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Atualizado em: 29/01/2025 às 17h12
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DECRETO Nº 1665, 23 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 23/01/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
23/01/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
09/01/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 1750
DECRETO N.º 1.665, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
 
Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal),
 
CONSIDERANDO, que no ano de 2023 houve deflação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas – FGV, o qual é utilizado para fins de atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM do Município de Cotriguaçu-MT,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Fica mantido o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM para o Exercício Financeiro de 2024, perfazendo o quantum de R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos), com base no disposto no art. 184, da Lei Complementar Municipal n.º 002/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município de Cotriguaçu-MT (Código Tributário Municipal).
 
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 23 de janeiro de 2024.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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