LEI N.º 1.263/2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional especial por Superavit Financeiro de exercícios anteriores, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para a inclusão das seguintes dotações e fonte orçamentária não consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 05 - Transporte Escolar
Função: 12 – Educação
Sub Função: 239 – Transporte Escolar
Programa: 007 – Transporte Escolar
Projeto/Atividade: 2.026 – Transporte Escolar
Fonte de Recurso: 20575 - Recursos de Convênio e Congêneres
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.............................................R$ 105.000,00
TOTAL GERAL.............................................................................R$ 105.000,00
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), para atender as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura, conforme registrado acima.
Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no
caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 05 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.263/2023
DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR