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Atualizado em: 25/04/2025 às 10h17
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DECRETO Nº 1666, 25 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
25/01/2024
Em vigor
Revogada Totalmente
14/04/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 1775
DECRETO N.º 1.666, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
 
Dispõe sobre a nomeação dos membros que integrarão a Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o Biênio 2024/2025, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes integrantes para compor a Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, para o Biênio 2024/2025:
 
NOME REPRESENTAÇÃO/SEGMENTO
   
EVELLYN SOARES MIRANDA Representante dos Estudantes
RODRIGO EVANDRO BORCHERT Representante dos Pais
MARINEIDE FRANCISCA DA SILVA Representante da Diretoria Regional de Educação
ALESSANDRA RESENDE DIAS BLAU Representante dos Professores Estaduais
JELSI ADELIS SCHAEDLER Representante dos Professores Municipais
SIMONE DANIELA CZYCZA Representante do Poder Executivo
IVONETE ALVES DE DEUS GOLO Representante do Conselho Municipal do FUNDEB
 
 
Art. 2.º A Comissão de Transporte Escolar desenvolverá seus trabalhos sob a presidência do membro, Ivonete Alves de Deus Golo.
 
Art. 3.º Compete a Comissão de Transporte Escolar:
 
I - fiscalizar a execução do Transporte Escolar Municipal, bem como deliberar sobre eventuais controvérsias;
 
II - emitir parecer nas prestações de contas e relatório semestral acerca das condições do Transporte Escolar Municipal;
III – participar de forma efetiva na Gestão do Transporte no âmbito Municipal; e,
 
IV – outras previstas em normativas da Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso - SEDUC-MT.
 
Art. 4.º Os membros da Comissão de Transporte Escolar, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
 
Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua republicação.
 
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 25 de janeiro de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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