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LEI ORDINÁRIA Nº 1296, 24 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente, no valor que menciona, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias, a serem consignadas no Orçamento Vigente Municipal para o Exercício Financeiro de 2024, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.254, de 28 de novembro de 2023:
 
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.040 – Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Fonte de Recurso: 1604 – Recursos Saúde Federal  
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas...............................R$ 160.000,00
Projeto/Atividade: 2.043 – Gestão e Manutenção de Agentes Comunitários de Endemias – ACE
Fonte de Recurso: 1604 – Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas.................................R$ 40.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 200.000,00
 
Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – da seguinte dotação Orçamentária no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
 
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.039 – Gestão e Manutenção de Alta Complexidade
Fonte de Recurso: 2600 – Recursos Saúde Federal  
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 2600 – Recursos Saúde Federal
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........R$ 140.000,00
TOTAL GERAL....................................................................................R$ 200.000,00
 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2024.
 
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cotriguaçu-MT, 24 de setembro de 2024.
 
 
 
VALDIVINO MENDES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/09/2024 na edição: 4579
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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