DECRETO Nº 1653 /2023
SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O senhor VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato de Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1.206/2022, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, no valor de R$ 63.900,00 (Sessenta três mil e novecentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
01.001 |
- Câmara Municipal |
01.031.0001.2104 |
- Manutenção dos Encargos da Câmara |
33.90.93.00
|
- Indenização e Restituições...................................................R$ 63.900,00 |
TOTAL..............................................................................................................R$ 63.900,00 |
TOTAL GERAL................................................................................... . R$ 63.900,00 |
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$ 63.900,00 (Sessenta três mil e novecentos reais):
01.001 |
- Câmara Municipal |
01.031.0001.2104 |
- Manutenção dos Encargos da Câmara |
44.90.52.00
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-Equipamento e Material Permanente......................................R$ 63.900,00
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TOTAL..............................................................................................................R$ 63.900,00 |
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu-MT, 14 de novembro de 2023
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal