DECRETO N.º 1.657, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023. |
Dispõe sobre o recesso administrativo durante as festividades do Natal 2023 e do Ano Novo 2024, no âmbito da Administração Pública Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
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DECRETA:
Art. 1.º Os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, terão recesso administrativo durante as festividades do Natal de 2023 e do Ano Novo de 2024, no período compreendido entre as datas de 21 de dezembro de 2023 ao dia 05 de janeiro de 2024.
Art. 2.º Para todos os efeitos, o recesso administrativo que trata o artigo anterior, não será aplicado às unidades e serviços considerados essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde (Hospital Municipal, SAMU, Postos de Saúde, Unidade Básica de Saúde, Unidade de Reabilitação, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, Sala de Vacina), limpeza pública urbana, coleta de lixo, Conselho Tutelar, e outros que se fizer necessários , ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, os quais deverão exercer suas competências, atribuições e funções, conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes e Chefias de Órgãos Autônomos e Independentes, mantendo o funcionamento nos moldes atuais.
Parágrafo Único. Com exceção dos serviços do Hospital Municipal e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, os demais serviços considerados essenciais não funcionarão nas datas de 26/12/2023 e de 02/01/2024.
Art. 3.º Caberá aos Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, a fixação da escala de funcionamento, e, caso necessário, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executar tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho, de acordo com a conveniência e necessidade do serviço.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos os:
I - Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes do Poder Executivo Municipal, bem como das Autarquias e Fundações da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto; e,
II - Agentes titulares de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias antes da data do início do recesso administrativo que trata o presente Decreto, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços radicadas e com sede no Município e, ainda, a divulgação do mesmo em todos os meios de comunicação locais.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 05 de dezembro de 2023.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.