LEI N.º 1.289/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 72.368.95 (setenta e dois mil, trezentos sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Urbanismo- SMU
Unidade 01- Divisão de Urbanismo
Função: 15- Urbanismo
Sub Função: 122- Administração Geral
Programa: 24 – Gestão da Politica de Desenvolvimento Urbano
Projeto/Atividade: 2096 - Gestão Manutenção das Atividades da Secretaria de Cidade
Fonte de Recurso: 2701– Recursos Convênios Estado
Elemento de Despesa: 33.90.93 – Indenização de Restituição.............................................R$ 72.368.95
TOTAL GERAL.................................................................................................................R$ 72.368.95 |
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – da seguinte dotação Orçamentária no valor R$ 72.368.95 (setenta e dois mil, trezentos sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Órgão: 05 – Secretaria da Fazenda
Unidade 01- Divisão de Fazenda
Função: 99- Reserva de Contingencia
Sub Função: 999- Reserva de Contingencia
Programa: 3- Planejamento e Administração Financeira
Projeto/Atividade: 2010- Reserva de Contingencia
Fonte de Recurso: 2500– Recursos não Vinculados ao Vinculados
Elemento de Despesa: 99.99.99.00 – Reserva de Contingencia..........................................R$ 72.368.95
TOTAL GERAL.................................................................................................................R$ 72.368.95 |
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2024.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 16 de julho de 2024
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal