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LEI ORDINÁRIA Nº 1284, 18 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
   LEI Nº 1.284/2024.
 
 
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.254/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, da Administração Direta e Indireta, para o Exercício de 2024, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º A alínea “a” do inciso I, art. 6.º, da Lei Municipal n.º 1.254/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 6.º (...):
I – (...):
a) até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.
 
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 18 de junho de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 30 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre Condições de Pagamento da Dívida Ativa, no período que menciona, para a concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, dispensa de juros e multas, nas condições que estabelece, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 30/01/2025
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