DECRETO N.º 1.720, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024. |
Decreta PONTO FACULTATIVO, na data e horário que menciona, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º PONTO FACULTATIVO, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no dia 13 de setembro de 2024 (sexta-feira).
Art. 2.º Para todos os efeitos, o disposto no art. 1.º, do presente Decreto, não será aplicado para:
I - os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes as áreas de saúde, (Hospital Municipal, SAMU, Postos de Saúde, Unidade Básica de Saúde, limpeza pública urbana, coleta de lixo, distribuição de água, Conselho Tutelar, Secretaria do Distrito de Nova União, educação e outros que se fizer necessários, ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, os quais deverão exercer suas competências, atribuições e funções, conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes e Chefias de Órgãos Autônomos e Independentes, mantendo o funcionamento nos moldes atuais.
Art. 3.º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, o Gabinete do Prefeito e o Setor de Recursos Humanos deverão dar ciência do inteiro teor do presente Decreto, mediante cópia do seu inteiro teor, a todos os Secretários Municipais e Chefes de Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município, para adoção das providências dispostas, no presente Decreto, bem como ampla divulgação nos meios de comunicação internos e externos, para conhecimento dos munícipes administrados, e, encaminhamento de Ofício a todos os Órgãos da Administração Pública Federal e Estadual radicados no Município.
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 03 de setembro de 2024.
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.