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Atualizado em: 19/12/2023 às 17h41
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DECRETO Nº 1653, 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 14/11/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 1653 /2023

 
SUMULA: ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
 
O senhor VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato de Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 1.206/2022, e em consonância com a Lei Federal 4.320/64.
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, no valor de R$ 63.900,00 (Sessenta três mil e novecentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:
 
01.001 - Câmara Municipal
01.031.0001.2104 - Manutenção dos Encargos da Câmara
33.90.93.00
 
- Indenização e Restituições...................................................R$ 63.900,00
TOTAL..............................................................................................................R$ 63.900,00
 
TOTAL GERAL...................................................................................  . R$ 63.900,00
 
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$ 63.900,00 (Sessenta três mil e novecentos  reais):
 
01.001 - Câmara Municipal
01.031.0001.2104 - Manutenção dos Encargos da Câmara
44.90.52.00
 
-Equipamento e Material Permanente......................................R$ 63.900,00
 
TOTAL..............................................................................................................R$ 63.900,00
 
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 63.900,00
 
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Cotriguaçu-MT, 14 de novembro de 2023
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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