DECRETO N.º 1.669, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. |
Institui e Regulamenta o Núcleo Municipal de Regularização Fundiária NMRF – e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO, o acordo de cooperação técnica n.º 579/2021 Processo n.º 54000.030381/2021-13, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e Município de Cotriguaçu–MT.
CONSIDERANDO o interesse público em regularização fundiária e de entrega de títulos de Assentamentos da reforma agrária desta Municipalidade.
DECRETA:
Art. 1.º Fica criado o Núcleo Municipal de regulamentação Fundiária – NMRF no Município Cotriguaçu – MT, o qual tem por objetivo.
I - Ampliar a regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra, passivas de regularização fundiária e de titulação;
II - Expandir a capacidade operacional da politica pública de regularização fundiária e de titulação;
III - Agilizar processos, garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais, ainda, gerar maior eficiência e celeridade aos procedimentos de regularização fundiária e titulação;
IV - Reduzir os acervos de processos de regularização fundiárias e titulação pendentes de análise;
V - Auxiliar na supervisão dos ocupantes em projetos de assentamento;
VI - Fomentar boas práticas no federalismo cooperativo com os municípios.
Art. 2.º Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, será administrada por comissão Municipal, preferencialmente, composta por servidores efetivos.
§ 1.º Os membros da Comissão Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, serão nomeados pelo chefe do poder Executivo através de portaria.
§ 2.º A Comissão Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, desempenhará suas funções junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários.
Art. 3.º Compete a Comissão do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária, as seguintes funções:
I – atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução;
II – apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município;
III – coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC do Incra;
IV – instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente á fase decisória pelo Incra;
V – realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e
VI – coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra.
Parágrafo Único. O NMRF poderá realizar georreferenciamento de glebas federais, ocupações incidentes em áreas rurais de propriedade da União e do Incra e projetos de assentamento criados pela autarquia agrária, nos termos da norma vigente.
Art. 4.º A prestação de serviços da Comissão instituída por este Decreto será prioritária, de relevante interesse público.
Art. 5.º compete ao INCRA, nos termos do acordo de cooperação técnica anexo a este decreto para a execução de atividades previstas no programa Titula Brasil, as seguintes obrigações:
I – coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os resultados dos serviços do NMRF;
II – capacitar e habilitar os integrantes do NMRF;
III – fornecer acesso aos integrantes do NMRF, capacitados, acesso com perfis adequados às soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra, mediante a assinatura de termos de responsabilidade;
IV – disponibilizar, ao município, sem ônus, o material padronizado relativo às atividades executadas pela NMRF do Programa Titula Brasil;
V – fornecer as normas e instruções necessárias à execução das atividades do Programa Titula Brasil, a serem observadas pelo NMRF;
VI – indicar, ao município, às áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra a serem trabalhadas;
VII – disponibilizar e manter sistemas informatizados para a execução do Programa Titula Brasil;
VIII – emitir e expedir, com exclusividade, os documentos titulatórios;
IX – prestar ao município, sempre que julgar necessário ou quando por ele solicitado, orientação e assistência técnica ou informações que detenha, por força de suas atribuições e competências pactuais e legais, nos assuntos relativos às atividades previstas neste Acordo.
Art. 6.º Os trabalhos do NMRF serão regidos pela Lei Federal n.º 11.952 de junho 2009, Decreto Federal n.º 10.592, de dezembro de 2020, Lei Federal n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, Decreto Federal n.º 9.311 de 15 de março de 2018 e demais normativos regulamentadores.
Art. 7.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 09 de fevereiro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.