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LEI ORDINÁRIA Nº 1262, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N.º 1.262/2023.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Servidor efetivo com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Juruena, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão de Servidor com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Juruena, Pessoa Jurídica, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.962.660/0001-65, com Sede Administrativa na Rua Perpétua de Oliveira Joaquim, na cidade de Juína – MT, com a finalidade de ceder 01 (um) servidor público municipal, investido em cargo de Agente de Manutenção e Conservação, para atuar em serviço de natureza inerente à sua especialidade, junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale do Juruena.
Parágrafo Único. O servidor municipal posto à disposição do Consórcio Intermunicipal não poderá recusar a cessão, salvo a ocorrência de hipótese plenamente justificável, que apresente supremacia sobre o interesse público da Administração que é visado pela presente Lei.
Art. 2.º A cedência do servidor público, será sem ônus para o órgão de origem.
Art. 3.º O Cessionário reembolsará ao Cedente o valor total da remuneração, encargos, 13.º (décimo terceiro) salários, férias, 1/3 de férias, devendo o Cedente enviar ao Cessionário, mensalmente, documentos congênere e planilha, constando o valor a ser ressarcido e discriminando ao que se refere.
Art. 4.º A cessão não implicará na ruptura do vínculo empregatício do servidor e nem a perda da vaga correspondente ao emprego para o qual foi investido originariamente e se encontra efetivado, bem como, serão garantidos todos os direitos inerentes à sua carreira, remuneração, contagem do tempo de serviço e demais vantagens.
Art. 5.º O prazo de vigência do Termo de Cessão será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, caso haja interessa entre as partes, mediante Termo de Aditamento.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 05 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.