MOISES FERREIRA DE JESUS, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e adequação do calendário escolar e administrativo da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a previsão, no Calendário Letivo de 2026, de dias destinados à realização dos Conselhos de Classe, como parte integrante do planejamento e acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
CONSIDERANDO a denominada “Semana do Saco Cheio”, período destinado à pausa das atividades escolares, conforme planejamento e calendário da rede de ensino;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro de 2026 constitui feriado municipal, conforme legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios uniformes para o funcionamento das unidades escolares durante o referido período;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa das atividades dos professores e dos demais profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino durante o período de 26 a 30 de outubro de 2026, correspondente à denominada “Semana do Saco Cheio”.
Art. 2º Durante o período estabelecido no artigo anterior, ficam suspensas as atividades letivas e demais atividades presenciais ordinárias nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino observadas as disposições do calendário escolar aprovado para o respectivo ano letivo.
§ 1º A suspensão prevista no caput deste artigo observará o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino e não poderá implicar prejuízo ao cumprimento da carga horária e dos dias letivos previstos para o ano de 2026.
§ 2º O dia 28 de outubro de 2026, por constituir feriado municipal, não será considerado dia letivo para fins do cumprimento do calendário escolar.
Art. 3º A dispensa prevista neste Decreto decorre do cumprimento dos dias letivos mediante a realização de atividades escolares com os alunos nas datas previstas no Calendário Letivo de 2026 para a realização dos Conselhos de Classe, sendo: 17 de abril, 29 de junho, 28 de setembro e 11 de dezembro de 2026, conforme o planejamento da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento da carga horária e dos dias letivos mínimos estabelecidos pela legislação educacional vigente, promovendo, quando necessário, os ajustes no Calendário Escolar de 2026.
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação orientar as unidades escolares quanto à aplicação deste Decreto e adotar as medidas administrativas e pedagógicas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2026.
MOISÉS FERREIRA DE JESUS Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume