Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Acesse nossas Redes Sociais
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Prefdecotriguacu
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1754, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N.º 1.754, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
 
DECLARA Luto Oficial no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, pelo falecimento do Ex-Vereador, JOSÉ AUGUSTO DE CERQUEIRA, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FEREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; e,
 
CONSIDERANDO o falecimento do ex-vereador Sr. José Augusto de Cerqueira, e os preciosos trabalhos dedicados à comunidade de Cotriguaçu-MT no decorrer de sua vida como cidadão e como agente político exercendo suas atividades parlamentar; 
 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Cotriguaçu-MT e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um cidadão exemplar, respeitável e de ilibado espírito público; e, 
 
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Cotriguaçu-MT render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
 
DECRETA:
 
Art. 1.º Fica DECRETADO LUTO OFICIAL no Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar da presente data, pelo falecimento do ex-Vereador, JOSÉ AUGUSTO DE CERQUEIRA.
 
Art. 2.º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
 
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Cotriguaçu-MT, 06 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
 
MOISES FEREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 1761, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe Sobre a Criação e Instalação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédios - CIPA, no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 24/02/2025
DECRETO Nº 1760, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 Decreta PONTO FACULTATIVO, em decorrências do Evento Festivo do Carnaval 2025, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 24/02/2025
DECRETO Nº 1759, 19 DE FEVEREIRO DE 2025 Decreta PONTO FACULTATIVO, em decorrências do Evento Festivo do Carnaval 2025, no âmbito dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. 19/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1315, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 973/2017, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento efetivo, em comissão, efetivos ou não, e contratados temporariamente, do Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado Mato Grosso, e dá outras providências. 13/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1314, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais no Município de Cotriguaçu – MT, e dá outras providências. 13/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1754, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 1754, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia