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LEI ORDINÁRIA Nº 1279, 07 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N.º 1.279/2024.
Autoriza o Poder Executivo a promover a doação do veículo automotor que menciona, de propriedade do Patrimônio Público Municipal, à Associação Pestalozzi de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em favor da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu-MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.989581/0001-40, com sede na Rua Geneci Castanha, n.º 122, Bairro Centro, no Município de Cotriguaçu-MT, do seguinte veículo automotor, assim caracterizado:
UNIDADE MÓVEL VEICULO AUTOMITIVO TIPO MICROONIBUS MARCA MERCEDEZ BENS SPRINM PASSAGEIRO 416 CDI+1, 2.2 DIESEL TETO ALTO BANCOS RECLINAVEIS/ACESSIBILIDADE ANO/MODELO 2022/2022, PLACA SDG5C97.
Art. 2.º A doação que trata a presente Lei destina-se única e exclusivamente para a utilização pela Associação donatária no desenvolvimento de projetos sociais em defesa de Direitos às pessoas com deficiência.
Art. 3.º A doação que trata a presente Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do veículo automotor ao Patrimônio Público do Município doador, se a donatária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, conforme disposto no artigo anterior.
Art. 4.º Fica desafetado do Patrimônio Público Municipal, o veículo automotor descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a transferência do veículo incumbe a Associação donatária.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de maio de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.