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LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
                          LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2024
 
 
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores, e dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, relativo ao exercício financeiro de 2023, cria função gratificada e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois porcento), relativo ao exercício financeiro de 2023, a incidir sobre os vencimentos e/ou subsídios dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e dos Servidores Públicos Municipais, da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de abril de 2024.
 
Art. 2.º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, do Município de Cotriguaçu-MT, a Função Gratificada de Enfermeiro Responsável Técnico UBS – FG-2.
 
Art. 3.º Fica extinguido da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, o cargo comissionado de Gerente da Unidade Básica de Saúde - Nova União Gerência Dedicação Integral    DAS/ESP-6.
 
Art. 4.º Em decorrência das disposições dos arts. 1.º, 2.º e 3.º da presente Lei Complementar, ficam alterado/a/s:
 
I - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 048/2014, conforme estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
 
II - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo, constantes do ANEXO IV, da Lei Complementar Municipal n.º 049/2014, conforme estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
 
III - as Tabelas de Vencimentos, dos cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar Municipal n.º 046/2014, conforme estabelecido no ANEXO III, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante;
IV - o Vencimento do cargo de provimento em caráter temporário, constante da Lei Complementar Municipal n.º 064/2016, conforme estabelecido no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante; e,
 
V - O Vencimento e/ou Subsídio do cargo de provimento eletivo, constante no ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n.º 1.224/2023, conforme estabelecido no ANEXO V, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
 
VI - A Tabela de Vencimentos/Subsídios/Funções, dos cargos de provimento em comissão e função gratificada, constantes nos ANEXOS I, II e III, da Lei Complementar Municipal n.º 104/2022, conforme estabelecido no ANEXO VI e VII, da presente Lei Complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
 
Art. 5.º Os incisos I, II e II, do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.128/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Art. 1.º (...)
 
I - Prefeito: R$ 15.849,93 (quinze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos);
 
II - Vice-Prefeito: R$ 7.924,96 (sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos);
 
III - Secretários Municipais: R$ 7.396,63 (sete mil trezentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos).
 
Art. 6.º O § 2.º do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.127/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2.º (...)
 
§ 2.º Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 191-A da Lei Orgânica Municipal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual (RGA) aos Vereadores em 4,62% (quatro virgula sessenta e dois porcento), a partir de 01 de abril de 2024.
 
Art. 7.º O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do Poder Executivo Municipal, seguem nos ANEXOS VII e VIII, da presente Lei Complementar, que passam dessa a ser partes integrantes.
 
Art. 8.º As Tabela de Vencimentos/Subsídios dos cargos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, com as devidas alterações autorizadas pela presente Lei Complementar, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal, deverão ser anexados pela Câmara de Vereadores de Cotriguaçu-MT, passando a ser parte integrantes da presente Lei Complementar.
 
Art. 9.º As despesas oriundas da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
 
Art. 11. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2024.
 
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 26 de março de 2024.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
Lei Complementar n.º 118/2024
 
 
AGENTE PÚBLICO - 40 HORAS.  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.40 1.80  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 1.424,58 1.994,41 2.564,24  
II. 1,04 03 anos 1.481,56 2.074,19 2.666,81  
III. 1,08 06 anos 1.538,55 2.153,96 2.769,38  
IV. 1,13 09 anos 1.609,78 2.253,69 2.897,60  
V. 1,19 12 anos 1.695,25 2.373,35 3.051,45  
VI. 1,25 15 anos 1.780,73 2.493,02 3.205,31  
VII. 1,32 18 anos 2.323,21 3.252,49 3.384,80  
VIII. 1,41 21 anos 2.008,66 2.812,12 3.615,58  
IX. 1,50 24 anos 2.136,87 2.991,62 3.846,37  
X. 1,53 27 anos 2.179,61 3.051,45 3.923,29  
XI. 1,56 30 anos 2.222,34 3.111,28 4.000,22  
XII. 1,59 33 anos 2.265,08 3.171,12 4.077,15  
 
AGENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL – 40 HORAS.  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.40 1.80  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos    1.685,60 2.359,84 3.034,08  
II. 1,04 03 anos    1.753,02    2.454,23    3.155,44  
III. 1,08 06 anos    1.820,45    2.548,63    3.276,81  
IV. 1,13 09 anos    1.904,73    2.666,62    3.428,51  
V. 1,19 12 anos    2.005,86    2.808,21    3.610,56  
VI. 1,25 15 anos    2.107,00    2.949,80    3.792,60  
VII. 1,32 18 anos    2.224,99    3.114,99    4.004,99  
VIII. 1,41 21 anos    2.376,70    3.327,37    4.278,05  
IX. 1,50 24 anos    2.376,70    3.327,37    4.278,05  
X. 1,53 27 anos    2.578,97    3.610,56    4.642,14  
XI. 1,56 30 anos    2.629,54    3.681,35    4.733,16  
XII. 1,59 33 anos    2.680,10    3.752,15    4.824,19  
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA – 40 HORAS.  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.40 1.80  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos    1.467,27    2.054,18    2.641,09  
II. 1,04 03 anos    1.525,96    2.136,35    2.746,73  
III. 1,08 06 anos    1.584,65    2.218,51    2.852,37  
IV. 1,13 09 anos    1.658,02    2.321,22    2.984,43  
V. 1,19 12 anos    1.746,05    2.444,47    3.142,89  
VI. 1,25 15 anos    1.834,09    2.567,72    3.301,36  
VII. 1,32 18 anos    1.936,80    2.711,51    3.486,23  
VIII. 1,41 21 anos    2.068,85    2.896,39    3.723,93  
IX. 1,50 24 anos    2.200,91    3.081,27    3.961,63  
X. 1,53 27 anos    2.244,92    3.142,89    4.040,86  
XI. 1,56 30 anos    2.288,94    3.204,52    4.120,09  
XII. 1,59 33 anos    2.332,96    3.266,14    4.199,33  
 
AGENTE OPERACIONAL, TÉCNICO NÍVEL MÉDIO E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO – 40 HORAS.  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.40 1.80  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos    2.078,54    2.909,96    3.741,37  
II. 1,04 03 anos    2.161,68    3.026,35    3.891,03  
III. 1,08 06 anos    2.244,82    3.142,75    4.040,68  
IV. 1,13 09 anos    2.348,75    3.288,25    4.227,75  
V. 1,19 12 anos    2.473,46    3.462,85    4.452,23  
VI. 1,25 15 anos    2.598,18    3.637,45    4.676,72  
VII. 1,32 18 anos    2.743,67    3.841,14    4.938,61  
VIII. 1,41 21 anos    2.930,74    4.103,04    5.275,33  
IX. 1,50 24 anos    3.117,81    4.364,93    5.612,06  
X. 1,53 27 anos    3.180,17    4.452,23    5.724,30  
XI. 1,56 30 anos    3.242,52    4.539,53    5.836,54  
XII. 1,59 33 anos    3.304,88    4.626,83    5.948,78  
 
 
AGENTE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.40 1.80  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos    2.478,28    3.469,59    4.460,90  
II. 1,04 03 anos    2.577,41    3.608,38    4.639,34  
III. 1,08 06 anos    2.676,54    3.747,16    4.817,78  
IV. 1,13 09 anos    2.800,46    3.920,64    5.040,82  
V. 1,19 12 anos    2.949,15    4.128,81    5.308,48  
VI. 1,25 15 anos    3.097,85    4.336,99    5.576,13  
VII. 1,32 18 anos    3.271,33    4.579,86    5.888,39  
VIII. 1,41 21 anos    3.494,37    4.892,12    6.289,87  
IX. 1,50 24 anos    3.717,42    5.204,39    6.691,36  
X. 1,53 27 anos    3.791,77    5.308,48    6.825,18  
XI. 1,56 30 anos    3.866,12    5.412,56    6.959,01  
XII. 1,59 33 anos    3.940,47    5.516,65    7.092,84  
 
 
CONTADOR 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.40 1.80  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 5.877,78 8.228,89 10.580,00  
II. 1,04 03 anos 6.112,89 8.558,05 11.003,20  
III. 1,08 06 anos 6.348,00 8.887,20 11.426,40  
IV. 1,13 09 anos 6.641,89 9.298,65 11.955,40  
V. 1,19 12 anos 6.994,56 9.792,38 12.590,20  
VI. 1,25 15 anos 7.347,23 10.286,12 13.225,01  
VII. 1,32 18 anos 7.758,67 10.862,14 13.965,61  
VIII. 1,41 21 anos 8.287,67 11.602,74 14.917,81  
IX. 1,50 24 anos 8.816,67 12.343,34 15.870,01  
X. 1,53 27 anos 8.993,00 12.590,20 16.187,41  
XI. 1,56 30 anos 9.169,34 12.837,07 16.504,81  
XII. 1,59 33 anos 9.345,67 13.083,94 16.822,21  
 
 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS.  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.40 1.80  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 4.449,14 6.228,80 8.008,45  
II. 1,04 03 anos 4.627,11 6.477,95 8.328,79  
III. 1,08 06 anos 4.805,07 6.727,10 8.649,13  
IV. 1,13 09 anos 5.027,53 7.038,54 9.049,55  
V. 1,19 12 anos 5.294,48 7.412,27 9.530,06  
VI. 1,25 15 anos 5.561,43 7.786,00 10.010,57  
VII. 1,32 18 anos 5.872,86 8.222,01 10.571,16  
VIII. 1,41 21 anos 6.273,29 8.782,60 11.291,92  
IX. 1,50 24 anos 6.673,71 9.343,19 12.012,68  
X. 1,53 27 anos 6.807,18 9.530,06 12.252,93  
XI. 1,56 30 anos 6.940,66 9.716,92 12.493,19  
XII. 1,59 33 anos 7.074,13 9.903,79 12.733,44  
 
 
CONTROLADOR 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.40 1.80  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 5.550,49 7.770,69 9.990,88  
II. 1,04 03 anos 5.772,51 8.081,51 10.390,52  
III. 1,08 06 anos 5.994,53 8.392,34 10.790,15  
IV. 1,13 09 anos 6.272,05 8.780,88 11.289,70  
V. 1,19 12 anos 6.605,08 9.247,12 11.889,15  
VI. 1,25 15 anos 6.938,11 9.713,36 12.488,60  
VII. 1,32 18 anos 7.326,65 10.257,31 13.187,96  
VIII. 1,41 21 anos 7.826,19 10.956,67 14.087,14  
IX. 1,50 24 anos 8.325,74 11.656,03 14.986,32  
X. 1,53 27 anos 8.492,25 11.889,15 15.286,05  
XI. 1,56 30 anos 8.658,76 12.122,27 15.585,78  
XII. 1,59 33 anos 8.825,28 12.355,39 15.885,50  
 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - 20 HORAS.  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.40 1.80  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 2.117,43 2.964,40 3.811,37  
II. 1,04 03 anos 2.202,13 3.082,98 3.963,83  
III. 1,08 06 anos 2.286,82 3.201,55 4.116,28  
IV. 1,13 09 anos 2.392,70 3.349,77 4.306,85  
V. 1,19 12 anos 2.519,74 3.527,64 4.535,54  
VI. 1,25 15 anos 2.646,79 3.705,50 4.764,22  
VII. 1,32 18 anos 2.795,01 3.913,01 5.031,01  
VIII. 1,41 21 anos 2.985,58 4.179,81 5.374,04  
IX. 1,50 24 anos 3.176,15 4.446,60 5.717,06  
X. 1,53 27 anos 3.239,67 4.535,54 5.831,40  
XI. 1,56 30 anos 3.303,19 4.624,47 5.945,74  
XII. 1,59 33 anos 3.366,71 4.713,40 6.060,08  
 
ADVOGADO - 20 HORAS.  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.40 1.80  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 5.029,67 7.041,54 9.053,41  
II. 1,04 03 anos 5.230,86 7.323,20 9.415,54  
III. 1,08 06 anos 5.432,04 7.604,86 9.777,68  
IV. 1,13 09 anos 5.683,53 7.956,94 10.230,35  
V. 1,19 12 anos 5.985,31 8.379,43 10.773,55  
VI. 1,25 15 anos 6.287,09 8.801,92 11.316,76  
VII. 1,32 18 anos 6.639,16 9.294,83 11.950,50  
VIII. 1,41 21 anos 7.091,83 9.928,57 12.765,30  
IX. 1,50 24 anos 7.544,51 10.562,31 13.580,11  
X. 1,53 27 anos 7.695,40 10.773,55 13.851,71  
XI. 1,56 30 anos 7.846,29 10.984,80 14.123,31  
XII. 1,59 33 anos 7.997,18 11.196,05 14.394,92  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
Lei Complementar n.º 118/2024
Lei Complementar n.º 049/2014
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS
 
 
AGENTE DE SERVIÇO EM SAÚDE E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 1.424,58 1.780,73 2.136,87  
II. 1,04 03 anos 1.481,56 1.851,95 2.222,34  
III. 1,08 06 anos 1.538,55 1.923,18 2.307,82  
IV. 1,13 09 anos 1.609,78 2.012,22 2.414,66  
V. 1,19 12 anos 1.695,25 2.119,06 2.542,88  
VI. 1,25 15 anos 1.780,73 2.225,91 2.671,09  
VII. 1,32 18 anos 1.880,45 2.350,56 2.820,67  
VIII. 1,41 21 anos 2.008,66 2.510,82 3.012,99  
IX. 1,50 24 anos 2.136,87 2.671,09 3.205,31  
X. 1,53 27 anos 2.179,61 2.724,51 3.269,41  
XI. 1,56 30 anos 2.222,34 2.777,93 3.333,52  
XII. 1,59 33 anos 2.265,08 2.831,35 3.397,62  
 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 1.806,74 2.258,43 2.710,11  
II. 1,04 03 anos 1.879,01 2.348,76 2.818,51  
III. 1,08 06 anos 1.951,28 2.439,10 2.926,92  
IV. 1,13 09 anos 2.041,62 2.552,02 3.062,42  
V. 1,19 12 anos 2.150,02 2.687,53 3.225,03  
VI. 1,25 15 anos 2.258,43 2.823,03 3.387,64  
VII. 1,32 18 anos 2.384,90 2.981,12 3.577,35  
VIII. 1,41 21 anos 2.547,50 3.184,38 3.821,26  
IX. 1,50 24 anos 2.710,11 3.387,64 4.065,17  
X. 1,53 27 anos 2.764,31 3.455,39 4.146,47  
XI. 1,56 30 anos 2.818,51 3.523,14 4.227,77  
XII. 1,59 33 anos 2.872,72 3.590,90 4.309,07  
Por força do art. 198, § 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022
(Piso
 
dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e
Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00
(dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional.
 
 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 1.806,74 2.258,43 2.710,11  
II. 1,04 03 anos 1.879,01 2.348,76 2.818,51  
III. 1,08 06 anos 1.951,28 2.439,10 2.926,92  
IV. 1,13 09 anos 2.041,62 2.552,02 3.062,42  
V. 1,19 12 anos 2.150,02 2.687,53 3.225,03  
VI. 1,25 15 anos 2.258,43 2.823,03 3.387,64  
VII. 1,32 18 anos 2.384,90 2.981,12 3.577,35  
VIII. 1,41 21 anos 2.547,50 3.184,38 3.821,26  
IX. 1,50 24 anos 2.710,11 3.387,64 4.065,17  
X. 1,53 27 anos 2.764,31 3.455,39 4.146,47  
XI. 1,56 30 anos 2.818,51 3.523,14 4.227,77  
XII. 1,59 33 anos 2.872,72 3.590,90 4.309,07  
Por força do art. 198, § 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional.
 
 
 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 1.467,27 1.834,09 2.200,91  
II. 1,04 03 anos 1.525,96 1.907,45 2.288,94  
III. 1,08 06 anos 1.584,65 1.980,81 2.376,98  
IV. 1,13 09 anos 1.658,02 2.072,52 2.487,02  
V. 1,19 12 anos 1.746,05 2.182,56 2.619,08  
VI. 1,25 15 anos 1.834,09 2.292,61 2.751,13  
VII. 1,32 18 anos 1.936,80 2.421,00 2.905,19  
VIII. 1,41 21 anos 2.068,85 2.586,06 3.103,28  
IX. 1,50 24 anos 2.200,91 2.751,13 3.301,36  
X. 1,53 27 anos 2.244,92 2.806,15 3.367,38  
XI. 1,56 30 anos 2.288,94 2.861,18 3.433,41  
XII. 1,59 33 anos 2.332,96 2.916,20 3.499,44  
 
AGENTE ADMINISTRATIVO 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 1.685,60 2.107,00 2.528,40  
II. 1,04 03 anos 1.753,02 2.191,28 2.629,54  
III. 1,08 06 anos 1.820,45 2.275,56 2.730,67  
IV. 1,13 09 anos 1.904,73 2.380,91 2.857,09  
V. 1,19 12 anos 2.005,86 2.507,33 3.008,80  
VI. 1,25 15 anos 2.107,00 2.633,75 3.160,50  
VII. 1,32 18 anos 2.224,99 2.781,24 3.337,49  
VIII. 1,41 21 anos 2.376,70 2.970,87 3.565,04  
IX. 1,50 24 anos 2.528,40 3.160,50 3.792,60  
X. 1,53 27 anos 2.578,97 3.223,71 3.868,45  
XI. 1,56 30 anos 2.629,54 3.286,92 3.944,30  
XII. 1,59 33 anos 2.680,10 3.350,13 4.020,16  
 
 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 1.901,28 2.376,60 2.851,92  
II. 1,04 03 anos 1.977,33 2.471,66 2.966,00  
III. 1,08 06 anos 2.053,38 2.566,73 3.080,07  
IV. 1,13 09 anos 2.148,45 2.685,56 3.222,67  
V. 1,19 12 anos 2.262,52 2.828,15 3.393,78  
VI. 1,25 15 anos 2.376,60 2.970,75 3.564,90  
VII. 1,32 18 anos 2.509,69 3.137,11 3.764,53  
VIII. 1,41 21 anos 2.680,80 3.351,01 4.021,21  
IX. 1,50 24 anos 2.851,92 3.564,90 4.277,88  
X. 1,53 27 anos 2.908,96 3.636,20 4.363,44  
XI. 1,56 30 anos 2.966,00 3.707,50 4.449,00  
XII. 1,59 33 anos 3.023,04 3.778,79 4.534,55  
 
 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 2.181,19 2.726,49 3.271,79  
II. 1,04 03 anos 2.268,44 2.835,55 3.402,66  
III. 1,08 06 anos 2.355,69 2.944,61 3.533,53  
IV. 1,13 09 anos 2.464,74 3.080,93 3.697,12  
V. 1,19 12 anos 2.595,62 3.244,52 3.893,42  
VI. 1,25 15 anos 2.726,49 3.408,11 4.089,73  
VII. 1,32 18 anos 2.879,17 3.598,96 4.318,76  
VIII. 1,41 21 anos 3.075,48 3.844,35 4.613,22  
IX. 1,50 24 anos 3.271,79 4.089,73 4.907,68  
X. 1,53 27 anos 3.337,22 4.171,53 5.005,83  
XI. 1,56 30 anos 3.402,66 4.253,32 5.103,98  
XII. 1,59 33 anos 3.468,09 4.335,12 5.202,14  
 
TÉCNICO EM RADIOLOGIA - 20 HORAS.  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 2.181,19 2.726,49 3.271,79  
II. 1,04 03 anos 2.268,44 2.835,55 3.402,66  
III. 1,08 06 anos 2.355,69 2.944,61 3.533,53  
IV. 1,13 09 anos 2.464,74 3.080,93 3.697,12  
V. 1,19 12 anos 2.595,62 3.244,52 3.893,42  
VI. 1,25 15 anos 2.726,49 3.408,11 4.089,73  
VII. 1,32 18 anos 2.879,17 3.598,96 4.318,76  
VIII. 1,41 21 anos 3.075,48 3.844,35 4.613,22  
IX. 1,50 24 anos 3.271,79 4.089,73 4.907,68  
X. 1,53 27 anos 3.337,22 4.171,53 5.005,83  
XI. 1,56 30 anos 3.402,66 4.253,32 5.103,98  
XII. 1,59 33 anos 3.468,09 4.335,12 5.202,14  
 
 
TÉCNICO DE LABORATORIO 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 1.621,43 2.026,79 2.432,15  
II. 1,04 03 anos 1.686,29 2.107,86 2.529,43  
III. 1,08 06 anos 1.751,14 2.188,93 2.626,72  
IV. 1,13 09 anos 1.832,22 2.290,27 2.748,32  
V. 1,19 12 anos 1.929,50 2.411,88 2.894,25  
VI. 1,25 15 anos 2.026,79 2.533,48 3.040,18  
VII. 1,32 18 anos 2.140,29 2.675,36 3.210,43  
VIII. 1,41 21 anos 2.286,22 2.857,77 3.429,32  
IX. 1,50 24 anos 2.432,15 3.040,18 3.648,22  
X. 1,53 27 anos 2.480,79 3.100,98 3.721,18  
XI. 1,56 30 anos 2.529,43 3.161,79 3.794,15  
XII. 1,59 33 anos 2.578,07 3.222,59 3.867,11  
 
 
MOTORISTA E TÉCNICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 2.078,54 2.598,18 3.117,81  
II. 1,04 03 anos 2.161,68 2.702,10 3.242,52  
III. 1,08 06 anos 2.244,82 2.806,03 3.367,23  
IV. 1,13 09 anos 2.348,75 2.935,94 3.523,13  
V. 1,19 12 anos 2.473,46 3.091,83 3.710,19  
VI. 1,25 15 anos 2.598,18 3.247,72 3.897,26  
VII. 1,32 18 anos 2.743,67 3.429,59 4.115,51  
VIII. 1,41 21 anos 2.930,74 3.663,43 4.396,11  
IX. 1,50 24 anos 3.117,81 3.897,26 4.676,72  
X. 1,53 27 anos 3.180,17 3.975,21 4.770,25  
XI. 1,56 30 anos 3.242,52 4.053,15 4.863,78  
XII. 1,59 33 anos 3.304,88 4.131,10 4.957,32  
 
 
ESPECIALISTA EM SAÚDE - 40 HORAS.  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 4.449,14 5.561,43 6.673,71  
II. 1,04 03 anos 4.627,11 5.783,88 6.940,66  
III. 1,08 06 anos 4.805,07 6.006,34 7.207,61  
IV. 1,13 09 anos 5.027,53 6.284,41 7.541,29  
V. 1,19 12 anos 5.294,48 6.618,10 7.941,71  
VI. 1,25 15 anos 5.561,43 6.951,78 8.342,14  
VII. 1,32 18 anos 5.872,86 7.341,08 8.809,30  
VIII. 1,41 21 anos 6.273,29 7.841,61 9.409,93  
IX. 1,50 24 anos 6.673,71 8.342,14 10.010,57  
X. 1,53 27 anos 6.807,18 8.508,98 10.210,78  
XI. 1,56 30 anos 6.940,66 8.675,82 10.410,99  
XII. 1,59 33 anos 7.074,13 8.842,67 10.611,20  
 
 
ESPECIALISTA EM SAÚDE - 20 HORAS.  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 2.224,57 2.780,71 3.336,86  
II. 1,04 03 anos 2.313,55 2.891,94 3.470,33  
III. 1,08 06 anos 2.402,54 3.003,17 3.603,80  
IV. 1,13 09 anos 2.513,76 3.142,21 3.770,65  
V. 1,19 12 anos 2.647,24 3.309,05 3.970,86  
VI. 1,25 15 anos 2.780,71 3.475,89 4.171,07  
VII. 1,32 18 anos 2.936,43 3.670,54 4.404,65  
VIII. 1,41 21 anos 3.136,64 3.920,80 4.704,97  
IX. 1,50 24 anos 3.336,86 4.171,07 5.005,28  
X. 1,53 27 anos 3.403,59 4.254,49 5.105,39  
XI. 1,56 30 anos 3.470,33 4.337,91 5.205,49  
XII. 1,59 33 anos 3.537,07 4.421,33 5.305,60  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
Lei Complementar n.º 118/2024
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 046/2014
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS
 
PROFESSOR - 30 HORAS.  
CLASSE Tempo Serviço A B C D E  
   
1.00 1.50 1.70 2.00 2.30  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 2.568,37 3.852,56 4.366,23     5.136,74     5.907,25  
II. 1,04 03 anos 2.671,10 4.006,66 4.540,88 5.342,21 6.143,54  
III. 1,09 06 anos 2.799,52 4.199,28 4.759,19 5.599,05 6.438,90  
IV. 1,14 09 anos 2.927,94 4.391,91 4.977,50 5.855,88 6.734,27  
V. 1,19 12 anos 3.056,36 4.584,54 5.195,81 6.112,72 7.029,63  
VI. 1,25 15 anos 3.210,46 4.815,69 5.457,79 6.420,93 7.384,06  
VII. 1,32 18 anos 3.390,25 5.085,37 5.763,42 6.780,50 7.797,57  
VIII. 1,41 21 anos 3.621,40 5.432,10 6.156,38 7.242,80 8.329,22  
IX. 1,50 24 anos 3.852,56 5.778,83 6.549,34 7.705,11 8.860,88  
X. 1,53 27 anos 3.929,61 5.894,41 6.680,33 7.859,21 9.038,09  
XI. 1,56 30 anos 4.006,66 6.009,99 6.811,32 8.013,31 9.215,31  
XII. 1,59 33 anos 4.083,71 6.125,56 6.942,30 8.167,42 9.392,53  
*Em cumprimento da Lei Federal do Piso Nacional do Magistério nenhum Professor receberá valor inferior a R$ 2.884,00 mensais para uma jornada de 30 (horas) semanais
 
 
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EDUCACIONAL 30 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C D  
   
1.00 1.10 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 4.199,38 4.619,32 5.249,23     6.299,07  
II. 1,04 03 anos 4.367,36 4.804,09 5.459,19 6.551,03  
III. 1,09 06 anos 4.535,33 4.988,86 5.669,16 6.803,00  
IV. 1,14 09 anos 4.745,30 5.219,83 5.931,62 7.117,95  
V. 1,19 12 anos 4.997,26 5.496,99 6.246,58 7.495,89  
VI. 1,25 15 anos 5.249,23 5.774,15 6.561,53 7.873,84  
VII. 1,32 18 anos 5.543,18 6.097,50 6.928,98 8.314,77  
VIII. 1,41 21 anos 5.921,13 6.513,24 7.401,41 8.881,69  
IX. 1,50 24 anos 6.299,07 6.928,98 7.873,84 9.448,61  
X. 1,53 27 anos 6.425,05 7.067,56 8.031,31 9.637,58  
XI. 1,56 30 anos 6.551,03 7.206,14 8.188,79 9.826,55  
XII. 1,59 33 anos 6.677,01 7.344,72 8.346,27 10.015,52  
 
 
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 30 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 C/PROFISSIONALIZAÇÃO  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 1.203,65 1.504,56 2.183,92  
II. 1,04 03 anos 1.251,80 1.564,75 2.271,28  
III. 1,08 06 anos 1.311,98 1.639,97 2.380,47  
IV. 1,13 09 anos 1.372,16 1.715,20 2.489,67  
V. 1,19 12 anos 1.432,34 1.790,43 2.598,86  
VI. 1,25 15 anos 1.504,56 1.880,70 2.729,90  
VII. 1,32 18 anos 1.588,82 1.986,02 2.882,77  
VIII. 1,41 21 anos 1.697,15 2.121,43 3.079,33  
IX. 1,50 24 anos 1.805,48 2.256,84 3.275,88  
X. 1,53 27 anos 1.841,58 2.301,98 3.341,40  
XI. 1,56 30 anos 1.877,69 2.347,12 3.406,92  
XII. 1,59 33 anos 1.913,80 2.392,25 3.472,43  
 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – PROFISSIONALIZADO 20 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C D  
   
1.00 1.10 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 2.183,92 3.275,88 3.712,66     4.367,84  
II. 1,04 03 anos 2.271,28 3.406,92 3.861,17 4.542,55  
III. 1,09 06 anos 2.380,47 3.570,71 4.046,80 4.760,95  
IV. 1,14 09 anos 2.489,67 3.734,50 4.232,44 4.979,34  
V. 1,19 12 anos 2.598,86 3.898,30 4.418,07 5.197,73  
VI. 1,25 15 anos 2.729,90 4.094,85 4.640,83 5.459,80  
VII. 1,32 18 anos 2.882,77 4.324,16 4.900,72 5.765,55  
VIII. 1,41 21 anos 3.079,33 4.618,99 5.234,86 6.158,65  
IX. 1,50 24 anos 3.275,88 4.913,82 5.569,00 6.551,76  
X. 1,53 27 anos 3.341,40 5.012,10 5.680,38 6.682,80  
XI. 1,56 30 anos 3.406,92 5.110,37 5.791,76 6.813,83  
XII. 1,59 33 anos 3.472,43 5.208,65 5.903,14 6.944,87  
 
 
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – NÃO PROFISSIONALIZADO 30 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C D  
   
1.00 1.10 1.25 1.50  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 1.487,85 2.231,78 2.529,35     2.975,70  
II. 1,04 03 anos 1.547,36 2.321,05 2.630,52 3.094,73  
III. 1,09 06 anos 1.621,76 2.432,63 2.756,99 3.243,51  
IV. 1,14 09 anos 1.696,15 2.544,22 2.883,45 3.392,30  
V. 1,19 12 anos 1.770,54 2.655,81 3.009,92 3.541,08  
VI. 1,25 15 anos 1.859,81 2.789,72 3.161,68 3.719,63  
VII. 1,32 18 anos 1.963,96 2.945,94 3.338,74 3.927,92  
VIII. 1,41 21 anos 2.097,87 3.146,80 3.566,38 4.195,74  
IX. 1,50 24 anos 2.231,78 3.347,66 3.794,02 4.463,55  
X. 1,53 27 anos 2.276,41 3.414,62 3.869,90 4.552,82  
XI. 1,56 30 anos 2.321,05 3.481,57 3.945,78 4.642,09  
XII. 1,59 33 anos 2.365,68 3.548,52 4.021,66 4.731,36  
 
APOIO OPERACIONAL 40 HORAS  
CLASSE Tempo Serviço A B C  
   
1.00 1.25 C/PROFISSIONALIZAÇÃO  
NÍVEL Vencimento/R$ Vencimento/R$ Vencimento/R$  
I. 1,00 00 anos 2.388,40 2.985,50 4.284,20  
II. 1,04 03 anos 2.483,94 3.104,92 4.455,57  
III. 1,08 06 anos 2.603,36 3.254,20 4.669,78  
IV. 1,13 09 anos 2.722,78 3.403,47 4.883,99  
V. 1,19 12 anos 2.842,20 3.552,75 5.098,20  
VI. 1,25 15 anos 2.985,50 3.731,88 5.355,25  
VII. 1,32 18 anos 3.152,69 3.940,86 5.655,14  
VIII. 1,41 21 anos 3.367,64 4.209,56 6.040,72  
IX. 1,50 24 anos 3.582,60 4.478,25 6.426,30  
X. 1,53 27 anos 3.654,25 4.567,82 6.554,83  
XI. 1,56 30 anos 3.725,90 4.657,38 6.683,35  
XII. 1,59 33 anos 3.797,56 4.746,95 6.811,88  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 118/2024
 
 
LEI COMPLEMENTAR N.º 064/2016
 
CARGO DE PROVIMENTO EM CARÁTER TEMPORÁRIO
 
 
CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
     
AUXILIAR DE SALA 20 R$ 1.318,85
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V
Lei Complementar n.º 118/2024
 
CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO
LEI Nº 1.224/2023
 
ANEXO ÚNICO
 
VENCIMENTO/SUBSÍDIO DO CONSELHEIRO TUTELAR
CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
   
CONSELHEIRO TUTELAR 2.057,95
COORDENADOR ADMINISTRATIVO 2.465,16
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI
Lei Complementar n.º 118/2024
 
ANEXO I
Lei Complementar n.º 104/2022
 
 
QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS ELETIVOS, CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS, CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
 
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
 
A) CARGOS ELETIVOS
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CHEFE DE PODER
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS
Prefeito Municipal Chefe de Poder Dedicação Exclusiva DAG - 01
Vice-Prefeito Chefe de Poder Em Substituição DAG - 01
TOTAL DE VAGAS 02
 
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTES POLÍTICOS
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS
Secretários Municipais Direção Geral Dedicação Integral DAG - 10
Chefe de Gabinete do Prefeito         01
Diretor Geral do PREVI-COTRI Direção Geral Dedicação Integral DAG - 01
TOTAL DE VAGAS 12
 
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL EM COMISSÃO
 
DENOMINAÇÃO DO CARGO CATEGORIA JORNADA CÓDIGO GRATIFICAÇÃO VAGAS
           
Assessor Jurídico do Gabinete Assessoria 20 horas Semanais DAS/ESP-14 14 % 01
Superintendente de Obras e Terraplanagem Superintendência Dedicação Integral DAS/ESP-13 23 % 01
Assistente Jurídico da APGM Assistência Dedicação Integral DAS/ESP-12 23 % 01
Assessor Pedagógico Assessoria Dedicação Integral DAS/ESP-11 60 % 01
Diretor Escolar Direção Dedicação Integral DAS/ESP-10 60 % 05
Coordenador Pedagógico SMEC Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-9 55 % 01
Coordenador  Escolar Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-8 55 % 06
Coordenador Hospitalar e SAMU Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-7 50 % 01
Gerente Unidade Básica de Saúde – Nova União Gerência Dedicação Integral DAS/ESP-6 50 % 01
Responsável Técnico da Enfermagem e SAMU Responsável Dedicação Integral DAS/ESP-5 55 % 01
Gestor de Tesouraria Gestão Dedicação Integral DAS/ESP-4 70 % 01
Administrador de Licitação e Contratos Administrador Dedicação Integral DAS/ESP-4 65% 01
Coordenador do CRAS Coordenadoria Dedicação Integral DAS/ESP-3 50 % 01
Secretária Executiva dos Conselhos Secretariado Dedicação Integral DAS/ESP-2 55 % 01
Diretor do DETRAM Municipal Direção Dedicação Integral DAS/ESP-1 53 % 01
Superintendente Superintendência Dedicação Integral DAS-6 40% 02
Assessor Assessoria Dedicação Integral DAS-5 50 % 05
Supervisor Supervisão Dedicação Integral DAS-4 72 % 13
Coordenador Coordenadoria Dedicação Integral DAS-3 67 % 03
Diretor do Departamento Direção Dedicação Integral DAS-2 67 % 16
Chefe de Divisão Chefia Dedicação Integral DAS-1 53 % 12
           
TOTAL DE VAGAS 77
 
3. FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
 
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA GRATIFICAÇÃO/R$ VAGAS
       
FG-6 Pregoeiro do Poder Executivo R$ 2.381,92 01
FG-5 Responsável pelo APLIC e GEO-OBRAS R$ 1.707,22 01
FG-4 Responsável pela Identificação e Junta de Serviço Militar R$ 1.292,60 01
FG-3 Responsável Técnico CME R$ 1.239,46 01
FG-2 Controlador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.185,57 01
FG-2 Advogado Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.185,57 01
FG-2 Enfermeiro Responsável Técnico UBS R$ 1.185,57 04
FG-2 Contador Responsável pelo PREVI-COTRI R$ 1.185,57 01
FG-1 Ouvidor SUS R$ 941,98 01
FG-1 Responsável Técnico pela Sala de Vacinas R$ 941,98 01
FG-1 Ouvidor Municipal R$ 941,98 01
FG-1 Responsável pela Unidade de Serviços Conveniados
 
R$ 941,98 01
       
TOTAL DE VAGAS 15
 
ANEXO II
Lei Complementar n.º 104/2022
 
TABELAS DE VENCIMENTOS/SUBSÍDIOS
 
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL -DAG
 
A) CARGOS ELETIVOS
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO SUBSÍDIO/R$
DAG Prefeito Municipal Lei Específica da Câmara
DAG Vice-Prefeito Lei Específica da Câmara
 
B) CARGOS DE AGENTES POLÍTICOS
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$
     
DAG Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Fazenda Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Assistência Social Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Saúde Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Urbanismo Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal de Educação e Cultura Lei Específica da Câmara
DAG Secretaria Municipal do Distrito de Nova União Lei Específica da Câmara
DAG Diretor Geral do PREVI-COTRI Lei Específica da Câmara
 
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO DO CARGO LOTAÇÃO VENCIMENTO/R$
DAS/ESP-14 Assessor Jurídico do Gabinete GAB R$ 10.714,60
DAS/ESP-13 Superintendente de Obras e Terraplanagem GAB R$ 9.700,16
DAS/ESP-12 Assistente Jurídico da APGM PGM R$ 5.730,64
DAS/ESP-11 Assessor Pedagógico SMEC R$ 5.927,87
DAS/ESP-10 Diretor Escolar SMEC R$ 5.927,87
DAS/ESP-9 Coordenador Pedagógico SMEC SMEC R$ 5.712,31
DAS/ESP-8 Coordenador Escolar SMEC R$ 5.712,31
DAS/ESP-7 Coordenador Hospitalar e SAMU SMS R$ 4.995,58
DAS/ESP-5 Responsável Técnico de Enfermagem Hospital e SAMU SMS R$ 4.009,39
DAS/ESP-4 Administrador de Licitações e Contratos SMAP R$ 3.664,50
DAS/ESP-4 Gestor de Tesouraria SMF R$ 3.664,50
DAS/ESP-3 Coordenador do CRAS SMAS R$ 3.233,39
DAS/ESP-2 Secretária Executiva dos Conselhos SMAS R$ 2.586,71
DAS/ESP-1 Diretor do Departamento de Trânsito - DETRAN MUNICIPAL SMU R$ 1.778,36
DAS - 6 Superintendente de Infraestrutura SMDNU R$ 5.211,14
DAS - 6 Superintendente de Oficina e Mecânica SMDNU R$ 5.211,14
DAS-5 Assessor de Planejamento e Assuntos Estratégicos SMAP R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor Técnico de Educação SMEC R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor Administrativo de Infraestrutura e Obras SMIO R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor Técnico de Saúde SMS R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor Administrativo de Gabinete GAB R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor de Projetos e Engenharia SMIO R$ 4.295,02
DAS-5 Assessor de Cultura SMEC R$ 4.295,02
DAS-4 Supervisor de Esportes, Lazer e Turismo SMU R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor Distrital de Urbanismo, Água e Esgoto SMDNU R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor Administrativo Distrital SMDNU R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Manutenção de Rodovias SMIO R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Recursos Humanos SMAP R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Compras e Suprimentos SMAP R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Contabilidade SMF R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Arrecadação SMF R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Expediente SMAP R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor do Transporte Escolar SMEC R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Assistência Social SMAS R$ 2.371,15
DAS-4 Supervisor de Gestão e Suporte de Informática SMAP R$ 2.371,15
DAS-3 Coordenador de Vigilância em Saúde SMS R$ 1.929,26
DAS-3 Coordenador de Regulação SMS R$ 1.929,26
DAS-3 Coordenador de Atenção Básica SMS R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Compras e Suprimentos SMAP R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento Central de Licitações e Contratos SMAP R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Administração e Suprimentos SMEC R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Assuntos Fundiários SMAPA R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Captação de Recursos e Prestação de Contas SMAP R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Compras, Logística e Suprimentos SMS R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Coordenação Administrativa SMAPA R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Cultura e Biblioteca SMEC R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento Distrital de Cultura, Esporte e Lazer SMDNU R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento Financeiro SMF R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho SMS R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental SMMAD R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Patrimônio e Frotas SMAP R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Saneamento Básico SMU R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Urbanismo SMU R$ 1.929,26
DAS-2 Diretor do Departamento de Contabilidade SMF R$ 1.929,26
DAS-1 Chefe de Divisão de Colaboração SMDNU R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Gestão, Administração e Compras SMAS R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Limpeza Urbana SMU R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Manutenção de Veículos SMIO R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informática SMAP R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Sistema de Informação em Saúde SMS R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Suporte e Gestão SMAPA R$ 1.778,36
DAS - 1 Chefe de Divisão de Processos e Pagamentos SMAP R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de divisão de Informações Previdenciárias ASGAB R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão Setor do CadÚnico SMAS R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão Seção do CadÚnico - Distrito de Nova União SMAS R$ 1.778,36
DAS-1 Chefe de Divisão de Setor Identificação SMDNU R$ 1.778,36
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII
Lei Complementar n.º 118/2024
 
Lei Complementar n.º 104/2022
 
ANEXO III
 
4. FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
 
 
NOME DA FUNÇÃO: Enfermeiro Responsável Técnico UBS
FORMA DE PROVIMENTO: Por designação;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima de 18 anos; Ser titular de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal.
ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO: O(A) Enfermeiro(a) Responsável Técnico é o responsável pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos Serviços de Enfermagem da na Unidade de Saúde onde os serviços são executados. Manter informações necessárias e atualizadas de todos os profissionais de Enfermagem que atuam na Unidade de Saúde. Organizar o Serviço de Enfermagem utilizando-se de instrumentos administrativos como regimento interno, normas e rotinas, protocolos, procedimentos operacionais padrão e outros. Colaborar com as atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e demais comissões instituídas pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e da Secretaria de Saúde. Promover a qualidade e desenvolvimento de uma assistência de Enfermagem segura para a sociedade e profissionais de Enfermagem, em seus aspectos técnicos e éticos. Observar as normas da NR – 32, com a finalidade de minimizar os riscos à saúde da equipe de Enfermagem. Garantir que o registro das ações de Enfermagem seja realizado conforme normas vigentes.
Participar no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde da Unidade de Saúde.
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 1720, 03 DE SETEMBRO DE 2024 Decreta PONTO FACULTATIVO, na data e horário que menciona, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 03/09/2024
DECRETO Nº 1719, 03 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e seus respectivos dependentes e dá outras providências. 03/09/2024
DECRETO Nº 1717, 30 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, referente ao Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências. 30/08/2024
DECRETO Nº 1716, 22 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação dos integrantes do Conselho Curador, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 22/08/2024
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LEI COMPLEMENTAR Nº 118, 26 DE MARÇO DE 2024
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