Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1670, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 09/02/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1670, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
 
 
 
Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2024,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
 
I – 28 de março (quinta-feira) Santa – ponto facultativo;
 
II – 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
 
III - 21 de abril (domingo) Tiradentes - feriado nacional;
 
IV – 1.º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
 
V - 29 de maio (quarta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 641/2020) – feriado municipal;
 
VI - 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;
 
VII - 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil - feriado nacional;
 
VIII - 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
 
IX - 28 de outubro (segunda-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
 
X – 31 de outubro (quinta-feira) dia da Reforma Protestante (Lei Municipal n.º 616/2009) - feriado municipal;
 
XI - 02 de novembro (sábado) dia de Finados - feriado nacional;
 
XII - 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
 
XIII - 20 de novembro (quarta-feira) Dia da Consciência Negra - feriado estadual; e,
 
XIV – 20 de dezembro (sexta-feira) Dia Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu - feriado municipal.
 
Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:
 
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, Hospital Municipal, SAMU, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
 
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.
 
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
 
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
 
I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
 
II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias antes das datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2024, estabelecidas pelo presente Decreto, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 09 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 16 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. 16/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1288, 02 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, para realizar a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM, e dá outras providências. 02/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1287, 02 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do parágrafo único, incisos I, II e III do art. 2.º, e o ANEXO I, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe sobre a Instituição do Regime de Diárias no município de Cotriguaçu-MT, e dá outras Providências. 02/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1286, 02 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, e dá outras Providências. 02/07/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, 02 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste dos valores do vencimento do cargo de provimento efetivo de Professor, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências. 02/07/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1670, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 1670, 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia