LEI COMPLEMENTAR N.º 124/2024. |
LEGENDA: | ||
MC | - | Mestrado Completo; |
3EC | - | 3 (três) Especializações Completas; |
2EC | - | 2 (duas) Especializações Completas; |
NSC | Nível Superior Completo | |
NTC | - | Nível Técnico Completo |
NMC | - | Nível Médio Completo |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS |
ENFERMEIRO – NSC | R$ 4.800,00 | 07 |
BIOMEDICO/BIOQUIMICO- NSC | R$ 4.800,00 | 01 | |
FARMACÊUTICO- NSC | R$ 4.800,00 | 01 | |
ODONTOLÓGO- NSC | R$ 4.800,00 | 03 | |
TOTAL DE VAGAS | 10 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS |
FONOAUDIÓLOGO – NSC | R$ 3.600,00 | 01 |
FISIOTERAPEUTA- NSC | R$ 3.600,00 | 01 | |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS |
TÉCNICO SANITARISTA - NTC | R$ 3.325,00 | 01 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM- NTC | R$ 3.325,00 | 13 | |
TOTAL DE VAGAS | 14 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO 20 HORAS |
TÉCNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA – NTC | R$ 2.800,00 | 03 |
TOTAL DE VAGAS | 03 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS |
AGENTE DE VIGILANCIA AMBIENTAL – NMC | R$ 1.800,00 | 01 |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL– NMC | R$ 1.800,00 | 04 | |
TOTAL DE VAGAS | 05 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 40 HORAS |
FISCAL SANITÁRIO – NMC | R$ 2.400,00 | 02 |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA – NMC | R$ 2.400,00 | 06 |
TOTAL DE VAGAS | 06 |
GRUPO OCUPACIONAL | NOME DO CARGO/HABILITAÇÃO | VENCIMENTO/INICIAL | VAGAS |
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO À SAÚDE 40 HORAS |
AGENTE COMUNITARIO MUNICIPAL EM SAÚDE – NFC | R$ 2.424,00 | 06 |
AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE AS ENDEMIAS– NFC | R$ 2.424,00 | 05 | |
TOTAL DE VAGAS | 11 | ||
TOTAL GERAL DE VAGAS | 53 |
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
1. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS |
ENFERMEIRO, BIOMÉDICO/BIOQUIMICO, FARMACÊUTICO, ODONTOLÓGO | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NSC | 3EC | MC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 4.800,00 | 5.280,00 | 6.000,00 |
2 | 1.04 | 03 anos | 4.992,00 | 5.491,20 | 6.240,00 |
3 | 1.08 | 06 anos | 5.184,00 | 5.702,40 | 6.480,00 |
4 | 1.13 | 09 anos | 5.424,00 | 5.966,40 | 6.780,00 |
5 | 1.19 | 12 anos | 5.712,00 | 6.283,20 | 7.140,00 |
6 | 1.25 | 15 anos | 6.000,00 | 6.600,00 | 7.500,00 |
7 | 1.32 | 18 anos | 6.336,00 | 6.969,60 | 7.920,00 |
8 | 1.41 | 21 anos | 6.768,00 | 7.444,80 | 8.460,00 |
9 | 1.50 | 24 anos | 7.200,00 | 7.920,00 | 9.000,00 |
10 | 1.53 | 27 anos | 7.344,00 | 8.078,40 | 9.180,00 |
11 | 1.56 | 30 anos | 7.488,00 | 8.236,80 | 9.360,00 |
12 | 1.59 | 33 anos | 7.632,00 | 8.395,20 | 9.540,00 |
2. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR 30 HORAS |
FONOAUDIÓLOGO E FISIOTERAPEUTA | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NSC | 3EC | MC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 3.600,00 | 3.960,00 | 4.500,00 |
2 | 1.04 | 03 anos | 3.744,00 | 4.118,40 | 4.680,00 |
3 | 1.08 | 06 anos | 3.888,00 | 4.276,80 | 4.860,00 |
4 | 1.13 | 09 anos | 4.068,00 | 4.474,80 | 5.085,00 |
5 | 1.19 | 12 anos | 4.284,00 | 4.712,40 | 5.355,00 |
6 | 1.25 | 15 anos | 4.500,00 | 4.950,00 | 5.625,00 |
7 | 1.32 | 18 anos | 4.752,00 | 5.227,20 | 5.940,00 |
8 | 1.41 | 21 anos | 5.076,00 | 5.583,60 | 6.345,00 |
9 | 1.50 | 24 anos | 5.400,00 | 5.940,00 | 6.750,00 |
10 | 1.53 | 27 anos | 5.508,00 | 6.058,80 | 6.885,00 |
11 | 1.56 | 30 anos | 5.616,00 | 6.177,60 | 7.020,00 |
12 | 1.59 | 33 anos | 5.724,00 | 6.296,40 | 7.155,00 |
3. GRUPO OCUPACIONAL DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO 40 HORAS |
TÉCNICO SANITARISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NSC | 3EC | MC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 3.325,00 | 3.657,50 | 4.156,25 |
2 | 1.04 | 03 anos | 3.458,00 | 3.803,80 | 4.322,50 |
3 | 1.08 | 06 anos | 3.591,00 | 3.950,10 | 4.488,75 |
4 | 1.13 | 09 anos | 3.757,25 | 4.132,98 | 4.696,56 |
5 | 1.19 | 12 anos | 3.956,75 | 4.352,43 | 4.945,94 |
6 | 1.25 | 15 anos | 4.156,25 | 4.571,88 | 5.195,31 |
7 | 1.32 | 18 anos | 4.389,00 | 4.827,90 | 5.486,25 |
8 | 1.41 | 21 anos | 4.688,25 | 5.157,08 | 5.860,31 |
9 | 1.50 | 24 anos | 4.987,50 | 5.486,25 | 6.234,38 |
10 | 1.53 | 27 anos | 5.087,25 | 5.595,98 | 6.359,06 |
11 | 1.56 | 30 anos | 5.187,00 | 5.705,70 | 6.483,75 |
12 | 1.59 | 33 anos | 5.286,75 | 5.815,43 | 6.608,44 |
4. GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL TÉCNICO 20 HORAS |
TÉCNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NMC | NSC | 2EC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 2.800,00 | 3.220,00 | 3.500,00 |
2 | 1.04 | 03 anos | 2.912,00 | 3.348,80 | 3.640,00 |
3 | 1.08 | 06 anos | 3.024,00 | 3.477,60 | 3.780,00 |
4 | 1.13 | 09 anos | 3.164,00 | 3.638,60 | 3.955,00 |
5 | 1.19 | 12 anos | 3.332,00 | 3.831,80 | 4.165,00 |
6 | 1.25 | 15 anos | 3.500,00 | 4.025,00 | 4.375,00 |
7 | 1.32 | 18 anos | 3.696,00 | 4.250,40 | 4.620,00 |
8 | 1.41 | 21 anos | 3.948,00 | 4.540,20 | 4.935,00 |
9 | 1.50 | 24 anos | 4.200,00 | 4.830,00 | 5.250,00 |
10 | 1.53 | 27 anos | 4.284,00 | 4.926,60 | 5.355,00 |
11 | 1.56 | 30 anos | 4.368,00 | 5.023,20 | 5.460,00 |
12 | 1.59 | 33 anos | 4.452,00 | 5.119,80 | 5.565,00 |
5. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 40 HORAS |
AGENTE DE VIGILANCIA AMBIENTAL, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL. | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NMC | NSC | 2EC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 1.800,00 | 2.070,00 | 2.250,00 |
2 | 1.04 | 03 anos | 1.872,00 | 2.152,80 | 2.340,00 |
3 | 1.08 | 06 anos | 1.944,00 | 2.235,60 | 2.430,00 |
4 | 1.13 | 09 anos | 2.034,00 | 2.339,10 | 2.542,50 |
5 | 1.19 | 12 anos | 2.142,00 | 2.463,30 | 2.677,50 |
6 | 1.25 | 15 anos | 2.250,00 | 2.587,50 | 2.812,50 |
7 | 1.32 | 18 anos | 2.376,00 | 2.732,40 | 2.970,00 |
8 | 1.41 | 21 anos | 2.538,00 | 2.918,70 | 3.172,50 |
9 | 1.50 | 24 anos | 2.700,00 | 3.105,00 | 3.375,00 |
10 | 1.53 | 27 anos | 2.754,00 | 3.167,10 | 3.442,50 |
11 | 1.56 | 30 anos | 2.808,00 | 3.229,20 | 3.510,00 |
12 | 1.59 | 33 anos | 2.862,00 | 3.291,30 | 3.577,50 |
6. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO 40 HORAS |
FISCAL SANITÁRIO | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NMC | NSC | 2EC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 2.400,00 | 2.760,00 | 3.000,00 |
2 | 1.04 | 03 anos | 2.496,00 | 2.870,40 | 3.120,00 |
3 | 1.08 | 06 anos | 2.592,00 | 2.980,80 | 3.240,00 |
4 | 1.13 | 09 anos | 2.712,00 | 3.118,80 | 3.390,00 |
5 | 1.19 | 12 anos | 2.856,00 | 3.284,40 | 3.570,00 |
6 | 1.25 | 15 anos | 3.000,00 | 3.450,00 | 3.750,00 |
7 | 1.32 | 18 anos | 3.168,00 | 3.643,20 | 3.960,00 |
8 | 1.41 | 21 anos | 3.384,00 | 3.891,60 | 4.230,00 |
9 | 1.50 | 24 anos | 3.600,00 | 4.140,00 | 4.500,00 |
10 | 1.53 | 27 anos | 3.672,00 | 4.222,80 | 4.590,00 |
11 | 1.56 | 30 anos | 3.744,00 | 4.305,60 | 4.680,00 |
12 | 1.59 | 33 anos | 3.816,00 | 4.388,40 | 4.770,00 |
7. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 40 HORAS |
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NMC | NSC | 2EC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 2.400,00 | 2.760,00 | 3.000,00 |
2 | 1.04 | 03 anos | 2.496,00 | 2.870,40 | 3.120,00 |
3 | 1.08 | 06 anos | 2.592,00 | 2.980,80 | 3.240,00 |
4 | 1.13 | 09 anos | 2.712,00 | 3.118,80 | 3.390,00 |
5 | 1.19 | 12 anos | 2.856,00 | 3.284,40 | 3.570,00 |
6 | 1.25 | 15 anos | 3.000,00 | 3.450,00 | 3.750,00 |
7 | 1.32 | 18 anos | 3.168,00 | 3.643,20 | 3.960,00 |
8 | 1.41 | 21 anos | 3.384,00 | 3.891,60 | 4.230,00 |
9 | 1.50 | 24 anos | 3.600,00 | 4.140,00 | 4.500,00 |
10 | 1.53 | 27 anos | 3.672,00 | 4.222,80 | 4.590,00 |
11 | 1.56 | 30 anos | 3.744,00 | 4.305,60 | 4.680,00 |
12 | 1.59 | 33 anos | 3.816,00 | 4.388,40 | 4.770,00 |
8. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO À SAÚDE 40 HORAS |
AGENTE COMUNITARIO MUNICIPAL EM SAÚDE, AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE AS ENDEMIAS. | |||||
CLASSE | A | B | C | ||
NMC | NSC | 2EC | |||
1.00 | 1.10 | 1.25 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
Coeficiente | Tempo de Serviço | ||||
1 | 1.00 | 00 anos | 2.424,00 | 2.787,60 | 3.030,00 |
2 | 1.04 | 03 anos | 2.520,96 | 2.899,10 | 3.151,20 |
3 | 1.08 | 06 anos | 2.617,92 | 3.010,61 | 3.272,40 |
4 | 1.13 | 09 anos | 2.739,12 | 3.149,99 | 3.423,90 |
5 | 1.19 | 12 anos | 2.884,56 | 3.317,24 | 3.605,70 |
6 | 1.25 | 15 anos | 3.030,00 | 3.484,50 | 3.787,50 |
7 | 1.32 | 18 anos | 3.199,68 | 3.679,63 | 3.999,60 |
8 | 1.41 | 21 anos | 3.417,84 | 3.930,52 | 4.272,30 |
9 | 1.50 | 24 anos | 3.636,00 | 4.181,40 | 4.545,00 |
10 | 1.53 | 27 anos | 3.708,72 | 4.265,03 | 4.635,90 |
11 | 1.56 | 30 anos | 3.781,44 | 4.348,66 | 4.726,80 |
12 | 1.59 | 33 anos | 3.854,16 | 4.432,28 | 4.817,70 |
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
NOME DO CARGO: ENFERMEIRO |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho de Classe. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar, articulado, com equipe interdisciplinar, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; determinar prescrição de assistência de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos aprovadas pela instituição de saúde; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; acompanhar o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário; supervisionar e executar as ações de imunização, de acordo com o programa nacional de imunização e diretrizes do município; desenvolver as atividades de vigilância em saúde; prevenir e realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido; acompanhar a evolução do trabalho de parto; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe do Estratégia de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente; atuar de acordo com Código de Ética da classe; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a gestão de recursos, materiais e bens do Município; participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar de atividades em equipes multidisciplinares; responsabilizar-se pelas ações e resultados, em sua área de atuação; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados e identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários; participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; Participar de Juntas e Comissões Profissionais para fins de perícias e avalição de aptidão participar de comissões e elaboração de projetos de capacitação de recursos; divulgar a normalização interna e rotinas da Prefeitura; formular projetos para captação de recursos; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; Prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. |
NOME DO CARGO: BIOMÉDICO/BIOQUIMICO |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo Biomedicina ou área correlata com habilitação em análises clínicas, com Registro de Conselho Competente. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: - Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Supervisionar, orientar e realizar exames clínicos laboratoriais, tais como hematológicos, imunológicos, microbiológicos, toxicológicos, citopatológicos, sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados; interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico; liberar os exames realizados, inclusive os histopatológicos e colpocitológicos; verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados; controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a gestão de recursos, materiais e bens do Município; participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar de atividades em equipes multidisciplinares; responsabilizar-se pelas ações e resultados, em sua área de atuação; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados e identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários; participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; Participar de Juntas e Comissões Profissionais para fins de perícias e avalição de aptidão participar de comissões e elaboração de projetos de capacitação de recursos; divulgar a normalização interna e rotinas da Prefeitura; formular projetos para captação de recursos; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Atuar em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos; implementar e desenvolver exames laboratoriais clínicos e ambientais, bem como planejá-los e gerenciá-los; comunicar ao órgão competente as doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória, manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. |
NOME DO CARGO: FARMACÊUTICO. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Farmácia com Registro de Conselho Competente. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; realizar o atendimento e a supervisão de funcionários que atendem no balcão da farmácia; verificar o estoque de medicamentos, de insulina, dos medicamentos utilizados em ambulatórios, nos consultórios oftalmológicos e ginecológicos, observando o prazo de validade entre outros aspectos, para manter o fluxo normal de distribuição de medicamentos necessários à realização dos serviços; verificar as condições de funcionamento das geladeiras a fim de manter os medicamentos armazenados em perfeita condição de conservação e utilização; controlar medicamentos psico-ativos e de alto custo; controlar a entrega do talonário de "receitas controladas" para medicamentos psicoativos entregues aos médicos, de acordo com as normas de vigilância sanitária; informar aos prescritores quando um medicamento passou a ser incluído na lista de medicamentos fornecidos pela Secretaria de Saúde; manter os médicos informados sobre a existência de medicamentos diferentes daqueles integrantes da rede, porém relacionados a sua especialidade; entrar em contato com entidades regionais de saúde para solicitar o fornecimento de medicamentos que estejam em falta no Município; prestar orientações à Comissão de Licitação para que os medicamentos adquiridos pela Prefeitura sejam entregues dentro das especificações solicitadas e sejam produtos de boa qualidade; elaborar mapas de controle de suprimento de medicamentos; pesquisar novos medicamentos; comunicar os agravos de notificação compulsória, além de executar os procedimentos referentes aos agravos; prestar orientação às unidades de saúde sobre a Relação Municipal de Medicamentos, identificando as propriedades farmacológicas dos medicamentos disponíveis, armazenamento ideal e dispensação adequada; efetuar análise bromatológica de alimentos valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneização com vistas do resguardo da saúde pública; realizar visitas técnicas em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; elaborar o pedido de aquisição de material técnico, acompanhando e supervisionando as licitações quanto à qualidade e funcionalidade dos kits a serem adquiridos; dispensar medicamentos psicotrópicos, consultando o médico responsável ou o prontuário do paciente bem como controlando as quantidades a serem fornecidas aos mesmos; dispensar medicamentos de uso contínuo e permanente anti-retrovirais (ARV), consultando a o receituário da medicação e efetuando a entrega, para tratamento farmacológico dos pacientes; realizar e manter atualizado cadastro de usuários de medicação; desempenhar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a gestão de recursos, materiais e bens do Município; participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar de atividades em equipes multidisciplinares; responsabilizar-se pelas ações e resultados, em sua área de atuação; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados e identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários; participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; Participar de Juntas e Comissões Profissionais para fins de perícias e avalição de aptidão participar de comissões e elaboração de projetos de capacitação de recursos; divulgar a normalização interna e rotinas da Prefeitura; formular projetos para captação de recursos; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; Prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. |
NOME DO CARGO: ODONTOLÓGO. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho de classe. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: - Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando restaurações, extrações, limpeza dentarias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção da saúde oral; Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em odontologia; Atestar no setor de sua atividade profissional, estudos mórbidos e outros; Proceder à perícia Odontologia-Legal em foro cinzel, trabalhista e em saúde administrativa; Aplicar anestesia local gengiva e/ou troncular, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao paciente e facilitar o tratamento; Empregar analgésica e hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes de trabalho; Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometem a vida e a saúde do paciente; Participar de estudos e pesquisas, tendo em vista sua padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços Odonto-Sanitário; Promover programas de prevenção de cárie dentária, principalmente na infância propondo medidas que venham proporcionar melhor nível de saúde oral da comunidade; Participar de programas de implantação de normas técnicas e equipamentos no campo de Odontologia; Elaborar relatórios sobre pesquisas e experiências e promover a sua divulgação; Elaborar questionários para levantamento do nível de saúde oral da comunidade; Promover a educação da clientela; gestantes, nutrizes e escolares, principalmente no que diz respeito a profilaxia dentária e higiene dental; Emitir parecer sobre assunto de sua especialidade; Apresentar relatório periódico fornecendo dados estatísticos; Ministrar treinamento, quando necessário, na sua área específica; Promover estudos sobre a frequência e características de infecções orais em portadores de moléstias que são objeto de controle e de campanhas nacionais de profilaxia e assistência; Diagnosticar e tratar infecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal a geral; Examinar os dentes e cavidades bucais, utilizando aparelhos ou por via, direta, para verificar a presença de cárie e outras afecções; Prescrever ou administrar medicamentos, determinados via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgico ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes; Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista à ortodontia; Utilizar no exercício da função do período odontológico, em casas de necropsia, as vias de acesso do processo e da cabeça; · Estabelecer normas, padrões e técnicas aplicadas à Odontologia preventiva e curativa, principalmente no que diz respeito aos Raios-X; Identificar as afeções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumento especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos para estabelecer o plano de tratamento; Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos males ou ósseos; Promover e coordenar programas de fluoretação de água em cisternas públicas de abastecimento, avaliando os resultados e realizando estudos epidemiológicos; Assessorar autoridades de nível hierárquico em assuntos de sua competência; Manter controle de material odontológico, solicitando reposição de medicamentos e produtos utilizados para a continuidade da prestação de serviço; executar outras atribuições afins; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a gestão de recursos, materiais e bens do Município; participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar de atividades em equipes multidisciplinares; responsabilizar-se pelas ações e resultados, em sua área de atuação; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados e identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários; participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; Participar de Juntas e Comissões Profissionais para fins de perícias e avalição de aptidão participar de comissões e elaboração de projetos de capacitação de recursos; divulgar a normalização interna e rotinas da Prefeitura; formular projetos para captação de recursos; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; Prestar assistência, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. |
NOME DO CARGO: FONOAUDIÓLOGO. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: - Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, unidades de saúde, hospitais, e unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores; Diagnosticar deficiências relativas à comunicação oral e escuta, voz e audição mediante a realização de exames fonéticos de linguagem, audiométricos e outras técnicas próprias; Elaborar e desenvolver programas de treinamento ou tratamento para pacientes com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento, verbalização e audição, conforme diagnóstico; Emitir pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica; Participar de equipes multiprofissionais na identificação de distúrbios de audição e de linguagem em suas formas de expressão; Fiscalizar serviços de fonoaudiologia e atendimento prestado por entidades contratadas pela Prefeitura; Executar outras tarefas referentes ao cargo; Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função. Prestar assessoria fonoaudiológica e dar suporte à equipe escolar discutindo e elegendo estratégias que favoreçam o trabalho com alunos que apresentam dificuldades de fala, linguagem oral e escrita, voz e audição; Participar de reuniões com a equipe multiprofissional para acompanhamento sistemático e contínuo das ações desenvolvidas com os educandos, equipes escolares, pais ou responsáveis; Participar de formação continuada e capacitação específica aos professores e equipes escolares, buscando disseminar o conhecimento em assuntos fonoaudiológicos; Orientar hábitos de saúde e realizar campanhas educativas, de acordo com a necessidade da comunidade escolar. |
NOME DO CARGO: FISIOTERAPEUTA. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 30 (trinta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Conselho de Classe. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente; ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; participar de programas esportivos destinados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor; aplicar massagens terapêuticas; promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional; realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área; integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação; participar das atividades de educação permanente; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na UBS, Pronto-Socorro, NASF, Unidades Especializadas e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde da Família, Pronto- Socorro, NASF ou Unidade Especializada em que estiver lotado; executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a gestão de recursos, materiais e bens do Município; participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar de atividades em equipes multidisciplinares; responsabilizar-se pelas ações e resultados, em sua área de atuação; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados e identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários; participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; Participar de Juntas e Comissões Profissionais para fins de perícias e avalição de aptidão participar de comissões e elaboração de projetos de capacitação de recursos; divulgar a normalização interna e rotinas da Prefeitura; formular projetos para captação de recursos; representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos; proceder estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço; Prestar assistência médica, dentro de cada especialidade, em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. |
NOME DO CARGO: TÉCNICO SANITARISTA |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo ais Curso Técnico de Sanitarista com Registro de Conselho Competente. c) Carteira Nacional de Habilitação AB. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Atuar nas atividades de vigilância sanitária e saúde pública coletiva; orientar e acompanhar a aplicação da legislação e das normas técnicas sanitárias; realizar inspeções sanitárias; realizar treinamentos e atuar em programas de educação, e prevenção sanitária; Manter atualizado o cronograma das atividades, compatibilizando com o desenvolvimento dos trabalhos de melhoria e conservação dos serviços programados; Auxiliar as operações técnicas e orçamentárias das melhorias e/ou construção dos serviços higiênicos programados; Atender e protocolar reclamações; Orientar a clientela quanto aos documentos necessários para o fornecimento de alvará sanitário e certidões; - Inspecionar e fiscalizar as instalações e o funcionamento de estabelecimento de interesse da saúde pública; Fiscalizar o exercício das profissões da ciência da saúde; Executar a vigilância sanitária do saneamento do meio ambiente; Propor e participar na elaboração e normas e regulamentos sanitários; Elaborar e participar da avaliação das normas técnicas dos programas de saúde; Programar, desenvolver e participar de pesquisas epidemiológicas e operacionais; Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergências e calamidades; Promover o incremento e a utilização de outras medidas e métodos preventivos e de controle; Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade-alvo do programa de saúde; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Promover inquérito sanitário e fazer levantamento; Fornecer certidões e alvarás sanitários após vistorias e liberação; Executar a avaliação das condições relacionados ao abastecimento d`água, destinos dos dejetos e águas servidas, coleta, transporte e destino do lixo, habitação, controle de insetos e roedores; Exercer outras atividades que forem delegadas pela chefia imediata. |
NOME DO CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo, custo técnico de enfermagem com Registro de Conselho Competente. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal; efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro; adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os; auxiliar o Médico em cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; participar de campanhas de vacinação; assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial; assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância sanitária; auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas e atividades de educação em saúde; participar na execução de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade; participar de atividades de capacitação promovidas pela instituição; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; realizar outras atribuições afins. |
NOME DO CARGO: TÉCNICO MUNICIPAL EM RADIOLOGIA. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo mais curso Técnico em Radiologia com registro no conselho de classe. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raios x, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos; operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada; encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme; operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; encaminhar a radiografia já revelada ao Médico ou Cirurgião Dentista responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários; controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; registrar e orientar servidores em sua área de atuação para apurar e registrar de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, efetuando o lançamento e registro em planilha própria para possibilitar a cobrança ao SUS ou outros órgãos conveniados; utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua saúde; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; participar das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; executar os exames de crânio e face, esqueleto torácico/membro superior, bacia e membros inferiores, órgãos internos do tórax, aparelho digestivo, aparelho gênito-urinário, outros exames diversos, recepcionar o paciente com cordialidade, identificando-o, posicionando-o, orientando-o a respeito do procedimento que será executado, e auxiliando-o nas dificuldades que porventura este referir; identificar, e providenciar a execução da técnica radiológica, obedecendo os níveis permitidos de exposição radioativa, tanto tolerantes ao paciente, como também ao operador; utilizar os equipamentos de proteção individual e os controladores de radiação exigidos por lei; ao acionar o aparelho de Raio X, certificar-se do pleno conhecimento de seu manuseio, evitando com isso, exposições desnecessárias à radioatividade, como também, possíveis avarias; zelar pelos equipamentos que facilitam esse e outros procedimentos; providenciar a troca de insumos e a limpeza e perfeita higiene do ambiente; elaborar outras tarefas correlatas. |
NOME DO CARGO: AGENTE DE VIGILANCIA AMBIENTAL. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; c) Carteira Nacional de Habilitação AB. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Conhecer, cadastrar e mapear o território de ação; levantar, reconhecer e cadastrar as situações ambientais de risco a saúde humana; executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, da qualidade do ar e da qualidade do solo, dentre outras; levantar, reconhecer e cadastrar a presença de contaminantes químicos que ofereçam risco a saúde humana; conhecer os principais conceitos e biologia de vetores, roedores e outras espécies sinantrópicas, domésticas e silvestres de interesse em saúde pública; executar ações de vigilância e controle de culicídeos através da coleta e pesquisa larvária para levantamento de índice, da identificação de focos e eliminação de criadouros e do tratamento focal e perifocal, dentre outras; executar ações de vigilância e controle da raiva, através de capturas e apreensão de cães errantes e vacinação anti-rábica, leishmaniose e outras zoonoses; executar ações de vigilância de espécies sinantrópicas; executar ações de vigilância de animais peçonhentos relativos à área de abrangência da Vigilância Ambiental; desenvolver atividades de Educação Ambiental em Saúde; apoiar ações de fiscalização de acordo com a legislação vigente; visitar domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças específicas; participar de campanhas preventivas; executar tarefas administrativas; executar outras atividades determinadas em legislação específica; orientar as atividades de prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias e inspeções técnicas locais; promover educação sanitária e ambiental; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. |
NOME DO CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontólogo consultá-los, quando necessário; atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Odontólogo; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o Odontólogo no atendimento ao paciente e no preparo do material a ser utilizado na consulta; instrumentar o Odontólogo junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas; orientar os pacientes sobre higiene bucal; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento odontológico em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata; executar outras atribuições afins. |
NOME DO CARGO: FISCAL SANITÁRIO. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; c) Carteira Nacional de Habilitação AB. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Integrar a equipe de vigilância sanitária; inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, estabelecimentos da área de produtos e serviços da área de saúde, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, área de serviços e produtos, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; proceder à fiscalização nos estabelecimentos da área de saúde, verificando as condições de estrutura, armazenagem, vencimentos e registro de produtos e medicamentos, manipulação e paramentacão; colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes da Legislação Sanitária; inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a conformidade das instalações de acordo com a legislação; verificar as infrações e proceder a instauração de processos administrativos e proceder às devidas autuações de interdições, inutilização e apreensão inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; lavrar e assinar autos de infração, relatórios e pareceres referentes às ações executadas; elaborar relatórios das inspeções realizadas; executar outras atribuições, conforme legislação pertinente à vigilância sanitária, seja Lei federal, estadual e/ou municipal. |
NOME DO CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; c) Carteira Nacional de Habilitação D, com devida anotação no campo de observações referente à realização de Curso de Especialização para Transporte de Veículo de Emergência (CETVE), nos termos do artigo 145-A, da Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito). |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Dirigir ambulâncias, obedecendo devidamente às regras do trânsito, no transporte de pessoas (pacientes, acompanhantes e funcionários), cargas e equipamentos relacionados às atividades das unidades. Auxiliar efetivamente na acomodação e remoção de pacientes, no interior do veículo. Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como na sua locomoção em macas para o interior de hospitais. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Efetuar carregamento e descarregamento de cargas e equipamentos. Zelar pelo veículo, ferramentas, acessórios sobressalentes, documentação e impressos, vistoriando antes e depois de sua utilização todos os componentes necessários ao seu perfeito desempenho (estado dos pneus, nível de combustível, nível e validade dos fluídos, bateria, freios, faróis, sinalização sonora, parte elétrica e mecânica), certificando-se das condições de tráfego veicular. Providenciar o abastecimento de todos os itens necessários e a manutenção preventiva e corretiva do veículo. Preencher o impresso de controle de tráfego e outros relativos ao uso e defeitos mecânicos do veículo, inclusive acidentes que vierem a ocorrer. Comunicar ao superior hierárquico as avarias no veículo e outras intercorrências que interfiram no bom andamento do trabalho. Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e higiene. Conduzir veículo em viagens dentro e fora do Município. Recolher o veículo após a utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Manter-se atualizado em relação às normas e legislação de trânsito. Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades. Zelar pelo bem estar e segurança do paciente durante o transporte, bem como dos demais ocupantes do veículo. Atender prontamente as requisições de saída. Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário. Participar de cursos, treinamentos e reuniões quando convocado. Desempenhar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, quando for necessário. Fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Executar outras tarefas compatíveis com a área de atuação, determinadas pelo superior imediato. Cumprir normas e regulamentos estabelecidos pela unidade. |
NOME DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO MUNICIPAL EM SAÚDE. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; c) haver concluído, com aproveitamento o Curso introdutório de formação inicial |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: As atribuições dos cargos/função deste Grupo Ocupacional são regidas pela legislação especial que lhes é pertinente, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o disposto nela Lei, além de regras próprias da legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente. Executar tarefas na área de prevenção, promoção e educação em saúde mediante ações domiciliares, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS. Compreende ainda, inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais. E ainda, as atribuições essenciais às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão profissional de combate a infestação de doenças infectocontagiosas, coleta e analise, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde. Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrizes; Incentivo ao aleitamento materno, Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias, Orientação quanto a alternativas alimentares, Utilização da medicina popular, Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e outras atividades afins |
NOME DO CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE AS ENDEMIAS. |
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. CONCURSO PÚBLICO: a) Conhecimentos Básicos e Gerais; b) Conhecimentos Específicos e Práticos. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Nível Médio Completo; c) haver concluído, com aproveitamento o Curso introdutório de formação inicial |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes do processo saúde doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação dos espaços e da organização da sociedade. Executar medidas que quebrem o elo da cadeia de transmissão das doenças no trabalho e na comunidade. Monitorar riscos biológicos físicos e químicos; participar do planejamento, identificando as prioridades em conjunto com a equipe; participar das atividades educativas em vigilância; executar tarefas pertinentes à área de atuação compatíveis com as exigências para o exercício da função. QUANDO ATUANDO NA ÁREA URBANA: Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo; ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS; Exercer outras responsabilidades/atribuições correlatas. QUANDO ATUANDO NA ÁREA RURAL: Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; Coletar lâminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lâmina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência; Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA); Coletar Lâmina para Verificação de Cura LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-la para leitura, de acordo com a estratégia local.; Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS; Exercer outras responsabilidades/atribuições correlatas. |
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
ESPECIALISTA EM SAÚDE | BIOQUÍMICO | 02 |
ENFERMEIRA | 07 | |
ODONTÓLOGO | 02 | |
FISIOTERAPEUTA | 03 | |
BIÓLOGO | 01 | |
FARMACÊUTICO | 01 | |
TOTAL DE VAGAS | 16 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AGENTE DE SERVIÇO EM SAÚDE | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 10 |
TOTAL DE VAGAS | 10 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AGENTE COMUNITÁRIO DE EM SAÚDE | AGENTE COMUNITÁRIO EM SAÚDE | 29 |
TOTAL DE VAGAS | 29 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AGENTE DE CONTROLE AS ENDEMIAS | AGENTE DE COMBATE A DENGUE | 03 |
TOTAL DE VAGAS | 03 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 03 |
ATENDENTE DE SAÚDE | 01 | |
TOTAL DE VAGAS | 04 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | 02 |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AGENTE ADMINISTRATIVO | AGENTE ADMINISTRATIVO | 02 |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE | AUXILIAR ENFERMAGEM | 06 |
TOTAL DE VAGAS | 06 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE | TÉCNICO ENFERMAGEM | 06 |
TOTAL DE VAGAS | 06 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL | AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL | 01 |
FISCAL SANITÁRIO | 01 | |
TOTAL DE VAGAS | 02 |
CARGO | PERFIL OCUPACIONAL | VAGAS |
MOTORISTA | MOTORISTA | 06 |
TOTAL DE VAGAS | 06 | |
|
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TOTAL GERAL DE VAGAS | 86 |
COEFICIENTE ENTRE CLASSES E ESCOLARIDADE PARA PROGRESSÃO DOS CARGOS EM EXTINÇÃO |
CARGO | CLASSE A 1,00 ESCOLARIDADE |
CLASSE B 1,25 ESCOLARIDADE |
CLASSE C 1,50 ESCOLARIDADE |
AGENTE DE SERVIÇO EM SAÚDE | Habilitação em ensino fundamental incompleto; | Habilitação em ensino fundamental completo; |
Habilitação em ensino médio completo |
AGENTE COMUNITÁRIO EM SAÚDE | Habilitação em ensino médio completo | Habilitação em grau de ensino superior; | Habilitação em grau de ensino de especialização |
AGENTE DE CONTROLE AS ENDEMIAS | Habilitação em ensino médio completo | Habilitação em grau de ensino superior; | Habilitação em grau de ensino de especialização |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | Habilitação em ensino fundamental completo; |
Habilitação em ensino médio completo | Habilitação em ensino superior. |
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO | Habilitação em ensino fundamental completo; |
Habilitação em ensino médio completo | Requisito da classe b mais habilitação em curso técnico específico na área de atuação. |
AGENTE ADMINISTRATIVO | Habilitação em ensino médio completo | Habilitação em grau de ensino superior; | Habilitação em grau de ensino de especialização |
AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE | Habilitação em ensino fundamental, com curso profissionalizante de nível auxiliar, com registro no órgão competente; |
Ensino médio completo mais curso profissionalizante de nível técnico, com registro no órgão competente; |
Requisito da classe b mais 200 horas em curso específico na área de atuação; |
ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE | Habilitação em ensino médio e curso profissionalizante de nível técnico, com registro no órgão competente; | Requisito da classe a mais 200 horas em curso específico na área de atuação, |
Requisito da classe b mais 300 horas em curso específico na área de atuação |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL | Habilitação em ensino médio e profissionalizante de nível técnico ou de habilitação; |
Requisito da classe a mais 200 horas em curso específico na área de atuação, |
Requisito da classe b mais 300 horas em curso específico na área de atuação |
MOTORISTA | Habilitação em ensino fundamental completo | Habilitação em ensino médio, | Requisito da classe b mais 200 horas em curso ou graduação em nível superior. |
ESPECIALISTA EM SAÚDE | Habilitação em nível superior; |
Habilitação em grau de ensino de especialização na especificidade de atuação; |
Requisito da classe b mais duas especializações específicas na área de atuação ou mestrado. |
TABELAS DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO |
AGENTE DE SERVIÇO EM SAÚDE E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.25 | 1.50 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 1.424,58 | 1.780,73 | 2.136,87 | |
II. 1,04 | 03 anos | 1.481,56 | 1.851,95 | 2.222,34 | |
III. 1,08 | 06 anos | 1.538,55 | 1.923,18 | 2.307,82 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 1.609,78 | 2.012,22 | 2.414,66 | |
V. 1,19 | 12 anos | 1.695,25 | 2.119,06 | 2.542,88 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 1.780,73 | 2.225,91 | 2.671,09 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 1.880,45 | 2.350,56 | 2.820,67 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 2.008,66 | 2.510,82 | 3.012,99 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 2.136,87 | 2.671,09 | 3.205,31 | |
X. 1,53 | 27 anos | 2.179,61 | 2.724,51 | 3.269,41 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 2.222,34 | 2.777,93 | 3.333,52 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 2.265,08 | 2.831,35 | 3.397,62 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.25 | 1.50 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 1.806,74 | 2.258,43 | 2.710,11 | |
II. 1,04 | 03 anos | 1.879,01 | 2.348,76 | 2.818,51 | |
III. 1,08 | 06 anos | 1.951,28 | 2.439,10 | 2.926,92 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 2.041,62 | 2.552,02 | 3.062,42 | |
V. 1,19 | 12 anos | 2.150,02 | 2.687,53 | 3.225,03 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 2.258,43 | 2.823,03 | 3.387,64 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 2.384,90 | 2.981,12 | 3.577,35 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 2.547,50 | 3.184,38 | 3.821,26 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 2.710,11 | 3.387,64 | 4.065,17 | |
X. 1,53 | 27 anos | 2.764,31 | 3.455,39 | 4.146,47 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 2.818,51 | 3.523,14 | 4.227,77 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 2.872,72 | 3.590,90 | 4.309,07 | |
* Por força do art. 198, § 9.º, da Constituição Federal de 1988, com as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022 (Piso dos Vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias), nenhum servidor nomeado ou contratado em tais cargos poderá receber valor inferior a 02 (dois) salários mínimos, que corresponde a importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, exceto se laborar em jornada inferior, caso que deverá ser observado o valor proporcional. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AGENTE DE VIGILÂNCIA – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.25 | 1.50 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 1.467,27 | 1.834,09 | 2.200,91 | |
II. 1,04 | 03 anos | 1.525,96 | 1.907,45 | 2.288,94 | |
III. 1,08 | 06 anos | 1.584,65 | 1.980,81 | 2.376,98 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 1.658,02 | 2.072,52 | 2.487,02 | |
V. 1,19 | 12 anos | 1.746,05 | 2.182,56 | 2.619,08 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 1.834,09 | 2.292,61 | 2.751,13 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 1.936,80 | 2.421,00 | 2.905,19 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 2.068,85 | 2.586,06 | 3.103,28 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 2.200,91 | 2.751,13 | 3.301,36 | |
X. 1,53 | 27 anos | 2.244,92 | 2.806,15 | 3.367,38 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 2.288,94 | 2.861,18 | 3.433,41 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 2.332,96 | 2.916,20 | 3.499,44 |
AGENTE ADMINISTRATIVO – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.25 | 1.50 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 1.685,60 | 2.107,00 | 2.528,40 | |
II. 1,04 | 03 anos | 1.753,02 | 2.191,28 | 2.629,54 | |
III. 1,08 | 06 anos | 1.820,45 | 2.275,56 | 2.730,67 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 1.904,73 | 2.380,91 | 2.857,09 | |
V. 1,19 | 12 anos | 2.005,86 | 2.507,33 | 3.008,80 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 2.107,00 | 2.633,75 | 3.160,50 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 2.224,99 | 2.781,24 | 3.337,49 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 2.376,70 | 2.970,87 | 3.565,04 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 2.528,40 | 3.160,50 | 3.792,60 | |
X. 1,53 | 27 anos | 2.578,97 | 3.223,71 | 3.868,45 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 2.629,54 | 3.286,92 | 3.944,30 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 2.680,10 | 3.350,13 | 4.020,16 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.25 | 1.50 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 1.901,28 | 2.376,60 | 2.851,92 | |
II. 1,04 | 03 anos | 1.977,33 | 2.471,66 | 2.966,00 | |
III. 1,08 | 06 anos | 2.053,38 | 2.566,73 | 3.080,07 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 2.148,45 | 2.685,56 | 3.222,67 | |
V. 1,19 | 12 anos | 2.262,52 | 2.828,15 | 3.393,78 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 2.376,60 | 2.970,75 | 3.564,90 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 2.509,69 | 3.137,11 | 3.764,53 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 2.680,80 | 3.351,01 | 4.021,21 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 2.851,92 | 3.564,90 | 4.277,88 | |
X. 1,53 | 27 anos | 2.908,96 | 3.636,20 | 4.363,44 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 2.966,00 | 3.707,50 | 4.449,00 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 3.023,04 | 3.778,79 | 4.534,55 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.25 | 1.50 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 2.181,19 | 2.726,49 | 3.271,79 | |
II. 1,04 | 03 anos | 2.268,44 | 2.835,55 | 3.402,66 | |
III. 1,08 | 06 anos | 2.355,69 | 2.944,61 | 3.533,53 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 2.464,74 | 3.080,93 | 3.697,12 | |
V. 1,19 | 12 anos | 2.595,62 | 3.244,52 | 3.893,42 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 2.726,49 | 3.408,11 | 4.089,73 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 2.879,17 | 3.598,96 | 4.318,76 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 3.075,48 | 3.844,35 | 4.613,22 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 3.271,79 | 4.089,73 | 4.907,68 | |
X. 1,53 | 27 anos | 3.337,22 | 4.171,53 | 5.005,83 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 3.402,66 | 4.253,32 | 5.103,98 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 3.468,09 | 4.335,12 | 5.202,14 |
MOTORISTA E TÉCNICO VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.25 | 1.50 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 2.078,54 | 2.598,18 | 3.117,81 | |
II. 1,04 | 03 anos | 2.161,68 | 2.702,10 | 3.242,52 | |
III. 1,08 | 06 anos | 2.244,82 | 2.806,03 | 3.367,23 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 2.348,75 | 2.935,94 | 3.523,13 | |
V. 1,19 | 12 anos | 2.473,46 | 3.091,83 | 3.710,19 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 2.598,18 | 3.247,72 | 3.897,26 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 2.743,67 | 3.429,59 | 4.115,51 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 2.930,74 | 3.663,43 | 4.396,11 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 3.117,81 | 3.897,26 | 4.676,72 | |
X. 1,53 | 27 anos | 3.180,17 | 3.975,21 | 4.770,25 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 3.242,52 | 4.053,15 | 4.863,78 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 3.304,88 | 4.131,10 | 4.957,32 |
ESPECIALISTA EM SAÚDE - 40 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.25 | 1.50 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 4.449,14 | 5.561,43 | 6.673,71 | |
II. 1,04 | 03 anos | 4.627,11 | 5.783,88 | 6.940,66 | |
III. 1,08 | 06 anos | 4.805,07 | 6.006,34 | 7.207,61 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 5.027,53 | 6.284,41 | 7.541,29 | |
V. 1,19 | 12 anos | 5.294,48 | 6.618,10 | 7.941,71 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 5.561,43 | 6.951,78 | 8.342,14 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 5.872,86 | 7.341,08 | 8.809,30 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 6.273,29 | 7.841,61 | 9.409,93 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 6.673,71 | 8.342,14 | 10.010,57 | |
X. 1,53 | 27 anos | 6.807,18 | 8.508,98 | 10.210,78 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 6.940,66 | 8.675,82 | 10.410,99 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 7.074,13 | 8.842,67 | 10.611,20 |
ESPECIALISTA EM SAÚDE - 20 HORAS. | |||||
CLASSE | Tempo Serviço | A | B | C | |
1.00 | 1.25 | 1.50 | |||
NÍVEL | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | Vencimento/R$ | ||
I. 1,00 | 00 anos | 2.224,57 | 2.780,71 | 3.336,86 | |
II. 1,04 | 03 anos | 2.313,55 | 2.891,94 | 3.470,33 | |
III. 1,08 | 06 anos | 2.402,54 | 3.003,17 | 3.603,80 | |
IV. 1,13 | 09 anos | 2.513,76 | 3.142,21 | 3.770,65 | |
V. 1,19 | 12 anos | 2.647,24 | 3.309,05 | 3.970,86 | |
VI. 1,25 | 15 anos | 2.780,71 | 3.475,89 | 4.171,07 | |
VII. 1,32 | 18 anos | 2.936,43 | 3.670,54 | 4.404,65 | |
VIII. 1,41 | 21 anos | 3.136,64 | 3.920,80 | 4.704,97 | |
IX. 1,50 | 24 anos | 3.336,86 | 4.171,07 | 5.005,28 | |
X. 1,53 | 27 anos | 3.403,59 | 4.254,49 | 5.105,39 | |
XI. 1,56 | 30 anos | 3.470,33 | 4.337,91 | 5.205,49 | |
XII. 1,59 | 33 anos | 3.537,07 | 4.421,33 | 5.305,60 |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO |
NOME DO CARGO: AGENTE DE SERVIÇO EM SAÚDE |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categorial funcional com as atribuições de executar serviços de limpeza, zeladoria, cozinhar, executar serviços de segurança das instalações e bens existentes em prédios, áreas públicas, e outros locais de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, exercer funções administrativas no auxilio das chefias imediatas e demais atividades complementares afins |
NOME DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO EM SAÚDE. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrizes; Incentivo ao aleitamento materno, Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias, Orientação quanto a alternativas alimentares, Utilização da medicina popular, Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente e outras atividades afins. |
NOME DO CARGO: AGENTE DE CONTROLE AS ENDEMIAS. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes do processo saúde doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação dos espaços e da organização da sociedade. Executar medidas que quebrem o elo da cadeia de transmissão das doenças no trabalho e na comunidade. Monitorar riscos biológicos físicos e químicos; participar do planejamento, identificando as prioridades em conjunto com a equipe; participar das atividades educativas em vigilância; executar tarefas pertinentes à área de atuação compatíveis com as exigências para o exercício da função. |
NOME DO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado, administração, digitação, arquivo, manipulação de dados, datilografia, protocolo, registro, arquivos, classificação e expedição de correspondência, operar máquinas de datilografia, copiadoras, digitação, telex, atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais atividades complementares e afins |
NOME DO CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de Orientar pacientes sobre higiene bucal, Auxiliar no atendimento ao paciente, Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados, Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços, Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança, Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior |
NOME DO CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende a categoria funcional com as atribuições de executar serviços administrativos, nas áreas de secretariado, administração, arquivo, manipulação de dados, protocolo, registro, arquivos, digitação, manusear fichários, controlar entrada e saída de materiais de consumo e demais atividades complementares e afins |
NOME DO CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE SAÚDE. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planeja, executa e avalia, sob orientação e supervisão, no cuidado e conforto do paciente e nas ações de tratamento simples, das atividades auxiliares de Enfermagem na promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município. |
NOME DO CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE. |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Planeja, executa e avalia atividades técnicas sob orientação e supervisão, nas funções de Técnico em Enfermagem, orientando e assistindo os pacientes, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, cabendo-lhe assistir ao enfermeiro nas diversas atividades excetuadas as privativas, previstas legalmente; integrar a equipe de saúde; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. |
NOME DO CARGO: TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Desenvolver ações de inspeção, promoção e prevenção para evitar e/ou diminuir riscos à saúde da população e do meio ambiente, a partir de identificação de agentes causais e condicionantes do processo saúde doença, do processo de produção e consumo de bens e serviços e da ocupação dos espaços e da organização da sociedade. Executar medidas que quebrem o elo da cadeia de transmissão das doenças no trabalho e na comunidade. Monitorar riscos biológicos físicos e químicos; participar do planejamento, identificando as prioridades em conjunto com a equipe; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, respeitada a legislação pertinente. |
NOME DO CARGO: MOTORISTA |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado dos pneus, nível de combustível óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo observando as normas de transito, responsabilizando-se pelos usuários e cargas orgânicas e/ou inorgânicas conduzidas; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade. |
NOME DO CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Compreende o cargo inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico-científica, que requeiram escolaridade de nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional, Planeja, executa, avalia e supervisiona atividades inerentes às áreas de Biologia, Biomedicina, Bioquímica, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Química, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Arte Terapia, Musicoterapia, Medicina Veterinária e Educação Física, utilizando métodos e técnicas específicas voltadas para o exercício profissional nas áreas de promoção, prevenção, atenção à saúde e reabilitação desenvolvidas pelo Município |
DECLARAÇÃO DE QUE OS CARGOS EXTINTOS PELA PRESENTE PROPOSITURA LEGISLATIVA NÃO SE ENCONTRAM PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO |
PROJEÇÃO ANUAL ATUAL | PROJEÇÃO ANUAL 2025 | PROJEÇÃO ANUAL 2026 |
R$ 5.417.588,35 | R$ 5.626.707,26 | R$ 5.823.642,01 |
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 1761, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe Sobre a Criação e Instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios - CIPA, no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. | 24/02/2025 |
DECRETO Nº 1760, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | Decreta PONTO FACULTATIVO, em decorrências do Evento Festivo do Carnaval 2025, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. | 24/02/2025 |
DECRETO Nº 1759, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 | Decreta PONTO FACULTATIVO, em decorrências do Evento Festivo do Carnaval 2025, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. | 19/02/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1315, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 | Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências. | 13/02/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 1314, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 | Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências. | 13/02/2025 |