DECRETO N.º 1670, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024. |
Dispõe sobre as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO as datas dos feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no exercício financeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam estabelecidas as seguintes datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 28 de março (quinta-feira) Santa – ponto facultativo;
II – 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado nacional;
III - 21 de abril (domingo) Tiradentes - feriado nacional;
IV – 1.º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
V - 29 de maio (quarta-feira) Dia do Evangélico (Lei Municipal n.º 641/2020) – feriado municipal;
VI - 30 de maio (quinta-feira)
Corpus Christi - ponto facultativo;
VII - 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil - feriado nacional;
VIII - 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
IX - 28 de outubro (segunda-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;
X – 31 de outubro (quinta-feira) dia da Reforma Protestante (Lei Municipal n.º 616/2009) - feriado municipal;
XI - 02 de novembro (sábado) dia de Finados - feriado nacional;
XII - 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
XIII - 20 de novembro (quarta-feira) Dia da Consciência Negra - feriado estadual; e,
XIV – 20 de dezembro (sexta-feira) Dia Aniversário de emancipação do Município de Cotriguaçu - feriado municipal.
Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, Hospital Municipal, SAMU, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar, incluindo para tanto, o serviço de Transporte Escolar.
Art. 3.º Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretários Municipais/Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos servidores municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 4.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento deverá dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia, a todos:
I - os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos Autônomos e Independentes da Municipalidade, para adoção das providências dispostas, neste Decreto.
II - os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual e Federal, radicadas no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias antes das datas dos feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos, no exercício financeiro de 2024, estabelecidas pelo presente Decreto, assim como a todas as Entidades de Classes da Indústria, do Comércio e de Prestação de Serviços com sede no Município.
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 09 de fevereiro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.