LEI N.º 1.272/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, com a utilização de Superávit Financeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.240.734,76 (um milhão, duzentos e quarenta mil, setecentos trinta e quatro reais, setenta e seis centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 02 – Fundeb 70%
Função: 12 – Educação
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 5 – Gestão de Recursos do FUNDEB 70%
Projeto/Atividade: 2.014 – Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 70%
Fonte de Recurso: 205240 – Recursos Transferência do Fundeb
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Manutenção do Ensino Fundamental Fundeb 70%.R$ 475.011,58
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 475.011,58 |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 07 – Merenda Escolar
Função: 12 – Educação
Sub Função: 306– Alimentação e Nutrição
Programa: 9 – Merenda Escolar
Projeto/Atividade: 2.029 – Atendimento a Merenda Escolar Fundamental (anos iniciais e anos finais)
Fonte de Recurso: 20552 – Recursos de FNDE Merenda Escolar
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$ 1.423,77
TOTAL GERAL........................................................................................R$ 1.423,77 |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 05 – Transporte Escolar
Função: 12 – Educação
Sub Função: 239 – Transporte Escolar
Programa: 7 – Transporte Escolar
Projeto/Atividade: 2.026 – Transporte Escolar
Fonte de Recurso: 20553 – Recursos Transporte Escolar PNATE
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 73.270,09
Fonte de Recurso: 20575 – Recursos de Convênios e Congêneres
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$ 323.108,00
Fonte de Recurso: 20575 – Recursos de Convênios e Congêneres
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outras Serviços P.J>...............................................R$ 100.000,00
TOTAL GERAL........................................................................................R$ 496.378,09
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 06 – Salário Educação
Função: 12 – Educação
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 8 – Salário Educação
Projeto/Atividade: 2.028 – Salário Educação
Fonte de Recurso: 02550 – Recursos FNDE Salário Educação
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 66.379,77
Fonte de Recurso: 02550 – Recursos FNDE Salário Educação
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Materiais permanentes.....................R$ 30.000,00
TOTAL GERAL..........................................................................................R$ 96.379,77
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade 01 – Divisão de Educação Fundamental e Especial
Função: 12 – Educação
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental
Programa: 4 – Gestão da Política da Educação e Cultura
Projeto/Atividade: Novas Turmas Educação Infantil
Fonte de Recurso: 20569 – Recursos FNDE
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$ 171.541,55
TOTAL GERAL........................................................................................R$ 171.541,55
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme previsto no art. 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de total de R$ 1.240.734,76 (um milhão, duzentos e quarenta mil, setecentos trinta e quatro reais, setenta e seis centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme registrado acima.
Art. 3.º O Demonstrativo ou Exposição Justificativa do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior de 2023, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante, em cumprimento ao disposto no caput, do art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 26 de março de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.272/2024
DEMONSTRATIVO OU EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE 2023