DECRETO N.º 1.665, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. |
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal),
CONSIDERANDO, que no ano de 2023 houve deflação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, o qual é utilizado para fins de atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM do Município de Cotriguaçu-MT,
DECRETA:
Art. 1.º Fica mantido o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2024, perfazendo o
quantum de R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos), com base no disposto no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal).
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 23 de janeiro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.