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DECRETO Nº 1719, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.719, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
 
 
Dispõe sobre realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e seus respectivos dependentes e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
 
CONSIDERANDO a necessidade para aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão de Pessoa e Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos efetivos ativos e seus respectivos dependentes, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Cotriguaçu/MT;
 
CONSIDERANDO a necessidade de obter o armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos e seus respectivos dependentes para a construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social — CNIS — RPPS, E- Social, Sistema Previdenciário de Gestão de Regime Públicos de Previdência Social — SIPREV/Gestão, Sistema de Gestão Previdenciária utilizada pela Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, e Sistema de Gestão de Pessoas, com objetivo de reunir, atualizar e validar os dados cadastrais, funcionais dos servidores públicos municipais, para atender as necessidades de todos os setores envolvidos;
 
CONSIDERANDO o inciso II do art. 9º da Lei n°. 10.887/2004, de 18 de junho de 2004;
 
CONSIDERANDO a necessidade da criação da base de dados capaz para atender as demandas para realização das avaliações atuariais conforme determina a Portaria MTP n° 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social;
 
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de estabelecer critérios e uniformizar procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI,
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1.º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, as normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos e seus respectivos dependentes do Município de Cotriguaçu/MT.
 
Art. 2.º Para os efeitos deste Decreto considera-se:
 
I - Censo previdenciário: consiste na criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social e permitirá o cruzamento destas informações com dados de outros sistemas previdenciários, principalmente os administrados pelo Ministério da Previdência Social - MPS.
 
II - Recadastramento Previdenciário: consiste no preenchimento do formulário pessoal do servidor efetivo ativo e dos seus dependentes, através do formulário disponível do site da prefeitura municipal de Cotriguaçu, e envio anexo dos documentos pessoais do servidor e seus respectivos dependentes.
 
Art. 3.º Considera-se iniciado o Censo Previdenciário a partir do acesso realizado pelos servidores efetivos ativos, por meio do site da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, para realizarem o recadastramento previdenciário, sob as seguintes diretrizes:
 
I - O Censo Previdenciário será realizado entre os dias 16/09/2024 até 08/11/2024.
 
II - Os servidores efetivos ativos, deverão proceder ao Recadastramento Previdenciário, acessando o site oficial da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, através do link:https://www.cotriguacu.mt.gov.br/formulario-de--recenseamento-segurados-previcotri.
 
Parágrafo Único. O servidor efetivo ativo, poderá responder administrativo, civil e penalmente pelas declarações falsas por ele prestada ao Município de Cotriguaçu/MT.
 
Art. 4.º O recadastramento previdenciário não será realizado de forma presencial, contudo, para os segurados que não possuem acesso à internet e/ou não consigam realizar o recadastramento via online, bem como possuem dúvidas quanto ao assunto abordado neste decreto, poderão acionar a central de atendimentos por meio do Telefone/WhatsApp (66) 9213-6492, através do e-mail previdênciacotriguacu@gmail.com ou se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos das Secretarias Municipais do município de Cotriguaçu para que possam dirimir eventuais dúvidas. 
 
Art. 5.º Para fins de atualização do cadastro, será obrigatória a apresentação das documentações elencadas no Anexo I deste Decreto.
 
Art. 6.º O órgão de Recursos Humanos da Administração do Município de Cotriguaçu/MT, ficam obrigados a fornecerem documentos funcionais e/ou financeiros para os recenseadores devidamente habilitados, que deles necessitarem para o cumprimento deste Decreto.
 
Art. 7.º Para os dependentes dos servidores efetivos ativos menores de 18 (dezoito) anos de idade, será obrigatória a apresentação de todos os documentos relacionados no Anexo I deste Decreto.
 
Art. 8.º Os órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional Autárquica do Município de Cotriguaçu/MT, deverão participar, no âmbito de suas respectivas competências, da execução do Censo Previdenciário, inclusive facilitando a divulgação, e atendendo, no que lhes couber, ao disposto neste Decreto.
 
Art. 11. Aplica-se aos servidores municipais efetivos cedidos, afastados e ou licenciados o disposto neste Decreto.
 
Art.12. Fica o gestor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu – PREVI-COTRI, autorizado a expedir atos normativos complementares que, eventualmente, venham a ser necessários para a plena execução deste Decreto.
 
Parágrafo Único. No que tange aos casos excepcionais não mencionados neste Decreto, estes serão prontamente avaliados e tratados pela equipe da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Cotriguaçu.
 
Art. 13. Caberá à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, a atribuição de notificar os servidores ativos que não realizarem o recadastramento previdenciário, sob pena de suspensão do pagamento das respectivas remunerações, os quais somente serão restabelecidos quando da sua regularização, assegurando-se a integralidade das respectivas remunerações pendentes pelos dias efetivamente trabalhados aos ativos.
 
Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 03 de setembro de 2024.
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
ANEXO I
 
SERVIDORES ATIVOS/EFETIVOS
 
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
 
1 - CPF (Cadastro de Pessoa Física);
 
2 - Documento de Identificação Oficial com Foto; Ex.: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, DOCUMENTO LEGÍVEL E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE;
 
3 - Espelho N° PIS/PASEP;
 
4 - Casado (a) ou União Estável: Certidão de Casamento ou certidão de união estável ou escritura pública de união estável reconhecida em cartório.
 
5 – Divorciado; Certidão de Casamento com averbação de divórcio, acompanhada de declaração de pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge de acordo com modelo apresentado.
 
6 - Viúvo (a); Certidão de Casamento com Certidão do Óbito do Falecido (a)
 
7 - Extrato Previdenciário do INSS (CNIS); poderá ser solicitado junto a agencia do INSS; pelo caixa eletrônico do Banco do Brasil ou pelo Internet Banking da Caixa Econômica, quanto do Banco do Brasil. (Se houver).
 
8 - Casado (a), separado de fato; Certidão de Casamento, acompanhada de declaração de separação de fato de acordo com o modelo apresentado reconhecido em cartório.
 
9 - Laudo Médico ou documento comprobatório; Caso o servidor ser portador de necessidade especial (PNE), com a especificação do CID (Se houver).
 
10 - Servidores cedidos ou afastados; Deverão apresentar Ato de Cessão ou licença (Portaria, Decreto ou publicação do Diário Oficial) e declaração do Chefe imediato no órgão de exercício onde está trabalhando (Se houver).
 
11 – Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais. (Anexo II)
 
 
 
 
 
 
DEPENDENTES DO SERVIDOR ATIVO
 
CÔNJUGES/COMPANHEIROS, FILHOS (menores de 18 anos ou inválidos/incapaz)
 
1 - CPF (Cadastro de Pessoa Física) – Obrigatório em todas as idades; Poderá ser feito para a criança que não houver: nos Correios ou no Banco do Brasil
 
2 - Documento de Identificação Oficial – acima de 16 anos: RG, CNH, Registro de Conselho Profissional, Passaporte, entre outros considerados na forma da Lei, DOCUMENTO LEGÍVEL E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE.
 
3 - FILHO INVÁLIDO OU INCAPAZ: Laudo Médico que declarou a incapacidade ou a invalidez, contendo a data do início da incapacidade (Se houver).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
 
ANEXO II
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
 
 
Em conformidade com o previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), através do presente instrumento, eu _______________________________________________________________, portador(a) do RG n.º ________________________________________________________, órgão expedidor _____________________________________, inscrito(a) no CPF sob o n.º __________________________________________, aqui denominado SERVIDOR PÚBLICO(A)-TITULAR DOS DADOS PESSOAIS, registro minha manifestação livre, informada e inequívoca, e AUTORIZO, em razão do CREDENCIAMENTO PARA FUTURA PARTICIPAÇÃO NA ELEIÇÃO DO CONSELHO CURADOR E FISCAL DO – PREVI COTRI, com o INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, aqui denominado CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob o n.º 05.070.835.0001-31, em razão da isncrição, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dados Pessoais
 
1.1. O Servidor Público/Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo;
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem do Título de Eleitor;
– Número e imagem do Certificado de Reservista;
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
– Número e imagem da CTPS física e/ou digital;
– Número e Imagem da Carteira Profissional;
– Fotografia 3×4;
– Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
– Imagem do Diploma de Escolaridade;
– Nome dos genitores;
– Tipo sanguíneo e fator Rh;
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Nome dos filhos, inclusive as datas de nascimento e inscrição no CPF;
– Dados bancários, como banco, agência e número de contas correntes;
– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
– Imagem de certidões expedidas por órgãos públicos, exigidas para nomeação;
Imagem de declarações assinadas, exigidas para nomeação;
– Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
– Situações conjugais que possam ter reflexos nas relações de contrato, como pagamento de pensão alimentícia e inclusão de dependente no plano de saúde;
 
CLÁUSULA SEGUNDA - Finalidade do Tratamento dos Dados
 
2.1. O Servidor Público/Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do vínculo;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação;
– Para procedimentos de admissão e execução do vínculo, inclusive após exoneração;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– A pedido do titular dos dados;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
- Possibilitar que o controlador possa utilizar os dados para compartilhamento com sindicato ou associação de servidores;
 
CLÁUSULA TERCEIRA - Forma de Armazenamento dos Dados Pessoais
 
3.1. Os dados pessoais coletados serão armazenados pela Controladora, com as finalidades acima, exclusivamente nas seguintes hipóteses:
- Enquanto perdurar a relação do vínculo com o PREVI COTRI;
- Até que o presente termo seja revogado pelo(a) Servidor Público/Titular;
- Enquanto necessário para atender prazos legais ou regulatórios.
 
CLÁUSULA QUARTA - Compartilhamento de Dados
 
4.1. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Servidor Público/Titular com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
 
CLÁUSULA QUINTA - Responsabilidade pela Segurança dos Dados
 
5.1. A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Servidor Público/Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Servidor Público/Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
 
CLÁUSULA SEXTA - Término do Tratamento dos Dados
 
6.1. A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do(a) Servidor Público/Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no presente termo e ainda após o término do vínculo empregatício para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
 
CLÁUSULA SÉTIMA - Direito de Revogação do Consentimento
 
7.1. O presente consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo(a) Servidor Público/Titular, mediante sua manifestação expressa, por meio de solicitação via correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência encaminhada ao Controlador, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos do inciso VI do “caput” do art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018.
 
Cotriguaçu/MT, __________ de ____________________de ___________.
 
 
______________________________________________________________
Servidor Público/Titular
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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