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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 27/02/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 116/2024.
 
 
 
 
 
 
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Assessor de Cultura, na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Cultura – DAS-5, de livre nomeação e exoneração.
 
Parágrafo Único. O vencimento e as atribuições do cargo criado pelo caput, do presente artigo, estão estabelecidos nos ANEXOS II e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022.
 
Art. 2.º Os ANEXOS I e II, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passam a vigorar como estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
 
Art. 3.º O subtítulo “2. CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS”, do ANEXO III – FORMA E REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, passa a vigorar acrescido da tabela que segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
 
Art. 4.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), seguem respectivamente nos ANEXOS IV e V, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser partes integrantes.
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correção à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos art. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamento Anual – LOA.
 
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 27 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
Lei Complementar n.º 116/2024
 
 
ANEXO I
Lei Complementar n.º 104/2022
 
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
 
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
 
A) CARGOS ELETIVOS
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS
Prefeito Municipal Chefe de Poder Dedicação Exclusiva DAG - 01
Vice-Prefeito Chefe de Poder Em Substituição DAG - 01
TOTAL DE VAGAS 02
 
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS
Secretários Municipais Direção Geral Dedicação Integral DAG - 10
Chefe de Gabinete do Prefeito Direção Geral Dedicação Integral DAG - 01
Diretor Geral do PREVI-COTRI Direção Geral Dedicação Integral DAG - 01
TOTAL DE VAGAS 12
 
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS
           
Assessor Jurídico do Gabinete Assessoria 20 horas Semanais DAS/ESP-14 14 % 01
Superintendente de Obras e Terraplanagem Superintendência Dedicação Integral DAS/ESP-13 23 % 01
Assistente Jurídico da APGM Assistência Dedicação Integral DAS/ESP-12 23 % 01
Assessor Pedagógico Assessoria Dedicação Integral DAS/ESP-11 60 % 01
Diretor Escolar Direção Dedicação Integral DAS/ESP-10 60 % 05
Coordenador Pedagógico SMEC Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-9 55 % 01
Coordenador Escolar Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-8 55 % 06
Coordenador Hospitalar e SAMU Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-7 50 % 01
Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União Gerência Dedicação Integral DAS/ESP-6 50 % 01
Responsável Técnico da Enfermagem Hospital e SAMU Responsável Dedicação Integral DAS/ESP-5 55 % 01
Gestor de Tesouraria Gestão Dedicação Integral DAS/ESP-4 70 % 01
Administrador de Licitação e Contratos Administrador Dedicação Integral DAS/ESP-4 65% 01
Coordenador do CRAS Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-3 50 % 01
Secretária Executiva dos Conselhos Secretariado Dedicação Integral DAS/ESP-2 55 % 01
Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL Direção Dedicação Integral DAS/ESP-1 53 % 01
Superintendente Superintendência Dedicação Integral DAS-6 40 % 02
Assessor Assessoria Dedicação Integral DAS-5 50 % 07
Supervisor Supervisão Dedicação Integral DAS-4 65 % 13
Coordenador Coordenadoria Dedicação Integral DAS-3 67 % 03
Diretor do Departamento Direção Dedicação Integral DAS-2 67 % 16
Chefe de Divisão Chefia Dedicação Integral DAS-1 53 % 12
           
TOTAL DE VAGAS 77
 
 
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
 
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃO/R$ VAGAS
       
FG-6 Agente de Contratação/Pregoeiro R$ 2.276,74 01
FG-5 Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS R$ 1.390,77 01
FG-4 Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar R$ 1.235,52 01
FG-3 Responsável Técnico CME R$ 1.184,73 01
FG-2 Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.133,22 01
FG-2 Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.133,22 01
FG-2 Contador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.133,22 01
FG-1 Ouvidor SUS                                R$ 900,39 01
FG-1 Responsável Técnico pela Sala de Vacinas                                R$ 900,39 01
FG-1 Ouvidor Municipal                                   R$ 900,39 01
FG-1 Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados                                R$ 900,39 01
       
TOTAL DE VAGAS 11
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
Lei Complementar n.º 116/2024
 
 
ANEXO II
Lei Complementar n.º 104/2022
 
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
 
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
 
 
A) CARGOS ELETIVOS
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO SUBSÍDIO
DAG Prefeito Municipal Lei Específica da Câmara
DAG Vice-Prefeito Lei Específica da Câmara
 
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SUBSÍDIO
     
DAG Chefe de Gabinete do Prefeito Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Fazenda Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Assistência Social Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Saúde Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Urbanismo Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Educação e Cultura Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal do Distrito de Nova União Lei Específica da Câmara
DAG Diretor Geral do PREVI-COTRI Lei Específica da Câmara
 
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO VENCIMENTO
       
DAS/ESP-14 Assessor Jurídico do Gabinete GAB R$ 10.241,45
DAS/ESP-13 Superintendente de Obras e Terraplanagem GAB R$   9.271,80
DAS/ESP-12 Assistente Jurídico da APGM PGM R$   5.477,58
DAS/ESP-11 Assessor Pedagógico SMEC R$   5.666,10
DAS/ESP-10 Diretor Escolar SMEC R$   5.666,10
DAS/ESP-9 Coordenador Pedagógico SMEC SMEC R$   5.460,06
DAS/ESP-8 Coordenador Escolar SMEC R$   5.460,06
DAS/ESP-7 Coordenador Hospitalar e SAMU SMS R$   4.774,98
DAS/ESP-6 Gerente da Unidade Básica de Saúde - Nova União SMS R$   3.832,34
DAS/ESP-5 Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU SMS R$   3.832,34
DAS/ESP-4 Administrador de Licitações e Contratos SMAP R$   3.502,68
DAS/ESP-4 Gestor de Tesouraria SMF R$   3.502,68
DAS/ESP-3 Coordenador do CRAS SMAS R$   3.090,60
DAS/ESP-2 Secretária Executiva dos Conselhos SMAS R$   2.472,48
DAS/ESP-1 Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL SMU R$   1.699,83
DAS-6 Superintendente de Infraestrutura SMDNU R$   4.981,02
DAS-6 Superintendente de Oficina e Mecânica SMDNU R$   4.981,02
DAS-5 Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos SMAP R$   4.105,35
DAS-5 Assessor Técnico de Educação SMEC R$   4.105,35
DAS-5 Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras SMIO R$   4.105,35
DAS-5 Assessor Técnico de Saúde SMS R$   4.105,35
DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete GAB R$   4.105,35
DAS-5 Assessor de Projetos e Engenharia SMIO R$   4.105,35
DAS-5 Assessor de Cultura SMEC R$   4.105,35
DAS-4 Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo SMU R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto SMDNU R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital SMDNU R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor de Recursos Humanos SMAP R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor de Compras e Suprimentos SMAP R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor de Contabilidade SMF R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor de Arrecadação SMF R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor de Expediente SMAP R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar SMEC R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor de Assistência Social SMAS R$   2.266,44
DAS-4 Supervisor de Gestão e Suporte de Informática SMAP R$   2.266,44
DAS-3 Coordenador de Vigilância em Saúde SMS R$   1.844,06
DAS-3 Coordenador de Regulação SMS R$   1.844,06
DAS-3 Coordenador de Atenção Básica SMS R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos SMAP R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos SMAP R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos SMEC R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas SMAP R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos SMS R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMAPA R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMEC R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer SMDNU R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento Financeiro SMF R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho SMS R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental SMMAD R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas SMAP R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico SMU R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Urbanismo SMU R$   1.844,06
DAS-2 Diretor do Departamento de Contabilidade SMF R$   1.844,06
DAS-1 Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU R$   1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras SMAS R$   1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana SMU R$   1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos SMIO R$   1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informática SMAP R$   1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde SMS R$   1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA R$   1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos SMAP R$   1.699,83
DAS-1 Chefe de divisão de Informações Previdenciárias ASGAB R$   1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão Setor do CadÚnico SMAS R$   1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União SMAS R$   1.699,83
DAS-1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU R$   1.699,83
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
Lei Complementar n.º 116/2024
 
 
 
 
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE CULTURA
FORMA DE PROVIMENTO: Em Comissão, de livre nomeação e exoneração;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Não se encontrar nas situações previstas na Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal – STF; Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecido pelo Ministério da Educação.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Coordenar atividades culturais nas diversas modalidades e atendendo as diferentes faixas etárias, assim como, incentivar o lazer, considerando as diferenças individuais; garantir a comunidade o direito a participação no processo de construção das ações referentes ao lazer e a cultura;  estimular a participação da comunidade nas atividades priorizadas, considerando e valorizando as características peculiares do Município, oportunizando o resgate das mesmas nas práticas culturais e de lazer; coordenar projetos, programas e ações culturais e providenciar infraestrutura adequada; criar mecanismos para que as diferenças de gênero, presentes nas práticas de lazer sejam superadas; implantar e conservar espaços destinados a prática cultural, bem como suprir necessidades quanto a equipamentos e materiais; apoiar a formação de associações que se fizerem necessárias; auxiliar na elaboração e coordenar projetos envolvendo escolas municipais e estaduais a fim de promover integração, intercâmbio cultural e informação em nível estadual e regional; manter, expandir ou criar áreas destinadas ao lazer; incentivar a criação de programas de lazer e cultura no meio urbano e rural para contribuir no fortalecimento do espírito comunitário; resgatar atividades culturais relacionadas a etnia local; providenciar a criação de conselho ou comissão municipal de cultura; gestionar recursos junto a órgãos competentes e empresas privadas para implantar programas e projetos culturais; elaborar calendário da programação anual das atividades e culturais; promover a avaliação dos trabalhos, acolhendo sugestões par minimizar problemas e dificuldades encontradas; conduzir veículos quando necessário, desde que devidamente habilitado; realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de suas atribuições.
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 116/2024
 
 
 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Inciso I, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
 
ANEXO I
 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Este relatório foi elaborado com base no disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no parágrafo 1º e incisos do art. 169 da Constituição Federal de 1988, considerando as Metas e Prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e nas informações de Projeções dos Índices Financeiros de Inflação 4,13%, resultando nos valores monetários atualizados anualmente.
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Impacto Orçamentário referente a Realização de Contratações n° 001/2024
 
CRIAÇÃO
 
EXPANSÃO
 
APERFEIÇOAMENTO
 
                            DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 1.254/2023
Descrição por elemento de despesa Valor orçado
3190.07 R$ 56.997,51
3190.11 R$ 19.952.974,99
3190.13 R$ 1.821.000,00
3190.16 R$ 777.705,63
3190.91 R$ 10.000,00
3190.92 R$ 14.000,00
3191.13 R$ 2.703.346.86
TOTAL ORÇADO R$ 25.336.024,99
 
 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA
Descrição por elemento de despesa Valor total da despesa atualizado
3190.07 R$ 56.997,51
3190.11 R$ 19.952.974,99
3190.13 R$ 1.821.000,00
3190.16 R$ 777.705,63
3190.91 R$ 10.000,00
31.90.92 R$ 14.000,00
3191.13 R$ 2.703.346.86
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL R$ 25.336.024,99
 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa 2024 2025 2026 Total da despesa aumentada no período
3190.07 R$ 56.997,51 R$ 59.351,07 R$ 61.802,72 4,13%
3190.11 R$ 19.952.974,99 R$ 20.777.032,85
 
R$ 21.635.124,31 4,13 %
3190.13 R$ 1.821.000,00 R$ 1.896.207,30 R$ 1.974.520,66 4,13 %
3190.16 R$ 777.705,63 R$ 809.824,87 R$ 843.270,64 4,13 %
3190.91 R$ 10.000,00 R$ 10.413,00 R$ 10.843,06 4,13 %
3190.92 R$ 14.000,00 R$ 14.578,20 R$ 15.180,28 4,13 %
3191.13 R$ 2.703.346.86 R$ 2.814.995,08 R$ 2.931.254,38 4,13 %
Total das despesas R$ 25.336.024,99 R$ 26.382.402,37 R$ 27.471.996,05 4,13 %
 
          Levando em consideração para os próximos anos um aumento anual médio de 4,13%, temos os seguintes valores de Receita Corrente Líquida no decorrer do exercício atual (base 2024) e nos 2 subsequentes, com o aumento do PIB:
Projeção da RCL 2024 2025 2026
Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Líquida) R$ 67.007.651,77 R$ 69.775.067,79 R$ 72.567778,09
             
 
                Previsão dos Gastos com Pessoal, no exercício de 2024, e nos próximos 2 exercícios subsequentes aplicando a Inflação tanto na Receita e Despesa.
 
Ano Custo atual c/ Pessoal Projeção da RCL Projeção de DESP. C/ PESS atual
2024 R$ 25.336.024,99 R$ 67.007.651,77 37,81%
2025 R$ 26.382.402,37 R$ 69.775.067,79 37,81%%
2026 R$ 27.471.996,05 R$ 69.775.067,79 37.81%
               Considerando os custos atuais com pessoal que a prefeitura já possui (inclusive com contratos temporários) e incidindo sobre eles uma inflação média de 4,13% na forma de revisão geral (perda inflacionária), temos o seguinte Custo atual com pessoal e % da RCL;
Somando-se nesta projeção o custo atual com pessoal mais o aumento de gasto projetado com o Processo Seletivo, teremos o seguinte Custo total com pessoal:
 
IMPACTO EM GASTO DE PESSOAL NOS UTIMOS 12 MESES
   
BASE REALIZADO NOS ULTIMOS 12 MESES
RECEITA CORRENTE LIQUIDA  R$             69.189.501,43
(X) 54% - LIMITE GASTO PESSOAL  R$             37.362.330,77
GASTO TOTAL ANUAL  R$             30.182.010,31
 GASTO COM PESSOAL - 43,62%
   
a) ATENDE ao exigido pelo Artigo 71 da Lei Complementar n° 101/2000 (aumento de até 10% da RCL atual para a RCL projetada).
b) ATENDE ao exigido pelo art. 20 incisos III, da Lei Complementar n° 101/ 2000 (não ultrapassar 54% e 6% da RCL com gasto c/ pessoal no Executivo/Legislativo).
c) ATENDE ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da Lei Complementar n° 101/2000 (não ultrapassar 95% do limite, sendo 51,3% e 5,7% p/ Executivo/Legislativo).
3. CONCLUSÃO
O presente Impacto Orçamentário, trata-se de demonstrativo de valores, os quais apontam o computo de gastos e despesas futuras a serem contraídas mediante a criação de cargos/e ou gratificações com base nas informações de valores apresentadas.
Os valores apurados de receitas são provenientes de projeções e estimativas orçamentaria e financeiras, que poderão sofrer alterações no ato da sua consolidação, considerando principalmente cenário econômico e financeiro que poderão afetar a RCL- Receita Corrente Liquida para mais ou menos do valor estimado/ considerado.
Vale ressaltar que cabem ao gestor da respectiva Secretaria a Verificação e comprovação de que as dotações e saldos das fichas correlatas estejam de acordo e suportem a realização da despesa, e atestem que possuem os valores orçamentários disponíveis para a realização da presente despesa proposta, ou ainda em comprovação de medias de compensação de outras ações e cortes de despesas que eventualmente darão suporte para atendimento da proposta sem o comprometimento da execução das ações estipuladas pela Lei Orçamentaria do presente exercício Financeiro, cabendo ao mesmo a responsabilidade de eventuais efeitos e comprometimento da Gestão Fiscal.
 Despesa atende ao percentual da Lei, com ressalva de que ao longo dos 2 anos subsequentes (2025 e 2026) deverá ser observado o comportamento da Receita Corrente Líquida pois com esse percentual estaremos atingindo o Limite para Emissão de Alerta (LRF, Inciso II do § 1º do art. 59) emitido pelo TCE conforme Demonstrativo dos Limites de Pessoal – LRF.
Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - Criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição. ”
Considerando que os Cálculos foram realizados através de uma projeção, sendo realizado no 1° quadrimestre de 2024, o Gestor dever se atentar aos Limites Constituições estabelecidos de acordo com a LRF 101/200, tomando todas as providencias necessárias para o enquadramento com os Gastos com Pessoal.
Considerando que os Cálculos projetados não estão incluindo possíveis, incorporações, horas extras, projeções de cargos e carreiras e licenças prêmio.
É este o relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário, para provimento de Concurso Público, nos cargos do quadro de Pessoal Geral, devendo o Gestor ficar sempre atento aos Limites impostos pela LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o não cumprimento deste Limites, e de inteira responsabilidade do Gestor Municipal. salvo melhor juízo.
Cotriguaçu MT, 27 de fevereiro de 2024
 
 
JOAO FRANCISCO PEREIRA NETO
Contador
CRC: 008209/0-6
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V
Lei Complementar n.º 116/2024
 
 
 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000)
 
 
OBJETIVO DA DESPESA:
 
CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO.
 
 
EU, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2020 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o objeto da Despesa mencionada acima, e caso aprovado o presente Projeto de Lei Complementar, serão inclusas as despesas nas peças orçamentárias referentes aos exercícios financeiros vigente e subsequente.
 
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
 
 
Cotriguaçu-MT, 27 de fevereiro de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1289, 16 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências. 16/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1288, 02 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, para realizar a execução do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal – PDDEM, e dá outras providências. 02/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1287, 02 DE JULHO DE 2024 Altera a redação do parágrafo único, incisos I, II e III do art. 2.º, e o ANEXO I, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe sobre a Instituição do Regime de Diárias no município de Cotriguaçu-MT, e dá outras Providências. 02/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1286, 02 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, e dá outras Providências. 02/07/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 126, 02 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste dos valores do vencimento do cargo de provimento efetivo de Professor, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, de acordo com os valores estabelecidos nos ANEXOS, da presente Lei Complementar, e dá outras providências. 02/07/2024
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LEI COMPLEMENTAR Nº 116, 27 DE FEVEREIRO DE 2024
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