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Atualizado em: 30/04/2024 às 12h59
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LEI ORDINÁRIA Nº 1274, 10 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI N.º 1.274/2024.
 
 
Dispõe sobre a denominação de locais públicos do Município de Cotriguaçu, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica denominado o Lago Municipal, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Lago Municipal Miguel Vaz.”
 
Art. 2.º Fica denominado o Laboratório Municipal, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Laboratório Municipal Luísa Kruger Franco.”
 
Art. 3.º Fica denominado o Hospital Municipal, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Hospital Municipal Olírio Oliveira dos Santos.”
 
Art. 4.º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde I, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Unidade Básica de Saúde Dinarte Castanha.”
 
Art. 5.º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde II, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Unidade Básica de Saúde Alice Lohmann.”
 
Art. 6.º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde Agrovila, localizado no distrito de Agrovila cidade de Cotriguaçu, de “Unidade Básica de Saúde Ondina Pavan.”
 
Art. 7.º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde Nova Esperança, localizado no distrito de Nova Esperança cidade de Cotriguaçu, de “Unidade Básica de Saúde Maria de Jesus Pereira.”
 
Art. 8.º Fica denominado a Unidade Básica de Saúde Nova União, localizado no distrito de Nova União cidade de Cotriguaçu, de “Unidade Básica de Saúde Antônio Jorge.”
 
Art. 9.º Fica denominado a Farmácia Básica Municipal, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Farmácia Básica Municipal Gabriel Kempner.”
 
Art. 10. Fica denominado a Casa de Apoio Municipal, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Casa de Apoio Municipal Bom Samaritano.”
 
Art. 11. Fica denominado o Ginásio Municipal, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Ginásio Municipal Volmir Edvino Bervian.”
 
Art. 12. Fica denominado o Campo Municipal de Futebol, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Campo Municipal de Futebol Paulo Calixto.”
 
Art. 13. Fica denominado o Campo de Socyte e quadra de futsal Municipal de Cotriguaçu, localizado nesta cidade de Cotriguaçu, de “Complexo Esportivo José de Oliveira Amorim.”
 
Art. 14. A administração municipal providenciará placas de identificações a serem fixadas nos locais.
 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Cotriguaçu-MT, 10 de abril de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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