Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
Atualizado em: 06/09/2024 às 09h05
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1720, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.720, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
 
 
 
Decreta PONTO FACULTATIVO, na data e horário que menciona, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no dia 13 de setembro de 2024 (sexta-feira).
 
Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:
 
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes as áreas de saúde, (Hospital Municipal, SAMU, Postos de Saúde, Unidade Básica de Saúde, limpeza pública urbana, coleta de lixo, distribuição de água, Conselho Tutelar, Secretaria do Distrito de Nova União, educação e outros que se fizer necessários, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, os quais deverão exercer suas competências, atribuições e funções, conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes e Chefias de Órgãos Autônomos e Independentes, mantendo o funcionamento nos moldes atuais.
 
Art. 3.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o Gabinete do Prefeito e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia do seu inteiro teor, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto, bem como ampla divulgação nos meios de comunicação internos e externos, para conhecimento dos munícipes administrados, e, encaminhamento de Ofício a todos os Órgãos da Administração Pública Federal e Estadual radicados no Município.
 
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 03 de setembro de 2024.
 
 
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1813, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Decreta PONTO FACULTATIVO, em decorrências do Evento Festivo da 19ª EXPOCOTRI 2025, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1354, 16 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza a Criação de CNPJ para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Cotriguaçu - MT, e da outras providências”. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1353, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a tabela do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.350/2025, que autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento do Município de Cotriguaçu - MT, e dá outras providências. 16/09/2025
DECRETO Nº 1812, 15 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a alteração dos integrantes do Conselho Municipal de Saúde – CMS, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 15/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1352, 09 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.343/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 09/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1720, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 1720, 03 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia