Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 30/04/2024 às 12h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1271, 12 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
     LEI N.º 1.271/2024.
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.309.500,00 (um milhão, trezentos nove mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
 
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Saúde- SMS
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 122 – Administração Geral
Programa: 12 – Gestão dos Serviços Ações da Política de Saúde
Projeto/Atividade: 2.046 – Aquisição de Transporte Sanitário
Fonte de Recurso: 20500 – Recusos Próprios
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 794.500,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 794.500,00
 
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 – Secretaria Municipal de Saúde- SMS
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301– Atenção Básica
Programa: 13 – Fundo de Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.047 – Gestão da Atenção Básica
Fonte de Recurso: 20601 – Recursos de Investimentos Federal
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................R$ 515.000,00
TOTAL GERAL.................................................................................R$ 1.309.500,00
 
 
 
 
 
 
Art. 3.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 1.309.500,00 (um milhão, trezentos nove mil e quinhentos reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme registrado acima.
 
Art. 4.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
 
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
 
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 12 de março de 2024.
 
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.271/2024
 
 
DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE 2023
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1807, 29 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração Cotriguaçu, para avaliação de desempenho de servidores ocupantes de cargo público efetivo durante o estágio probatório previsto no art. 34 da Lei Complementar nº 019/2005. 29/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1348, 27 DE AGOSTO DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – FINISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1347, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1346, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1345, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 793.847,74 (setecentos e noventa e três mil oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos), no orçamento do Município e dá outras providências”. 26/08/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1271, 12 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1271, 12 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia