Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 973/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 200,00 (duzentos reais), na razão de um auxílio-alimentação por mês, creditado diretamente na folha de pagamento, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados, cujo valor será reajustado anualmente na mesma data e índice inflacionário utilizado para a atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM, mediante Decreto do Executivo.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 18 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal