DECRETO N.º 1.945 DE 14 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEA) DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
1º Ficam nomeados os integrantes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Cotriguaçu - MT, conforme indicação dos órgãos e entidades abaixo representadas:
- - REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL
Secretaria Municipal de Agricultura
Titular: Solange Rocha
Suplente: Delcilena Rodrigues Coimbrã
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Gerciana Bispo Gonçalves Nascimento
Suplente: Wingrid de Lima Pogian
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Tais de Souza Gélio Schuster
Suplente: Sandro Trettel da Silva
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Estela de Oliveira Amaral
Suplente: Raquel da Silva Santos
- – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Defensoria Pública do Estado De Mato Grosso
Titular: Dra. Natane Garcia Ferreira
Suplente: Isabella Matias Araujo Cruz
Sindicato dos Servidores Públicos
Titular: Wilson Oracio de Freitas
Suplente: Italo José Scolari Cararo
Associação Pestalozzi de Cotriguaçu - MT
Titular: Lays Daiane Berger Gonçalves Reis
Suplente: Vanilda Aparecida Pinto
Sindicato Rural de Cotriguaçu
Titular: Karolyni Nunes Gonçalves
Suplente: Deberson Miller Bento
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cotriguaçu - MT
Titular: Roseli dos Santos Oliveira
Suplente: Daiane Moreira Eger
Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso
Titular: José Carlos Miranda
Suplente: Carlos Niero Filho
Art. 2º O mandato dos membros nomeados por este Decreto observará o período legal estabelecido no § 6º do art. 4º da Lei nº 1.335/2025 que criou o respectivo Conselho.
Art. 3º As funções dos membros do COMSEA são consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 14 de julho de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.