Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1661, 09 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 01/01/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N. º1.661, DE 09 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
 
 
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a ser adotado, no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cotriguaçu-MT, a partir de 1.º de janeiro de 2024, e dá outras providências.
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do art. 7.º, da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO o Decreto n.º 11.864, de 27 de dezembro de 2023; e,
 
CONSIDERANDO que nenhum servidor público municipal poderá auferir pelo trabalho de 30 (trinta) dias, em situação normal, valor inferior ao salário mínimo,
 
 
 
DECRETA:
 
 
 
Art. 1.º A partir de 1.º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Cotriguaçu-MT será de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais).
 
Parágrafo Único. Em virtude do disposto no caput, do presente artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos).
 
Art. 2.º O servidor público municipal ativo ou inativo, a partir da data estabelecida no art. 1.º, do presente Decreto, não perceberá a título de vencimento, subsídio ou salário, valor inferior ao do salário mínimo.
 
Art. 3.º As tabelas de vencimento, subsídio ou de salários, constantes nos ANEXOS, dos Planos de Cargos Carreiras e Salários, dos servidores públicos municipais de Cotriguaçu-MT, permanecerão inalteradas.
 
§ 1.º No caso do valor constante das tabelas de vencimento, subsídio ou de salários ficar abaixo do estabelecido no art. 1.º, do presente Decreto, deverá ser pago ao servidor municipal um complemento pecuniário até que o valor se equipare ao do salário mínimo.
 
§ 2.º Para efeitos do pagamento do complemento pecuniário que trata o § 1.º, do presente artigo, será considerada a remuneração percebida pelo servidor público municipal e não o seu salário base, exceto se o valor deste for equivalente aquela.
 
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2024.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 09 de janeiro de 2024.
 
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 10/01/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 16 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. 16/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1288, 02 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, para realizar a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM, e dá outras providências. 02/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1287, 02 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do parágrafo único, incisos I, II e III do art. 2.º, e o ANEXO I, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe sobre a Instituição do Regime de Diárias no município de Cotriguaçu-MT, e dá outras Providências. 02/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1286, 02 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, e dá outras Providências. 02/07/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, 02 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste dos valores do vencimento do cargo de provimento efetivo de Professor, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências. 02/07/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1661, 09 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 1661, 09 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia