício de 2024, para incluir Ações e Projetos Atividades descriminadas abaixo;
 
Ações/Projeto Atividade:
Programa 018:  Gestão e Política da Agricultura
Ações: 2.107- Manutenção do Viveiro Municipal.......................................R$ 47.000,00
Projeto Atividade: 2.107- Manutenção do Viveiro Municipal......................R$ 47.000,00
 
Programa 26:  Gestão e Manutenção de Nova União
Ações: 2.108 – Manutenção do Distrito de Nova União........................R$ 2.359.951,70
Projeto Atividade: 2.108- Manutenção do Distrito de Nova União.........R$ 2.359.951,70
 
Programa 018: Gestão e Política da Agricultura
Ações: 2.109- Projeto de Bem-estar Animal..............................................R$ 33.000,00
Projeto Atividade: 2.109- Projeto de Bem-estar Animal.............................R$ 33.000,00
 
Programa 005: Gestão e Recursos do FUNDEB 70%
Ações: 2.110- Manutenção do FUNDEB 70%......................................R$ 2.954.500,00
Projeto Atividade: 2.110- Manutenção do FUNDEB 70%.....................R$ 2.954.500,00
 
Programa 06: Gestão e Recursos do FUNDEB 30%
Ações: 2.111- Ampliação de Creche..........................................................R$ 92.000,00
Projeto Atividade: 2.111- Ampliação de Creche.........................................R$ 92.000,00
 
 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 07 de novembro de 2023.
 
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/11/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 259, 04 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DASECRETARIA DO DISTRITO DE NOVA UNIÃO. 04/09/2024
DECRETO Nº 1720, 03 DE SETEMBRO DE 2024 Decreta PONTO FACULTATIVO, na data e horário que menciona, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 03/09/2024
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