Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1287, 02 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
                               LEI N.º 1.287/2024.
 
 
 
Altera a redação do parágrafo único, incisos I, II e III do art. 2.º, e o ANEXO I, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, que dispõe sobre a Instituição do Regime de Diárias no município de Cotriguaçu-MT, e dá outras Providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1.º O parágrafo único, inciso I, II e III, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2.º(...):
Parágrafo Único. O servidor fará jus ao valor correspondente no Anexo I, nos deslocamentos dentro do território nacional, nos seguintes casos:
I - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devido somente o valor correspondente à “Alimentação” quando o deslocamento não exigir pernoite.
II - Somente o valor correspondente à “Alimentação” no dia do retorno;
III- quando outro órgão custear despesas com alimentação o servidor fará jus o valor correspondente à pousada, se for custeada despesas com pousada o servidor fará jus ao valor correspondente ao da alimentação.
 
Art. 2. O ANEXO I, da Lei Municipal n.º 1.270/2024, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
 
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 02 de julho de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
ANEXO I
Lei n.º 1.287/2024
 
ANEXO I
Lei n.º 1.270/2024
 
Localidade Descrição Prefeito, Vice-Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores  
Vereadores
 
Secretários Municipais e Demais Servidores
Brasília Alimentação
Pousada
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 800,00
R$ 300,00
R$ 800,00
Valor Total R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00
Cotriguaçu Sede/Distritos
e
Distritos/Sede
Alimentação
Pousada
R$ 80,00
R$ 140,00
R$ 80,00
R$ 140,00
R$ 80,00
R$ 140,00
Valor Total R$ 220,00 R$ 220,00 R$ 220,00
Outros Estados Alimentação
Pousada/Locomoção
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 300,00
 Valor Total R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 400,00
Região
(I, III, VIII, IX e XI)
Alimentação
Pousada/Locomoção
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 150,00
 Valor Total R$ 300,00 R$ 250,00 R$ 250,00
Região
(II, IV e V)
Alimentação
Pousada/Locomoção
R$ 100,00
R$ 250,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 100,00
R$ 200,00
 Valor Total R$ 350,00 R$ 300,00 R$ 300,00
Região
(VI, VII, X e XII)
Alimentação
Pousada/Locomoção
R$ 120,00
R$ 280,00
R$ 120,00
R$ 230,00
R$ 120,00
R$ 230,00
Valor Total R$ 400,00 R$ 350,00 R$ 350,00
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1782, 29 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre os Valores da Terra Nua – VTN, no âmbito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, referente ao exercício financeiro de 2025, para fins de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, e dá outras providências. 29/04/2025
DECRETO Nº 1780, 25 DE ABRIL DE 2025 Altera o ANEXO ÚNICO, do Decreto Municipal n.º 1.484/2021, Regulamenta a Lei Municipal n.º 753/2012, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios, Programas, Termos de Parcerias, Termos de Cooperação e outros instrumentos congêneres, com o fim de promover a construção e o conserto de vias rurais particulares, bem como de pontes, bueiros, carreadores, currais e tanques que as beneficiam, destinadas ao escoamento da produção, e a promover aterros e os serviços urbanos de terraplanagem de lotes particulares, bem como a fazer a locação de máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Cotriguaçu-MT, e dá outras providências. 25/04/2025
DECRETO Nº 1774, 25 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, do Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências. 25/04/2025
DECRETO Nº 1779, 22 DE ABRIL DE 2025 DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do servidor público municipal aposentado, OTMAR WALMOR LOHMANN, e dá outras providências. 22/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1327, 15 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com a Associação da Rádio Comunitária Arco Íris de Cotriguaçu -MT, visando a distribuição de informações aos munícipes por meio de divulgações de ações educativas de cunho social e informativas nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Esporte, Lazer e Cultura, especialmente de cidadania de modo que continue a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Município, através dos serviços de utilidade pública prestados, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. 15/04/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1287, 02 DE JULHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1287, 02 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia