Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 51, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 051/2024
 
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
O Prefeito do Município de Cotriguaçu, Srº VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em Cumprimento ao art. 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
            RESOLVE:
 
            Art. 1º Designar a servidora REGIANE DIAS BATISTA matricula nº 3466, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (TITULAR), e a servidora DAYANNI CORREA DE CASTRO E SILVA matricula nº 4510, para desempenhar a função de Fiscal de Contrato (suplente), para a Secretaria Municipal de Fazenda, para o exercício de 2024.
 
Art. 2º Determinar ao servidor designado com o Fiscal de Contrato, para acompanhar a execução do contrato, tomando as providências a seguir, sem prejuízo de outras que julgar pertinentes:
 
  1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
    Encaminhar a seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes; e
    Elaborar relatório da execução do contrato a cada quadrimestre, para envio do mesmo ao sistema APLIC (Auditoria Pública Informatizada de Contas) do Tribunal de Contas do Estado de Mato (TCE-MT), sem prejuízo da emissão de relatórios parciais, se a situação assim indicar.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu – MT, 06 de fevereiro de 2024.
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 259, 04 DE SETEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO DASECRETARIA DO DISTRITO DE NOVA UNIÃO. 04/09/2024
DECRETO Nº 1720, 03 DE SETEMBRO DE 2024 Decreta PONTO FACULTATIVO, na data e horário que menciona, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 03/09/2024
DECRETO Nº 1719, 03 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e seus respectivos dependentes e dá outras providências. 03/09/2024
DECRETO Nº 1717, 30 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referente ao Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências. 30/08/2024
DECRETO Nº 1716, 22 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Curador, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 22/08/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 51, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 51, 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia