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DECRETO Nº 1681, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.681, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
 
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Municipal do FETHAB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal; e em conformidade com a Constituição Estadual, o art. 15, § 1.º, da Lei Estadual n.º 7.263, de 27 de março de 2000, que criou o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n.º 10.051, de 09 de janeiro de 2014, e o art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e, com base na Lei Municipal n.º 942/2017, que criou o Conselho Municipal do FETHAB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor o Conselho Municipal do FETHAB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
I - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
 
a) AGEU BISPO GONÇALVES: Secretário Municipal de Infra-estrutura e Trânsito Rodoviário e Urbanismo- Titular;
 
b) ANDRÉ PAULO BERVIAN: Engenheiro Civil - Titular;
 
c) EDERSON FERREIRA DA SILVA: Chefe de departamento - Titular; e,
 
d) WILLIAM LUIS SULZBACH: Secretário Municipal de Finanças - Titular;
 
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
 
a) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
 
1. ROSELI DOS SANTOS OLIVEIRA - Titular; e,
 
2. ROMANO SBARDELOTTO NETO - Suplente;
 
b) Representantes da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu:
 
1. ELISANGELA DA SILVA DUTRA NUNES - Titular; e,
 
2. MARLENE KEMPNER FISCHER - Suplente;
 
c) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP:
 
1. DENISE SCHUTZ FREITAS - Titular; e,
 
2. VANILDA APARECIDA PINTO - Suplente;
 
d) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Cotriguaçu – SINDICOTRI
 
1. GEOVANE ELIAS ROCKENBACH - Titular; e,
 
2. VALDETE VERONEZ FRANÇA DA SILVA – Suplente.
 
Art. 2.º O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal do FETHAB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, serão escolhidos por seus membros, com a respectiva consignação em Ata.
 
Parágrafo Único. O Secretário do Conselho que trata o caput, do presente artigo, será designado pelo respectivo Presidente, mediante Termo de Compromisso de Secretário.
 
Art. 3.º Compete ao Conselho Municipal do FETHAB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:
 
I – acompanhar, fiscalizar e assessorar a aplicação dos recursos financeiros oriundo do FETHAB repassados ao Município;
 
II - apresentar ao Chefe do Poder Executivo sugestões de projetos, observados os limites estabelecidos no art. 15, da Lei Estadual n.º 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei Estadual n.º 10.051/2015;
 
III – requisitar, por seu Presidente, todos os documentos e informações sobre os repasses financeiros do Estado de Mato Grosso ao Município, no que diz respeito ao FETHAB e sua respectiva aplicação;
 
IV – emitir relatório semestral das atividades Conselho, divulgando-o por via eletrônica no sitio do Município na internet; e,
 
V – elaborar ou reformular, sempre que necessário, o seu Regimento Interno que deverá ser aprovado por Decreto do Executivo.
 
Art. 4.º Os membros do Conselho Municipal do FETHAB, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal n.º 1.529, de 22 de julho de 2022.
 
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 01 de abril de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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