LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2024. |
LEGENDA: | ||
MC | - | Mestrado Completo; |
3EC | - | 3 (três) Especializações Completas; |
2EC | - | 2 (duas) Especializações Completas; |
NSC | Nível Superior Completo | |
NMC | - | Nível Médio Completo |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS |
Analista de Licitações e Contratos - NSC | R$ 4.800,00 | 01 |
Engenheiro Civil – NSC | R$ 4.800,00 | 01 | |
Psicólogo – NSC | R$ 4.800,00 | 04 | |
Auditor Tributário – NSC | R$ 4.800,00 | 01 | |
Contador Municipal | R$ 4.800,00 | 01 | |
Auditor Interno | R$ 4.800,00 | 01 | |
TOTAL DE VAGAS | 09 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS |
Assistente Social – NSC | R$ 3.600,00 | 03 |
TOTAL DE VAGAS | 03 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 20 HORAS |
Advogado Municipal – NSC | R$ 4.800,00 | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 01 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS |
Assistente Administrativo - NMC | R$ 1.800,00 | 30 |
Orientador Social Municipal – NMC | R$ 1.800,00 | 02 | |
TOTAL DE VAGAS | 32 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS | ||||||||||||||
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 40 HORAS |
Fiscal de Tributos – NMC | R$ 2.400,00 | 03 | ||||||||||||||
Fiscal de Meio Ambiente - NMC | R$ 2.400,00 | 01 | |||||||||||||||
Fiscal de Obras e Posturas- NMC | R$ 2.400,00 | 01 | |||||||||||||||
TOTAL DE VAGAS | 05 | ||||||||||||||||
|
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TOTAL GERAL DE VAGAS | 54 |
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS |
ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ENGENHEIRO CIVIL, PSICÓLOGO E AUDITOR TRIBUTÁRIO, CONTADOR MUNICIPAL E AUDITOR INTERNO. | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NSC | 3EC | MC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 4.800,00 | 5.280,00 | 6.000,00 |
2 | 1.04 | 03 anos | 4.992,00 | 5.491,20 | 6.240,00 |
3 | 1.08 | 06 anos | 5.184,00 | 5.702,40 | 6.480,00 |
4 | 1.13 | 09 anos | 5.424,00 | 5.966,40 | 6.780,00 |
5 | 1.19 | 12 anos | 5.712,00 | 6.283,20 | 7.140,00 |
6 | 1.25 | 15 anos | 6.000,00 | 6.600,00 | 7.500,00 |
7 | 1.32 | 18 anos | 6.336,00 | 6.969,60 | 7.920,00 |
8 | 1.41 | 21 anos | 6.768,00 | 7.444,80 | 8.460,00 |
9 | 1.50 | 24 anos | 7.200,00 | 7.920,00 | 9.000,00 |
10 | 1.53 | 27 anos | 7.344,00 | 8.078,40 | 9.180,00 |
11 | 1.56 | 30 anos | 7.488,00 | 8.236,80 | 9.360,00 |
12 | 1.59 | 33 anos | 7.632,00 | 8.395,20 | 9.540,00 |
2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS |
ASSISTENTE SOCIAL | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NSC | 3EC | MC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 3.600,00 | 3.960,00 | 4.500,00 |
2 | 1.04 | 03 anos | 3.744,00 | 4.118,40 | 4.680,00 |
3 | 1.08 | 06 anos | 3.888,00 | 4.276,80 | 4.860,00 |
4 | 1.13 | 09 anos | 4.068,00 | 4.474,80 | 5.085,00 |
5 | 1.19 | 12 anos | 4.284,00 | 4.712,40 | 5.355,00 |
6 | 1.25 | 15 anos | 4.500,00 | 4.950,00 | 5.625,00 |
7 | 1.32 | 18 anos | 4.752,00 | 5.227,20 | 5.940,00 |
8 | 1.41 | 21 anos | 5.076,00 | 5.583,60 | 6.345,00 |
9 | 1.50 | 24 anos | 5.400,00 | 5.940,00 | 6.750,00 |
10 | 1.53 | 27 anos | 5.508,00 | 6.058,80 | 6.885,00 |
11 | 1.56 | 30 anos | 5.616,00 | 6.177,60 | 7.020,00 |
12 | 1.59 | 33 anos | 5.724,00 | 6.296,40 | 7.155,00 |
3. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 20 HORAS |
ADVOGADO MUNICIPAL. | |||||||
CLASSE | A | B | C | ||||
NSC | 3EC | MC | |||||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||||
1 | 1.00 | 00 anos | 4.800,00 | 5.280,00 | 6.000,00 | ||
2 | 1.04 | 03 anos | 4.992,00 | 5.491,20 | 6.240,00 | ||
3 | 1.08 | 06 anos | 5.184,00 | 5.702,40 | 6.480,00 | ||
4 | 1.13 | 09 anos | 5.424,00 | 5.966,40 | 6.780,00 | ||
5 | 1.19 | 12 anos | 5.712,00 | 6.283,20 | 7.140,00 | ||
6 | 1.25 | 15 anos | 6.000,00 | 6.600,00 | 7.500,00 | ||
7 | 1.32 | 18 anos | 6.336,00 | 6.969,60 | 7.920,00 | ||
8 | 1.41 | 21 anos | 6.768,00 | 7.444,80 | 8.460,00 | ||
9 | 1.50 | 24 anos | 7.200,00 | 7.920,00 | 9.000,00 | ||
10 | 1.53 | 27 anos | 7.344,00 | 8.078,40 | 9.180,00 | ||
11 | 1.56 | 30 anos | 7.488,00 | 8.236,80 | 9.360,00 | ||
12 | 1.59 | 33 anos | 7.632,00 | 8.395,20 | 9.540,00 | ||
4. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS |
|||||||
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL MUNICIPAL | |||||||
CLASSE | A | B | C | ||||
NMC | NSC | 2EC | |||||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||||
1 | 1.00 | 00 anos | 1.800,00 | 1.980,00 | 2.250,00 | ||
2 | 1.04 | 03 anos | 1.872,00 | 2.059,20 | 2.340,00 | ||
3 | 1.08 | 06 anos | 1.944,00 | 2.138,40 | 2.430,00 | ||
4 | 1.13 | 09 anos | 2.034,00 | 2.237,40 | 2.542,50 | ||
5 | 1.19 | 12 anos | 2.142,00 | 2.356,20 | 2.677,50 | ||
6 | 1.25 | 15 anos | 2.250,00 | 2.475,00 | 2.812,50 | ||
7 | 1.32 | 18 anos | 2.376,00 | 2.613,60 | 2.970,00 | ||
8 | 1.41 | 21 anos | 2.538,00 | 2.791,80 | 3.172,50 | ||
9 | 1.50 | 24 anos | 2.700,00 | 2.970,00 | 3.375,00 | ||
10 | 1.53 | 27 anos | 2.754,00 | 3.029,40 | 3.442,50 | ||
11 | 1.56 | 30 anos | 2.808,00 | 3.088,80 | 3.510,00 | ||
12 | 1.59 | 33 anos | 2.862,00 | 3.148,20 | 3.577,50 | ||
5. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 40 HORAS |
FISCAL DE TRIBUTOS, FISCAL DE MEIO AMBIENTE, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS. | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NMC | NSC | 2EC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 2.400,00 | 2.640,00 | 3.000,00 |
2 | 1.04 | 03 anos | 2.496,00 | 2.745,60 | 3.120,00 |
3 | 1.08 | 06 anos | 2.592,00 | 2.851,20 | 3.240,00 |
4 | 1.13 | 09 anos | 2.712,00 | 2.983,20 | 3.390,00 |
5 | 1.19 | 12 anos | 2.856,00 | 3.141,60 | 3.570,00 |
6 | 1.25 | 15 anos | 3.000,00 | 3.300,00 | 3.750,00 |
7 | 1.32 | 18 anos | 3.168,00 | 3.484,80 | 3.960,00 |
8 | 1.41 | 21 anos | 3.384,00 | 3.722,40 | 4.230,00 |
9 | 1.50 | 24 anos | 3.600,00 | 3.960,00 | 4.500,00 |
10 | 1.53 | 27 anos | 3.672,00 | 4.039,20 | 4.590,00 |
11 | 1.56 | 30 anos | 3.744,00 | 4.118,40 | 4.680,00 |
12 | 1.59 | 33 anos | 3.816,00 | 4.197,60 | 4.770,00 |
6. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 40 HORAS |
MOTORISTA CAT. “B”, MOTORISTA CAT. “D”. | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NMC | NSC | 2EC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 2.400,00 | 2.640,00 | 3.000,00 |
2 | 1.04 | 03 anos | 2.496,00 | 2.745,60 | 3.120,00 |
3 | 1.08 | 06 anos | 2.592,00 | 2.851,20 | 3.240,00 |
4 | 1.13 | 09 anos | 2.712,00 | 2.983,20 | 3.390,00 |
5 | 1.19 | 12 anos | 2.856,00 | 3.141,60 | 3.570,00 |
6 | 1.25 | 15 anos | 3.000,00 | 3.300,00 | 3.750,00 |
7 | 1.32 | 18 anos | 3.168,00 | 3.484,80 | 3.960,00 |
8 | 1.41 | 21 anos | 3.384,00 | 3.722,40 | 4.230,00 |
9 | 1.50 | 24 anos | 3.600,00 | 3.960,00 | 4.500,00 |
10 | 1.53 | 27 anos | 3.672,00 | 4.039,20 | 4.590,00 |
11 | 1.56 | 30 anos | 3.744,00 | 4.118,40 | 4.680,00 |
12 | 1.59 | 33 anos | 3.816,00 | 4.197,60 | 4.770,00 |
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
NOME DO CARGO: ANALISTA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito, Gestão Financeira, Gestão Pública e Administração Pública. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolve diversas atividades associadas à Gestão de Compras e Contratos; Executa as atividades referentes às aquisições e contratações dentro dos limites de competência e em observância às normas licitatórias, assegurando a correta tramitação dos procedimentos relativos ao cumprimento da Lei de Licitações e demais legislações concernentes; Executa as atividades relacionadas com a gestão administrativa de todos os contratos, exceto aqueles das atividades fim (operações ativas, passivas e serviços prestados). Analisa os contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços através de processos de licitação ou não, solicitando a documentação necessária ao fornecedor, verificando e procedendo às correções, quando necessárias; Executa e acompanha os processos de licitações e de e contratos contratações diretas, elabora minuta de editais, avisos, convênios, supervisionando licitações para montar processos e contratos e outros procedimentos administrativos pertinentes à licitação, analisando ou não a viabilidade econômica para abertura de licitação. Faz condução, organização e controle de processos licitatórios; Executar serviços de Licitações, Contratos e Compras, atuando na elaboração processos licitatórios e no assessoramento das comissões de licitações; orientar e elaborar os Editais, Dispensa de Licitações, Inexigibilidade de licitações e minutas de Contratos, de acordo com o objeto e exigências legais; adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contratos, informando ao Prefeito e ao Procurador do Município em caso de alguma irregularidade; exercer controle sobre todos os prazos contratuais; elaborar relatórios dos procedimentos licitatórios; prestar informações solicitadas por órgãos de controle interno e externo, a Procuradoria do Município, dentre outros, e realizar tarefas afins; responsabilizar-se pela publicidade dos atos relacionados aos processos licitatórios e contratações; realizar e/ou solicitar a publicação dos extratos na Imprensa Oficial do Município, Diário Oficial do Estado, internet e jornal de grande circulação conforme exigências da Lei; Necessário conhecimento amplo em análise de documentação e proposta de licitação, acompanhar o cronograma de licitações e manter a ligação efetiva entre os departamentos da organização na qual faz parte. Atuar em pregões eletrônicos ou presenciais, acompanhamento a manutenção destes. E além de atuar com legislação e procedimentos administrativos, no que tange os projetos que utilizam recursos de fonte externa, e preparar relatórios diversos. Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas e exercer outras atribuições correlatas; |
NOME DO CARGO: ENGENHEIRO CIVIL. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Engenharia Civil com Registro de Conselho Competente. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Cabe ao Engenheiro Civil elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas e estéticas da obra, indicando tipo e qualidade de materiais equipamentos, indicando a mão de obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de estradas, pontes, serviços de urbanismo, obras de controle à erosão, edificações e outros. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantar especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos. Efetuar fiscalização de obras executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de combate à erosão, avaliação da capacidade técnica das empreiteiras, treinamentos de subordinados e outros. Orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras. Emitir e/ou elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Atender ao art. 7º da resolução 218 de 29/06/73 do Conselho de Engenharia. Projetos elétricos, hidráulicos, estrutural, prevenção contra incêndio, arquitetônico, sinalização viária, pavimentação asfáltica, orçamento quantitativo e outras atividades da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
NOME DO CARGO: PSICÓLOGO. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Psicologia com Registro de Conselho Competente. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Procede ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para a determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos. Procede à formulação de hipóteses e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal; analisa a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psico-diagnóstico e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidades; promove a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada; participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; efetua o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e elaborando e aplicando testes, provas e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; atua no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino e treinamento, a fim de contribuir para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas de ensino adequadas e determinação de características especiais ao professor; reúne informações a respeito dos pacientes, transcrevendo os dados psciopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; diagnostica a existência de possíveis problemas na área de psicomotrocidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas. |
NOME DO CARGO: AUDITOR TRIBUTÁRIO. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito, Gestão Financeira, Gestão Pública e Administração Pública. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Em caráter exclusivo, relativamente aos impostos, às taxas e às contribuições de competência do Município de Cotriguaçu, bem como demais tributos objeto de convênio com outros entes federativos, administrados pela Secretaria Municipal de Fazenda: a) constituir o crédito tributário, mediante lançamento, inclusive por emissão eletrônica, proceder à sua revisão de ofício, homologar, aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas pelo sujeito passivo; b) controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à busca e à apreensão de livros, documento e assemelhados, no exercício de suas funções; c) supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, mediante lei ou convênio; d) autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados; e) avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informação, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; f) planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; g) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária; h) analisar, elaborar e proferir decisões, em processos administrativo-fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, a quaisquer formas de suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários previstos na Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, à restituição, ao ressarcimento e à redução de tributos e contribuições, bem como participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; i) estudar, pesquisar e emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta; j) elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; k) supervisionar as atividades de disseminação de informações ao sujeito passivo, visando à simplificação do cumprimento das obrigações tributárias e à formalização de processos; l) elaborar minuta de cálculo de exigência tributária alterada por decisão administrativa ou judicial; m) prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; n) informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; o) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições; p) realizar pesquisa e investigação relacionadas às atividades de inteligência fiscal; q) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras de titularidade de sujeito passivo para o qual haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, desde que, a quebra do sigilo bancário seja considerada, pelo Gerente responsável pela fiscalização do tributo objeto da verificação, indispensável para a conclusão da fiscalização. II – em caráter geral, sem prejuízo das demais atividades inerentes às atribuições da Secretaria Municipal da Fazenda: a) assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal da Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento; b) coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; c) apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; d) avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; e) avaliar, planejar, promover, executar ou participar de programas de pesquisa, aperfeiçoamento ou de capacitação dos Auditores-Fiscais Tributários Municipais e demais servidores, relacionados à Administração Tributária; f) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos de impostos e contribuições de competência do Município de Cotriguaçu; g) executar atividades com a finalidade de promover ações preventivas relativas à ética e à disciplina funcionais dos Auditores Fiscais, verificando os aspectos disciplinares dos feitos fiscais e de outros procedimentos administrativos; h) informar processos e demais expedientes administrativos; i) realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; j) desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita tributária; k) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. I) Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil: Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; Atuar no exame de matérias e processos administrativos, exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
NOME DO CARGO: CONTADOR MUNICIPAL. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Ciências Contábeis com Registro de Conselho Competente. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Conduzir a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Administração Direta do Poder Executivo Municipal; b) Acompanhar a execução orçamentária da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações; c) Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; d) Auxiliar na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Administração Direta do Poder Executivo Municipal; e) Informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; f) Organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, transcrevendo dados e emitindo pareceres; g) Supervisionar o arquivamento de documentos contábeis; e, h) Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais. |
NOME DO CARGO: AUDITOR INTERNO. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito, Gestão Financeira, Gestão Pública e Administração Pública. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; b) Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas; c) Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; d) Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; e) Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; f) Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; g) Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; h) Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; i) Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; j) Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; k) Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; l) Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI; m) Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; n) Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; o) Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; p) Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos; q) Apurar existência de servidores em desvio de função; r) Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; s) Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição; t) Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; u) Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. |
NOME DO CARGO: ASSITENTE SOCIAL. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Serviço Social com Registro de Conselho Competente. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Presta serviços de âmbito social à Prefeitura, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integração ou reintegração das pessoas à sociedade; Aconselha e orienta os indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promove a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolve a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliado à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoas desse indivíduo e interrelacioná-lo ao grupo; programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise de recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; colabora no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; organiza e executa programas de serviço social em empresas e órgãos de classe, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupações e contribui para melhorar as relações humanas na Prefeitura; assiste às famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhe suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar a sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; dá assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe desenvolvimento sadio da personalidade ou integração na vida comunitária; identifica os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos com vistas a um maior rendimento escolar; assiste a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo as suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social e permitir a sua reintegração na sociedade; articula-se com profissionais especializados em outras ares relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e Reabilitação profissional, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros. |
NOME DO CARGO: ADVOGADO MUNICIPAL. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 20 (trinta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Direito com registro na respectiva classe. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Responsabilidades e atribuições principais do cargo: Postular e defender interesses públicos municipais em âmbito judicial, extrajudicial ou administrativo; Prestar assessoria aos órgãos do Executivo Municipal, sobre legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares de interesse público, sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, e outras demandas jurídicas; Analisar fatos e documentos, formalizar parecer técnico-jurídico nos assuntos questionados; Orientar a redação de contratos, convênios, acordos e outros termos de ajustes, quando o Executivo Municipal comparecer como parte com outras entidades públicas ou privadas; Prestar orientação jurídica aos Conselhos Municipais, reuniões, comissões, grupos de trabalho e afins, sempre que convocado; Analisar e interpretar a legislação municipal e normas administrativas orientando quanto à sua aplicação; Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar os interesses municipais; Analisar a legalidade da redação de minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie; Promover desapropriações de forma conciliatória ou judicial; Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que o Município for interessado, examinando a documentação concernente à transação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões da administração direta e indireta da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Administrar o contencioso do município em todas as instâncias, acompanhando os processos administrativos e judiciais, preparando recursos, impetrando mandados de segurança ou tomando as providências necessárias para garantir os direitos e interesses do município; Acompanhar os processos licitatórios tomando as providências necessárias para resguardar os interesses da administração direta e indireta; Recomendar procedimentos internos com objetivos preventivos, visando manter as atividades do município de acordo com a legislação e evitar prejuízos; Promover a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa do Município; Requisitar da Administração direta e indireta, processos, documentos, certidões, cópias, exames, diligências, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades, bem como técnicos da Prefeitura, para realização de perícias quando o assunto envolver matéria que reclame o exame de profissional especializado; Propor atos de natureza geral e medidas de caráter jurídico que visem à proteção do patrimônio público, bem como a manifestação sobre providências de ordem jurídica em razão do interesse público; Executar outras atribuições correlatas compatíveis com o cargo; Oferecer atendimento junto ao CRAS de: advocacia pública criminal, recebendo as denúncias, prestando orientação jurídica aos familiares das crianças e adolescentes; Realizando os encaminhamentos processuais e administrativos; Proferindo palestras sobre direitos das crianças e adolescentes; Esclarecendo procedimentos legais aos profissionais dos Centros de Referência, Realizando levantamentos de casos das situações de violência, Acompanhando em audiências; Executar atividades afins; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
NOME DO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Localizar documentos solicitados pelos superiores imediatos; protocolar documentos, autuá-los e encaminhá-los aos responsáveis para as respectivas análises e providências; auxiliar seus superiores imediatos na elaboração, controle, andamento e execução dos trabalhos de sua área de atuação; levantar dados necessários à elaboração de trabalhos de sua área; realizar lançamento de créditos e débitos tributários e não tributários; redigir e digitar documentos oficiais, e demais documentos solicitados; arquivar correspondências, processos e outros documentos, com a finalidade de facilitar sua localização e consulta; informar e orientar o público, receber e encaminhar documentos; elaborar demonstrativos e estatísticas, realizando os levantamentos necessários, cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela administração; atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; fazer cálculos simples; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; receber material de fornecedores, conferindo as especificações daqueles com os documentos de entrega; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas; autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo; arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas; atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; operar e zelar pela manutenção de equipamentos sob sua responsabilidade; digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como, conferir o texto quando pronto; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas típicas da classe; elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração; coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam à incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; colaborar com o Técnico da área na elaboração de manuais de serviços e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração; redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratem de assuntos de maior complexidade; auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais; examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da prefeitura; participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho; redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; coordenar a classificação, registro e conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; interpretar leis, regulamentos e instruções administrativas, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação de níveis de suprimento; colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços nas unidades da Prefeitura. |
NOME DO CARGO: ORIENTADOR SOCIAL MUNICIPAL. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atuar na área da educação social garantindo o cumprimento de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade social: pessoas que sofreram violência psicológica, física e sexual, moradores de rua, dependentes de drogas, portadores de deficiência, detentos e ex-detentos em processo de ressocialização, além de vítimas de violência de ordem racial, étnica e por questões de gênero e sexualidade, desenvolvendo atividades que envolvem abordar, sensibilizar, identificar suas necessidades e demandas e executar ações e tratamentos. Desenvolver atividades sócio-educativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família. Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos construção da autonomia, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais e demais atividades complementares e afins. |
NOME DO CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; c) Carteira Nacional de Habilitação AB. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer atividades de fiscalização tributária relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN -, Imposto sobre Vendas a Varejo - IVV -, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos- ITBI; Exercer o acompanhamento dos repasses do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços- ICMS. Aperfeiçoar a sistemática da Fiscalização Tributária; -Impedir a evasão da receita tributária; - Combater a fraude fiscal; - Executar os serviços relacionados com a constituição do crédito tributário; - Realizar levantamentos fiscais; - Lavrar autos de infração e notificação específicos do âmbito da Fiscalização Tributária; - Realizar análises de natureza contábil, econômica e financeira relativas às atividades tributárias, cuja competência seja do Município; - Efetuar ou homologar lançamentos fiscais; - Orientar os contribuintes quanto ao exato cumprimento de obrigações fiscais; - Estudar, pesquisar e emitir pareceres de natureza tributária; - Informar processos e demais expedientes administrativos; - Planejar, executar ou participar de programas de pesquisa, treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal; - Assessorar ou dar assistência tributária às Chefias de Divisão, Diretoria do Departamento da Receita ou Gabinete do Secretário da Fazenda; - Autorizar a confecção dos documentos fiscais; - Desenvolver estudos objetivando o acompanhamento, o controle e a avaliação da receita; - Efetuar, a critério, e por convocação exclusiva do Secretário da Fazenda, os trabalhos pertinentes ao acompanhamento de repasse do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dos dados relativos à apuração do índice de participação do Município no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços- ICMS (DIPAM); - Outras atividades relacionadas com a Fiscalização Tributária; Fiscalizar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais; revisar e lavrar autos de Notificação e de Infração e Imposição de Multas em decorrência da violação à legislação municipal vigente; Fiscalizar o licenciamento das casas de diversões, hotéis, praças desportivas e de lazer e as atividades comerciais exercidas em seu interior; Exercer outras atividades correlatas constantes da legislação municipal e, excepcionalmente, estadual e federal.
II) Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil: Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; Atuar no exame de matérias e processos administrativos, exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
NOME DO CARGO: FISCAL DE MEIO AMBIENTE. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; c) Carteira Nacional de Habilitação AB. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar outras tarefas referentes ao cargo; observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de Notificação e de Infração e Imposição de Multas em decorrência da violação à legislação municipal vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. Exercer outras atividades correlatas constantes da legislação municipal e, excepcionalmente, estadual e federal. |
NOME DO CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; c) Carteira Nacional de Habilitação AB. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Exercer atividades relacionadas com a fiscalização de obras públicas e particulares no âmbito do município; Fiscalizar as vias públicas, utilizando blocos de notificação, intimação e auto de infração; Orientar o público quanto a retirada de materiais de construção e entulhos das calçadas; Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; Acompanhar os engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto; Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando funcionamento e instalações, a fim de opinar na concessão do habite-se; Colaborar na elaboração e atualização do cadastro fiscal imobiliário do Município; revisar e lavrar autos de Notificação e de Infração e Imposição de Multas em decorrência da violação à legislação municipal vigente; Verificar o cumprimento das normas tributárias na área de sua competência; Acompanhar a tramitação de processos de obras; Fiscalizar o cumprimento de posturas relativas à fabricação, manipulação, depósito, embarque e desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; Fiscalizar a utilização de terrenos baldios particulares para estacionamento de veículos; Fiscalizar o licenciamento de jardineiras nos passeios dos logradouros públicos; Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e as escalas de plantão das farmácias e drogarias; Fiscalizar residências quanto às instalações sanitárias infiltrações de detritos de fossas nos depósitos de água potável, comunicação direta entre gabinetes sanitários e cozinhas, existência de lixo, águas paradas, mato ou criação de animais em locais não permitidos pelo código de postura; Apresentar relatórios de suas atividades e manter a chefia informada sobre as irregularidades encontradas; Fiscalizar a produção de ruídos capazes de prejudicar a saúde, a segurança e o sossego público; Fiscalizar a preservação do asseio de passeios ocupados por mesas e cadeiras de estabelecimentos ou fronteiras a bares e lanchonetes; Fiscalizar a exposição de peças de arte e exibição de artistas em logradouros públicos; Fiscalizar a veiculação da propaganda sonora em via pública, bem como a propaganda comercial fixa nas ombreiras e vitrines ou fora dos estabelecimentos; revisar e lavrar autos de Notificação e de Infração e Imposição de Multas em decorrência da violação à legislação municipal vigente; Lavrar autos de infração, notificando, intimando e autuando a fim de fazer valer o código de postura existente; Exercer outras atividades correlatas constantes da legislação municipal e, excepcionalmente, estadual e federal. |
NOME DO CARGO: MOTORISTA CAT. “B”. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; c) Carteira Nacional de Habilitação “B”. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conduzir automóveis, caminhonetes, e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; transportar pessoas e materiais; orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado no local destinado para o mesmo; informar à chefia imediata quanto aos defeitos apresentados pelo veículo e/ou qualquer anormalidade apresentada; portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; respeitar as normas e leis de trânsito, visando segurança pessoal e dos usuários; praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. |
NOME DO CARGO: MOTORISTA CAT. “D”. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; c) Carteira Nacional de Habilitação “D”; d) Curso de Transporte Coletivo com aprovação pelo DETRAN. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conduzir automóveis, caminhonetes, caminhões, vans e ônibus, e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; verificar, diariamente, as condições de funcionamento dos veículos, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; transportar pessoas e materiais; orientar o carregamento e descarregamento de cargas com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado no local destinado para o mesmo; informar à chefia imediata quanto aos defeitos apresentados pelo veículo e/ou qualquer anormalidade apresentada; portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; respeitar as normas e leis de trânsito, visando segurança pessoal e dos usuários; praticar a direção defensiva visando a diminuição dos riscos de acidentes; executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo. |
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR | Advogado | 01 |
Assistente Social | 02 | |
Engenheiro Agrônomo | 01 | |
Engenheiro Civil | 01 | |
Engenheiro Florestal | 01 | |
Veterinário | 01 | |
Psicólogo | 01 | |
Educador Físico | 02 | |
TOTAL DE VAGAS | 10 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AGENTE PÚBLICO | Cabelereiro | 01 |
Viveirista | 03 | |
Agente Público | 18 | |
TOTAL DE VAGAS | 22 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AGENTE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | Eletricista | 01 |
Motorista Grande Porte | 11 | |
Operador de Máquina Pesada | 07 | |
Tratorista | 04 | |
TOTAL DE VAGAS | 23 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO | Técnico Contábil | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 01 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AGENTE ADMINISTRATIVO | Agente Administrativo | 11 |
TOTAL DE VAGAS | 11 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AGENTE FISCALIZAÇÃO | Fiscal de Tributos | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 01 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AGENTE OPERACIONAL | Motorista Veículo Leve | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 01 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AGENTE VIGILÂNCIA | Vigilante | 08 |
TOTAL DE VAGAS | 08 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Auxiliar Administrativo | 11 |
TOTAL DE VAGAS | 11 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
CONTADOR | Contador | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 01 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
CONTROLADOR INTERNO | Controlador Interno | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 01 | |
TOTAL GERAL DE VAGAS | 90 |
COEFICIENTE ENTRE CLASSES E ESCOLARIDADE PARA PROGRESSÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO |
CARGO | CLASSE A 1,00 ESCOLARIDADE |
CLASSE B 1,40 ESCOLARIDADE |
CLASSE C 1,80 ESCOLARIDADE |
AGENTE FISCALIZAÇÃO | Habilitação em grau de ensino médio completo. | Habilitação em grau de ensino superior especifico na área de atuação. | Habilitação em grau de ensino de especialização na especificidade de atuação. |
AGENTE ADMINISTRATIVO | Habilitação em grau de ensino médio completo. | Habilitação em grau de ensino superior especifico na área de atuação. | Habilitação em grau de ensino de especialização na especificidade de atuação. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Habilitação em grau de ensino fundamental completo. | Habilitação em grau de ensino médio. | Habilitação em grau de ensino superior especifico na área de atuação. |
AGENTE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO | Habilitação em grau de ensino fundamental incompleto. | Habilitação em grau de ensino fundamental completo | Habilitação em grau de ensino médio. |
AGENTE OPERACIONAL | Habilitação em grau de ensino fundamental incompleto. | Habilitação em grau de ensino fundamental completo | Habilitação em grau de ensino médio. |
AGENTE PÚBLICO | Habilitação em grau de ensino fundamental incompleto. | Habilitação em grau de ensino fundamental completo | Habilitação em grau de ensino médio. |
AGENTE DE VIGILÂNCIA | Habilitação em grau de ensino fundamental incompleto. | Habilitação em grau de ensino fundamental completo | Habilitação em grau de ensino médio. |
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO | Habilitação em grau de ensino médio completo na especificidade de atuação. | Habilitação em grau de ensino superior na especificidade de atuação. | Habilitação em grau de ensino de especialização na especificidade de atuação. |
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR | Habilitação em grau de ensino superior na especificidade de atuação. | Habilitação em grau de ensino de especialização na especificidade de atuação. | Requisito da Classe B mais duas especializações na especifica na área de atuação. |
CONTADOR | Habilitação em grau de ensino superior na especificidade de atuação. | Habilitação em grau de ensino de especialização na especificidade de atuação. | Requisito da Classe B mais duas especializações na especifica na área de atuação. |
CONTROLADOR | Habilitação em grau de ensino superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração e Economia. | Habilitação em grau de ensino de especialização na especificidade de atuação. | Requisito da Classe B mais duas especializações na especifica na área de atuação. |
TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO |
AGENTE PÚBLICO - 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.40 | 1.80 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 1.424,58 | 1.994,41 | 2.564,24 | |
II. 1,04 | 03 anos | 1.481,56 | 2.074,19 | 2.666,81 | |
III. 1,08 | 06 anos | 1.538,55 | 2.153,96 | 2.769,38 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 1.609,78 | 2.253,69 | 2.897,60 | |
V. 1,19 | 12 anos | 1.695,25 | 2.373,35 | 3.051,45 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 1.780,73 | 2.493,02 | 3.205,31 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 2.323,21 | 3.252,49 | 3.384,80 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 2.008,66 | 2.812,12 | 3.615,58 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 2.136,87 | 2.991,62 | 3.846,37 | |
X. 1,53 | 27 anos | 2.179,61 | 3.051,45 | 3.923,29 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 2.222,34 | 3.111,28 | 4.000,22 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 2.265,08 | 3.171,12 | 4.077,15 |
AGENTE ADMINISTRATIVO E ORIENTADOR SOCIAL – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.40 | 1.80 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 1.685,60 | 2.359,84 | 3.034,08 | |
II. 1,04 | 03 anos | 1.753,02 | 2.454,23 | 3.155,44 | |
III. 1,08 | 06 anos | 1.820,45 | 2.548,63 | 3.276,81 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 1.904,73 | 2.666,62 | 3.428,51 | |
V. 1,19 | 12 anos | 2.005,86 | 2.808,21 | 3.610,56 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 2.107,00 | 2.949,80 | 3.792,60 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 2.224,99 | 3.114,99 | 4.004,99 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 2.376,70 | 3.327,37 | 4.278,05 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 2.376,70 | 3.327,37 | 4.278,05 | |
X. 1,53 | 27 anos | 2.578,97 | 3.610,56 | 4.642,14 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 2.629,54 | 3.681,35 | 4.733,16 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 2.680,10 | 3.752,15 | 4.824,19 | |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.40 | 1.80 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 1.467,27 | 2.054,18 | 2.641,09 | |
II. 1,04 | 03 anos | 1.525,96 | 2.136,35 | 2.746,73 | |
III. 1,08 | 06 anos | 1.584,65 | 2.218,51 | 2.852,37 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 1.658,02 | 2.321,22 | 2.984,43 | |
V. 1,19 | 12 anos | 1.746,05 | 2.444,47 | 3.142,89 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 1.834,09 | 2.567,72 | 3.301,36 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 1.936,80 | 2.711,51 | 3.486,23 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 2.068,85 | 2.896,39 | 3.723,93 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 2.200,91 | 3.081,27 | 3.961,63 | |
X. 1,53 | 27 anos | 2.244,92 | 3.142,89 | 4.040,86 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 2.288,94 | 3.204,52 | 4.120,09 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 2.332,96 | 3.266,14 | 4.199,33 |
AGENTE OPERACIONAL, TÉCNICO NÍVEL MÉDIO E AGENTE DE FISCALIZAÇÃO – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.40 | 1.80 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 2.078,54 | 2.909,96 | 3.741,37 | |
II. 1,04 | 03 anos | 2.161,68 | 3.026,35 | 3.891,03 | |
III. 1,08 | 06 anos | 2.244,82 | 3.142,75 | 4.040,68 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 2.348,75 | 3.288,25 | 4.227,75 | |
V. 1,19 | 12 anos | 2.473,46 | 3.462,85 | 4.452,23 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 2.598,18 | 3.637,45 | 4.676,72 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 2.743,67 | 3.841,14 | 4.938,61 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 2.930,74 | 4.103,04 | 5.275,33 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 3.117,81 | 4.364,93 | 5.612,06 | |
X. 1,53 | 27 anos | 3.180,17 | 4.452,23 | 5.724,30 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 3.242,52 | 4.539,53 | 5.836,54 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 3.304,88 | 4.626,83 | 5.948,78 |
AGENTE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.40 | 1.80 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 2.478,28 | 3.469,59 | 4.460,90 | |
II. 1,04 | 03 anos | 2.577,41 | 3.608,38 | 4.639,34 | |
III. 1,08 | 06 anos | 2.676,54 | 3.747,16 | 4.817,78 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 2.800,46 | 3.920,64 | 5.040,82 | |
V. 1,19 | 12 anos | 2.949,15 | 4.128,81 | 5.308,48 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 3.097,85 | 4.336,99 | 5.576,13 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 3.271,33 | 4.579,86 | 5.888,39 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 3.494,37 | 4.892,12 | 6.289,87 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 3.717,42 | 5.204,39 | 6.691,36 | |
X. 1,53 | 27 anos | 3.791,77 | 5.308,48 | 6.825,18 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 3.866,12 | 5.412,56 | 6.959,01 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 3.940,47 | 5.516,65 | 7.092,84 |
CONTADOR – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.40 | 1.80 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 5.877,78 | 8.228,89 | 10.580,00 | |
II. 1,04 | 03 anos | 6.112,89 | 8.558,05 | 11.003,20 | |
III. 1,08 | 06 anos | 6.348,00 | 8.887,20 | 11.426,40 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 6.641,89 | 9.298,65 | 11.955,40 | |
V. 1,19 | 12 anos | 6.994,56 | 9.792,38 | 12.590,20 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 7.347,23 | 10.286,12 | 13.225,01 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 7.758,67 | 10.862,14 | 13.965,61 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 8.287,67 | 11.602,74 | 14.917,81 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 8.816,67 | 12.343,34 | 15.870,01 | |
X. 1,53 | 27 anos | 8.993,00 | 12.590,20 | 16.187,41 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 9.169,34 | 12.837,07 | 16.504,81 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 9.345,67 | 13.083,94 | 16.822,21 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.40 | 1.80 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 4.449,14 | 6.228,80 | 8.008,45 | |
II. 1,04 | 03 anos | 4.627,11 | 6.477,95 | 8.328,79 | |
III. 1,08 | 06 anos | 4.805,07 | 6.727,10 | 8.649,13 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 5.027,53 | 7.038,54 | 9.049,55 | |
V. 1,19 | 12 anos | 5.294,48 | 7.412,27 | 9.530,06 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 5.561,43 | 7.786,00 | 10.010,57 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 5.872,86 | 8.222,01 | 10.571,16 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 6.273,29 | 8.782,60 | 11.291,92 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 6.673,71 | 9.343,19 | 12.012,68 | |
X. 1,53 | 27 anos | 6.807,18 | 9.530,06 | 12.252,93 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 6.940,66 | 9.716,92 | 12.493,19 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 7.074,13 | 9.903,79 | 12.733,44 |
CONTROLADOR – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.40 | 1.80 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 5.550,49 | 7.770,69 | 9.990,88 | |
II. 1,04 | 03 anos | 5.772,51 | 8.081,51 | 10.390,52 | |
III. 1,08 | 06 anos | 5.994,53 | 8.392,34 | 10.790,15 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 6.272,05 | 8.780,88 | 11.289,70 | |
V. 1,19 | 12 anos | 6.605,08 | 9.247,12 | 11.889,15 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 6.938,11 | 9.713,36 | 12.488,60 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 7.326,65 | 10.257,31 | 13.187,96 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 7.826,19 | 10.956,67 | 14.087,14 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 8.325,74 | 11.656,03 | 14.986,32 | |
X. 1,53 | 27 anos | 8.492,25 | 11.889,15 | 15.286,05 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 8.658,76 | 12.122,27 | 15.585,78 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 8.825,28 | 12.355,39 | 15.885,50 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - 20 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.40 | 1.80 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 2.117,43 | 2.964,40 | 3.811,37 | |
II. 1,04 | 03 anos | 2.202,13 | 3.082,98 | 3.963,83 | |
III. 1,08 | 06 anos | 2.286,82 | 3.201,55 | 4.116,28 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 2.392,70 | 3.349,77 | 4.306,85 | |
V. 1,19 | 12 anos | 2.519,74 | 3.527,64 | 4.535,54 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 2.646,79 | 3.705,50 | 4.764,22 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 2.795,01 | 3.913,01 | 5.031,01 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 2.985,58 | 4.179,81 | 5.374,04 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 3.176,15 | 4.446,60 | 5.717,06 | |
X. 1,53 | 27 anos | 3.239,67 | 4.535,54 | 5.831,40 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 3.303,19 | 4.624,47 | 5.945,74 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 3.366,71 | 4.713,40 | 6.060,08 |
ADVOGADO - 20 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.40 | 1.80 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 5.029,67 | 7.041,54 | 9.053,41 | |
II. 1,04 | 03 anos | 5.230,86 | 7.323,20 | 9.415,54 | |
III. 1,08 | 06 anos | 5.432,04 | 7.604,86 | 9.777,68 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 5.683,53 | 7.956,94 | 10.230,35 | |
V. 1,19 | 12 anos | 5.985,31 | 8.379,43 | 10.773,55 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 6.287,09 | 8.801,92 | 11.316,76 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 6.639,16 | 9.294,83 | 11.950,50 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 7.091,83 | 9.928,57 | 12.765,30 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 7.544,51 | 10.562,31 | 13.580,11 | |
X. 1,53 | 27 anos | 7.695,40 | 10.773,55 | 13.851,71 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 7.846,29 | 10.984,80 | 14.123,31 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 7.997,18 | 11.196,05 | 14.394,92 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO |
NOME DO CARGO: AGENTE PÚBLICO. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar serviços de limpeza, manutenção conservação, transportar materiais, coletar lixo, jardinagem, zeladoria, executar tarefas internas e externas de correspondência, cozinhar, exercer funções administrativas no auxilio das chefias imediatas. Apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e ao CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS e demais atividades complementares afins. |
NOME DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado, administração, digitação, arquivo, manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro, arquivos, classificação e expedição de correspondência, operar máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, telex, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais atividades complementares e afins. |
NOME DO CARGO: AGENTE FISCALIZAÇÃO. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: I) No exercício de sua competência: Executar serviços nas áreas preventivas e corretivas relativas a tributos municipais, obras e postura, fiscalizando e aplicando as penalidades cabíveis e demais atividades complementares afins. Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; Elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo – fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; Executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; Examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos arts. 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no art. 1.193 do mesmo diploma legal; Proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; Supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte; II) Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil: Exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil; Atuar no exame de matérias e processos administrativos, exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
NOME DO CARGO: AGENTE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços na área de eletricidade, dirigir e operar caminhões de grande porte e máquinas pesadas como e demais atividades complementares e afins. |
NOME DO CARGO: AGENTE OPERACIONAL. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de dirigir e conservar automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município e demais atividades complementares e afins. |
NOME DO CARGO: AGENTE VIGILÂNCIA. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar serviços de segurança das instalações e bens existentes em prédios, áreas públicas, e outros locais de responsabilidade da Prefeitura e demais atividades complementares afins. |
NOME DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços administrativos, nas áreas de secretariado, administração, digitação, arquivo, manipulação de dados, protocolo, registro, arquivos, digitação, controle orçamentário e contábil, manusear fichários, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais atividades complementares e afins. |
NOME DO CARGO: CONTADOR. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar trabalhos nos serviços de contabilidade de ordem técnica no campo contábil, patrimonial, financeiro, orçamentário, tributário e executar outras tarefas afins. |
NOME DO CARGO: TÉCNICO NÍVEL MÉDIO. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar trabalhos identificados com as áreas de construção civil, contabilidade, agropecuária, e executar tarefas correlatas à mesma função profissional e demais atividades complementares afins de nível técnico de ensino médio, com registro no órgão competente. |
NOME DO CARGO: TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de exercer atividades correspondentes à profissão regulamentada por lei e demais atividades complementares e afins, de nível superior, com registro no órgão competente. |
NOME DO CARGO: CONTROLADOR INTERNO. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de exercer atividades de nível superior correspondentes de auditoria, avaliar os controles orçamentários, financeiros e operacionais, estabelecer métodos e procedimentos de controles a serem adotados pelo município para a proteção do seu patrimônio, realizar estudos no sentido de estabelecer a confiabilidade e tempestividade dos registros e demonstrações orçamentárias, contábeis e financeiras e outras tarefas afins. |
DECLARAÇÃO DE QUE OS CARGOS EXTINTOS PELA PRESENTE PROPOSITURA LEGISLATIVA NÃO SE ENCONTRAM PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO |
PROJEÇÃO ANUAL ATUAL | PROJEÇÃO ANUAL 2025 | PROJEÇÃO ANUAL 2026 |
R$ 5.417.588,35 | R$ 5.626.707,26 | R$ 5.823.642,01 |
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 1761, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe Sobre a Criação e Instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios - CIPA, no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. | 24/02/2025 |
DECRETO Nº 1760, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | Decreta PONTO FACULTATIVO, em decorrências do Evento Festivo do Carnaval 2025, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. | 24/02/2025 |
DECRETO Nº 1759, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Decreta PONTO FACULTATIVO, em decorrências do Evento Festivo do Carnaval 2025, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. | 19/02/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1315, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 | Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências. | 13/02/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1314, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 | Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências. | 13/02/2025 |