Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1665, 23 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 23/01/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.665, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
 
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal),
 
CONSIDERANDO, que no ano de 2023 houve deflação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, o qual é utilizado para fins de atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM do Município de Cotriguaçu-MT,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Fica mantido o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2024, perfazendo o quantum de R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos), com base no disposto no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal).
 
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 23 de janeiro de 2024.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 16 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. 16/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1288, 02 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, para realizar a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM, e dá outras providências. 02/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1287, 02 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do parágrafo único, incisos I, II e III do art. 2.º, e o ANEXO I, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe sobre a Instituição do Regime de Diárias no município de Cotriguaçu-MT, e dá outras Providências. 02/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1286, 02 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, e dá outras Providências. 02/07/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, 02 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste dos valores do vencimento do cargo de provimento efetivo de Professor, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências. 02/07/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1665, 23 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 1665, 23 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia