LEI COMPLEMENTAR N.º 116/2024. |
|
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor de Cultura, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Cultura – DAS-5, de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo Único. O vencimento e as atribuições do cargo criado pelo
caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS II e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022.
Art. 2.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 3.º O subtítulo “2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS”, do ANEXO III – FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 27 de fevereiro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei Complementar n.º 116/2024
ANEXO I
Lei Complementar n.º 104/2022
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG |
A) CARGOS ELETIVOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
Prefeito Municipal |
Chefe de Poder |
Dedicação Exclusiva |
DAG |
- |
01 |
Vice-Prefeito |
Chefe de Poder |
Em Substituição |
DAG |
- |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
02 |
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
Secretários Municipais |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
10 |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
01 |
Diretor Geral do PREVI-COTRI |
Direção Geral |
Dedicação Integral |
DAG |
- |
01 |
TOTAL DE VAGAS |
12 |
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CATEGORIA |
JORNADA |
CÓDIGO |
GRATIFICAÇÃO |
VAGAS |
|
|
|
|
|
|
Assessor Jurídico do Gabinete |
Assessoria |
20 horas Semanais |
DAS/ESP-14 |
14 % |
01 |
Superintendente de Obras e Terraplanagem |
Superintendência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-13 |
23 % |
01 |
Assistente Jurídico da APGM |
Assistência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-12 |
23 % |
01 |
Assessor Pedagógico |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-11 |
60 % |
01 |
Diretor Escolar |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-10 |
60 % |
05 |
Coordenador Pedagógico SMEC |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-9 |
55 % |
01 |
Coordenador Escolar |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-8 |
55 % |
06 |
Coordenador Hospitalar e SAMU |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-7 |
50 % |
01 |
Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União |
Gerência |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-6 |
50 % |
01 |
Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU |
Responsável |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-5 |
55 % |
01 |
Gestor de Tesouraria |
Gestão |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
70 % |
01 |
Administrador de Licitação e Contratos |
Administrador |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-4 |
65% |
01 |
Coordenador do CRAS |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-3 |
50 % |
01 |
Secretária Executiva dos Conselhos |
Secretariado |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-2 |
55 % |
01 |
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS/ESP-1 |
53 % |
01 |
Superintendente |
Superintendência |
Dedicação Integral |
DAS-6 |
40 % |
02 |
Assessor |
Assessoria |
Dedicação Integral |
DAS-5 |
50 % |
07 |
Supervisor |
Supervisão |
Dedicação Integral |
DAS-4 |
65 % |
13 |
Coordenador |
Coordenadoria |
Dedicação Integral |
DAS-3 |
67 % |
03 |
Diretor do Departamento |
Direção |
Dedicação Integral |
DAS-2 |
67 % |
16 |
Chefe de Divisão |
Chefia |
Dedicação Integral |
DAS-1 |
53 % |
12 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE VAGAS |
77 |
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO |
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA |
GRATIFICAÇÃO/R$ |
VAGAS |
|
|
|
|
FG-6 |
Agente de Contratação/Pregoeiro |
R$ 2.276,74 |
01 |
FG-5 |
Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS |
R$ 1.390,77 |
01 |
FG-4 |
Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar |
R$ 1.235,52 |
01 |
FG-3 |
Responsável Técnico CME |
R$ 1.184,73 |
01 |
FG-2 |
Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.133,22 |
01 |
FG-2 |
Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.133,22 |
01 |
FG-2 |
Contador Responsável pelo PREVI-COTRI |
R$ 1.133,22 |
01 |
FG-1 |
Ouvidor SUS |
R$ 900,39 |
01 |
FG-1 |
Responsável Técnico pela Sala de Vacinas |
R$ 900,39 |
01 |
FG-1 |
Ouvidor Municipal |
R$ 900,39 |
01 |
FG-1 |
Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados |
R$ 900,39 |
01 |
|
|
|
|
TOTAL DE VAGAS |
11 |
ANEXO II
Lei Complementar n.º 116/2024
ANEXO II
Lei Complementar n.º 104/2022
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG |
A) CARGOS ELETIVOS
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
SUBSÍDIO |
DAG |
Prefeito Municipal |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Vice-Prefeito |
Lei Específica da Câmara |
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO/SUBSÍDIO |
|
|
|
DAG |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Saúde |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Urbanismo |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Secretaria Municipal do Distrito de Nova União |
Lei Específica da Câmara |
DAG |
Diretor Geral do PREVI-COTRI |
Lei Específica da Câmara |
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
LOTAÇÃO |
VENCIMENTO |
|
|
|
|
DAS/ESP-14 |
Assessor Jurídico do Gabinete |
GAB |
R$ 10.241,45 |
DAS/ESP-13 |
Superintendente de Obras e Terraplanagem |
GAB |
R$ 9.271,80 |
DAS/ESP-12 |
Assistente Jurídico da APGM |
PGM |
R$ 5.477,58 |
DAS/ESP-11 |
Assessor Pedagógico |
SMEC |
R$ 5.666,10 |
DAS/ESP-10 |
Diretor Escolar |
SMEC |
R$ 5.666,10 |
DAS/ESP-9 |
Coordenador Pedagógico SMEC |
SMEC |
R$ 5.460,06 |
DAS/ESP-8 |
Coordenador Escolar |
SMEC |
R$ 5.460,06 |
DAS/ESP-7 |
Coordenador Hospitalar e SAMU |
SMS |
R$ 4.774,98 |
DAS/ESP-6 |
Gerente da Unidade Básica de Saúde - Nova União |
SMS |
R$ 3.832,34 |
DAS/ESP-5 |
Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU |
SMS |
R$ 3.832,34 |
DAS/ESP-4 |
Administrador de Licitações e Contratos |
SMAP |
R$ 3.502,68 |
DAS/ESP-4 |
Gestor de Tesouraria |
SMF |
R$ 3.502,68 |
DAS/ESP-3 |
Coordenador do CRAS |
SMAS |
R$ 3.090,60 |
DAS/ESP-2 |
Secretária Executiva dos Conselhos |
SMAS |
R$ 2.472,48 |
DAS/ESP-1 |
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL |
SMU |
R$ 1.699,83 |
DAS-6 |
Superintendente de Infraestrutura |
SMDNU |
R$ 4.981,02 |
DAS-6 |
Superintendente de Oficina e Mecânica |
SMDNU |
R$ 4.981,02 |
DAS-5 |
Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos |
SMAP |
R$ 4.105,35 |
DAS-5 |
Assessor Técnico de Educação |
SMEC |
R$ 4.105,35 |
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras |
SMIO |
R$ 4.105,35 |
DAS-5 |
Assessor Técnico de Saúde |
SMS |
R$ 4.105,35 |
DAS-5 |
Assessor Administrativo de Gabinete |
GAB |
R$ 4.105,35 |
DAS-5 |
Assessor de Projetos e Engenharia |
SMIO |
R$ 4.105,35 |
DAS-5 |
Assessor de Cultura |
SMEC |
R$ 4.105,35 |
DAS-4 |
Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo |
SMU |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto |
SMDNU |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor Administrativo Distrital |
SMDNU |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor de Manutenção de Rodovias |
SMIO |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor de Recursos Humanos |
SMAP |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor de Compras e Suprimentos |
SMAP |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor de Contabilidade |
SMF |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor de Arrecadação |
SMF |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor de Expediente |
SMAP |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor do Transporte Escolar |
SMEC |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
SMAPA |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor de Assistência Social |
SMAS |
R$ 2.266,44 |
DAS-4 |
Supervisor de Gestão e Suporte de Informática |
SMAP |
R$ 2.266,44 |
DAS-3 |
Coordenador de Vigilância em Saúde |
SMS |
R$ 1.844,06 |
DAS-3 |
Coordenador de Regulação |
SMS |
R$ 1.844,06 |
DAS-3 |
Coordenador de Atenção Básica |
SMS |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos |
SMAP |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos |
SMAP |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos |
SMEC |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários |
SMAPA |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas |
SMAP |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos |
SMS |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa |
SMAPA |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca |
SMEC |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer |
SMDNU |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento Financeiro |
SMF |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho |
SMS |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental |
SMMAD |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas |
SMAP |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Saneamento Básico |
SMU |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Urbanismo |
SMU |
R$ 1.844,06 |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
SMF |
R$ 1.844,06 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Colaboração |
SMDNU |
R$ 1.699,83 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras |
SMAS |
R$ 1.699,83 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Limpeza Urbana |
SMU |
R$ 1.699,83 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos |
SMIO |
R$ 1.699,83 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Sistema de Informática |
SMAP |
R$ 1.699,83 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde |
SMS |
R$ 1.699,83 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Suporte e Gestão |
SMAPA |
R$ 1.699,83 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos |
SMAP |
R$ 1.699,83 |
DAS-1 |
Chefe de divisão de Informações Previdenciárias |
ASGAB |
R$ 1.699,83 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão Setor do CadÚnico |
SMAS |
R$ 1.699,83 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União |
SMAS |
R$ 1.699,83 |
DAS-1 |
Chefe de Divisão de Setor Identificação |
SMDNU |
R$ 1.699,83 |
ANEXO III
Lei Complementar n.º 116/2024
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE CULTURA |
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar atividades culturais nas diversas modalidades e atendendo as diferentes faixas etárias, assim como, incentivar o lazer, considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao lazer e a cultura; estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas culturais e de lazer; coordenar projetos, programas e ações culturais e providenciar infraestrutura adequada; criar mecanismos para que as diferenças de gênero, presentes nas práticas de lazer sejam superadas; implantar e conservar espaços destinados a prática cultural, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; apoiar a formação de associações que se fizerem necessárias; auxiliar na elaboração e coordenar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, intercâmbio cultural e informação em nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de lazer e cultura no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades culturais relacionadas a etnia local; providenciar a criação de conselho ou comissão municipal de cultura; gestionar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos culturais; elaborar calendário da programação anual das atividades e culturais; promover a avaliação dos trabalhos, acolhendo sugestões par minimizar problemas e dificuldades encontradas; conduzir veículos quando necessário, desde que devidamente habilitado; realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições. |
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 116/2024
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO |
(Inciso I, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de Projeções dos Índices Financeiros de Inflação 4,13%, resultando nos valores monetários atualizados anualmente.
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Impacto Orçamentário referente a Realização de Contratações n° 001/2024 |
CRIAÇÃO |
EXPANSÃO |
APERFEIÇOAMENTO |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO |
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.254/2023 |
Descrição por elemento de despesa |
Valor orçado |
3190.07 |
R$ 56.997,51 |
3190.11 |
R$ 19.952.974,99 |
3190.13 |
R$ 1.821.000,00 |
3190.16 |
R$ 777.705,63 |
3190.91 |
R$ 10.000,00 |
3190.92 |
R$ 14.000,00 |
3191.13 |
R$ 2.703.346.86 |
TOTAL ORÇADO |
R$ 25.336.024,99 |
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA |
Descrição por elemento de despesa |
Valor total da despesa atualizado |
3190.07 |
R$ 56.997,51 |
3190.11 |
R$ 19.952.974,99 |
3190.13 |
R$ 1.821.000,00 |
3190.16 |
R$ 777.705,63 |
3190.91 |
R$ 10.000,00 |
31.90.92 |
R$ 14.000,00 |
3191.13 |
R$ 2.703.346.86 |
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL |
R$ 25.336.024,99 |
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS |
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa |
2024 |
2025 |
2026 |
Total da despesa aumentada no período |
3190.07 |
R$ 56.997,51 |
R$ 59.351,07 |
R$ 61.802,72 |
4,13% |
3190.11 |
R$ 19.952.974,99 |
R$ 20.777.032,85
|
R$ 21.635.124,31 |
4,13 % |
3190.13 |
R$ 1.821.000,00 |
R$ 1.896.207,30 |
R$ 1.974.520,66 |
4,13 % |
3190.16 |
R$ 777.705,63 |
R$ 809.824,87 |
R$ 843.270,64 |
4,13 % |
3190.91 |
R$ 10.000,00 |
R$ 10.413,00 |
R$ 10.843,06 |
4,13 % |
3190.92 |
R$ 14.000,00 |
R$ 14.578,20 |
R$ 15.180,28 |
4,13 % |
3191.13 |
R$ 2.703.346.86 |
R$ 2.814.995,08 |
R$ 2.931.254,38 |
4,13 % |
Total das despesas |
R$ 25.336.024,99 |
R$ 26.382.402,37 |
R$ 27.471.996,05 |
4,13 % |
Levando em consideração para os próximos anos um aumento anual médio de 4,13%, temos os seguintes valores de Receita Corrente Líquida no decorrer do exercício atual (base 2024) e nos 2 subsequentes, com o aumento do PIB: |
Projeção da RCL |
2024 |
2025 |
2026 |
Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Líquida) |
R$ 67.007.651,77 |
R$ 69.775.067,79 |
R$ 72.567778,09 |
|
|
|
|
|
|
|
Previsão dos Gastos com Pessoal, no exercício de 2024, e nos próximos 2 exercícios subsequentes aplicando a Inflação tanto na Receita e Despesa.
Ano |
Custo atual c/ Pessoal |
Projeção da RCL |
Projeção de DESP. C/ PESS atual |
2024 |
R$ 25.336.024,99 |
R$ 67.007.651,77 |
37,81% |
2025 |
R$ 26.382.402,37 |
R$ 69.775.067,79 |
37,81%% |
2026 |
R$ 27.471.996,05 |
R$ 69.775.067,79 |
37.81% |
Considerando os custos atuais com pessoal que a prefeitura já possui (inclusive com contratos temporários) e incidindo sobre eles uma inflação média de 4,13% na forma de revisão geral (perda inflacionária), temos o seguinte Custo atual com pessoal e % da RCL;
Somando-se nesta projeção o custo atual com pessoal mais o aumento de gasto projetado com o Processo Seletivo, teremos o seguinte Custo total com pessoal:
IMPACTO EM GASTO DE PESSOAL NOS UTIMOS 12 MESES |
|
|
BASE REALIZADO NOS ULTIMOS 12 MESES |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA |
R$ 69.189.501,43 |
(X) 54% - LIMITE GASTO PESSOAL |
R$ 37.362.330,77 |
GASTO TOTAL ANUAL |
R$ 30.182.010,31 |
GASTO COM PESSOAL - |
43,62% |
|
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a)
ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000 (aumento de até 10% da RCL atual para a RCL projetada).
b)
ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos III, da Lei Complementar n° 101/ 2000 (não ultrapassar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo).
c)
ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar n° 101/2000 (não ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% p/ Executivo/Legislativo).
3. CONCLUSÃO
O presente Impacto Orçamentário, trata-se de demonstrativo de valores, os quais apontam o computo de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a criação de cargos/e ou gratificações com base nas informações de valores apresentadas.
Os valores apurados de receitas são provenientes de projeções e estimativas orçamentaria e financeiras, que poderão sofrer alterações no ato da sua consolidação, considerando principalmente cenário econômico e financeiro que poderão afetar a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos do valor estimado/ considerado.
Vale ressaltar que cabem ao gestor da respectiva Secretaria a Verificação e comprovação de que as dotações e saldos das fichas correlatas estejam de acordo e suportem a realização da despesa, e atestem que possuem os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta, ou ainda em comprovação de medias de compensação de outras ações e cortes de despesas que eventualmente darão suporte para atendimento da proposta sem o comprometimento da execução das ações estipuladas pela Lei Orçamentaria do presente exercício Financeiro, cabendo ao mesmo a responsabilidade de eventuais efeitos e comprometimento da Gestão Fiscal.
Despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo dos 2 anos subsequentes (2025 e 2026) deverá ser observado o comportamento da Receita Corrente Líquida pois com esse percentual estaremos atingindo o Limite para Emissão de Alerta (LRF, Inciso II do § 1º do art. 59) emitido pelo TCE conforme Demonstrativo dos Limites de Pessoal – LRF.
Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - Criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição. ”
Considerando que os Cálculos foram realizados através de uma projeção, sendo realizado no 1° quadrimestre de 2024, o Gestor dever se atentar aos Limites Constituições estabelecidos de acordo com a LRF 101/200, tomando todas as providencias necessárias para o enquadramento com os Gastos com Pessoal.
Considerando que os Cálculos projetados não estão incluindo possíveis, incorporações, horas extras, projeções de cargos e carreiras e licenças prêmio.
É este o relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, para provimento de Concurso Público, nos cargos do quadro de Pessoal Geral, devendo o Gestor ficar sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o não cumprimento deste Limites, e de inteira responsabilidade do Gestor Municipal. salvo melhor juízo.
Cotriguaçu MT, 27 de fevereiro de 2024
JOAO FRANCISCO PEREIRA NETO
Contador
CRC: 008209/0-6
ANEXO V
Lei Complementar n.º 116/2024
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO.
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Cotriguaçu-MT, 27 de fevereiro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal